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Conceitos básicos no âmbito do crédito ao consumoConceitos básicos no âmbito do crédito ao consumo

Conceitos básicos no âmbito do crédito ao consumo

Conceitos básicos no âmbito do crédito ao consumo

Conheça o significado dos principais conceitos usados quando se fala de crédito ao consumo

O que é o crédito ao consumo?

É um tipo de crédito destinado ao financiamento da aquisição de bens ou serviços de consumo duradouro. O reembolso do crédito é feito em prestações fixas e durante um determinado prazo previamente acordado entre as partes.

O que é uma FIN?

FIN é uma Ficha de Informação Normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores, que tem obrigatoriamente de ser entregue ao cliente, com base nos termos e condições que se pretende oferecer e, se for o caso, nas preferências expressas pelo cliente e nos elementos por este fornecidos, quando é apresentada uma simulação de crédito ou sempre que se realiza um contrato de crédito.

A FIN contém, entre outras, informação sobre: tipo de crédito; montante total do crédito e as condições de utilização; duração do contrato; TAN; TAEG; comissões, encargos.

O que é a TAN?

É a Taxa Anual Nominal (TAN), isto é, a taxa de juro expressa numa percentagem fixa aplicada numa base anual ao montante do crédito utilizado, à qual são calculados os juros do crédito, sem incluir outros encargos ou impostos.

O que é a TAEG?

Por Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) entende-se o custo total do crédito para o consumidor, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. A TAEG é calculada pela determinação do custo total do crédito para o consumidor numa base anual, tendo em conta os valores das obrigações assumidas, considerando os créditos utilizados, os reembolsos e os encargos atuais e futuros que tenham sido acordados entre o consumidor e o credor.

No cálculo da TAEG incluem-se:

  • Os juros, comissões, impostos e outros encargos associados ao contrato de crédito;
  • Os seguros exigidos para obtenção do crédito;
  • As comissões de mediação do crédito;
  • Os custos relativos à manutenção de conta, cuja abertura seja obrigatória, que registe as operações de pagamento e de utilização do crédito;
  • Os custos relativos ao uso ou ao funcionamento de meio de pagamento que permita operações de pagamento e de utilização do crédito;
  • Outros custos relativos às operações de pagamento.

No cálculo da TAEG não são incluídos:

  • Os custos devidos pelo incumprimento de alguma das obrigações do contrato de crédito;
  • As importâncias, diferentes do preço, que tenham de ser suportadas pelos clientes aquando da aquisição de bens ou da prestação de serviços, trate-se de negócio celebrado a pronto ou a crédito;
  • Os custos notariais.

O que é uma taxa usurária?

Considera-se usurário o contrato de crédito cuja TAEG, no momento da celebração do contrato, exceda em um terço a TAEG média praticada no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, para cada tipo de contrato de crédito ao consumo. Cabe ao Banco de Portugal fixar as taxas máximas definidas para cada um dos produtos de crédito disponíveis.

 O que é um credor?

É quem empresta o capital, i.e., a entidade autorizada pelo devedor a efetuar cobranças através do Sistema de Débitos Diretos (SDD). É igualmente designado por mutuante.

O que é o custo total do crédito?

Entende-se por custo total do crédito todos os custos, incluindo juros, comissões, despesas, impostos e encargos de qualquer natureza ligados ao contrato de crédito que o consumidor deve pagar e que são conhecidos do credor, com exceção dos custos notariais. Os custos decorrentes de serviços acessórios relativos ao contrato de crédito, em especial os prémios de seguro, são igualmente incluídos se, além disso, esses serviços forem necessários para a obtenção de todo e qualquer crédito ou para a obtenção do crédito nos termos e nas condições de mercado.

O que é o MTIC?

É o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC); é o valor que corresponde à soma do montante total do crédito contratado com o total dos encargos, num contrato de crédito, ou seja o valor total que o cliente irá pagar pelo crédito.

O que é um mediador de crédito?

É a pessoa singular ou coletiva que não atue na qualidade de credor e que, no exercício da sua atividade comercial ou profissional e com contrapartida pecuniária ou outra vantagem económica acordada, propõe contratos de crédito a consumidores, presta assistência a consumidores relativa a atos preparatórios de contratos de crédito ou celebra contratos de crédito com consumidores em nome do credor.

O que é o crédito consolidado?

É um crédito no qual são reagrupados dois ou mais créditos já detidos pelo titular, da mesma entidade ou de várias outras. O cliente fica apenas a pagar uma mensalidade, habitualmente mais reduzida que a soma das anteriores, na maior parte das vezes devido a uma redução da taxa aplicada e/ou o aumento da duração do prazo de reembolso.

Leia também: Crédito consolidado – Juntar todos os créditos num só

O que é a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)?

Trata-se de uma base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação sobre os créditos concedidos. Mensalmente, todas as entidades que concedem crédito em Portugal enviam informação ao Banco de Portugal sobre as responsabilidades de crédito dos seus clientes (pessoas singulares ou coletivas), como, por exemplo, os montantes utilizados de cartões de crédito, plafonds dos cartões de crédito. Nesta central estão também os dados relativos a incumprimento ou falhas de pagamento de crédito, o que é conhecido como a “lista negra do Banco de Portugal”.

Leia também: Histórico de crédito – sabe o que é e como pode melhorá-lo?

O que é o crédito vencido?

É todo o crédito em situação de incumprimento de pagamento, ou seja, cujos prazos de amortização não foram respeitados pelo devedor.

O que é o crédito renegociado?

É o crédito em situação de incumprimento e cujo prazo de pagamento foi renegociado, sem garantias adicionais, por acordo entre a entidade participante e o beneficiário do crédito.

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