Notas em Dia
Deveres no âmbito do crédito ao consumoDeveres no âmbito do crédito ao consumo

Deveres no âmbito do crédito ao consumo

Deveres no âmbito do crédito ao consumo

O cliente deve:

  • Certificar se está a contratar um empréstimo junto de uma instituição de crédito, nomeadamente quando adquirir bens ou serviços a prestações;
  • Prestar informações verdadeiras sobre a sua situação económica para que a instituição de crédito avalie corretamente o risco da operação;
  • Analisar o impacto do crédito que pretende contratar nos seus encargos mensais, calculando, para o efeito, a sua “taxa de esforço”, ou seja, a prestação mensal do crédito em percentagem do seu rendimento mensal;
  • Verificar se as condições do crédito apresentadas no contrato correspondem às definidas na Ficha de Informação Normalizada;
  • Avaliar as condições do crédito e as cláusulas contratuais;
  • Guardar a cópia do contrato de crédito que a instituição de crédito entrega aos contraentes e aos garantes;
  • Comunicar à instituição de crédito alterações de morada e outras circunstâncias relevantes;
  • Utilizar os fundos para a finalidade acordada no contrato;
  • Pagar pontualmente as prestações e comissões acordadas. Caso tenha dificuldade em pagar o crédito, o cliente deve informar a instituição de crédito desse facto. A instituição deverá, então, entregar ao cliente um documento que o informe dos seus direitos no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI). Os clientes bancários que já estejam em atraso no cumprimento dos seus contratos de crédito têm direito a ser integrados no PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento.

 

Atenção: a instituição pode proceder à resolução do contrato se o cliente faltar ao pagamento de duas prestações sucessivas (cujo montante exceda 10 % do montante total do crédito) e se, após a concessão de um prazo suplementar mínimo de 15 dias, não regularizar as prestações em atraso.