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Trocar carro: ALD, leasing ou rentingTrocar carro: ALD, leasing ou renting

Trocar carro: ALD, leasing ou renting

Trocar carro: ALD, leasing ou renting

Se está a pensar trocar de carro, saiba o que diferencia estas soluções e qual poderá ser melhor para si.

Se pertence à maioria da população sem capital próprio para financiar a pronto a aquisição do seu automóvel, recorrer a uma modalidade de financiamento é a forma mais simples de o conseguir. O crédito automóvel e o de consumo – em que o banco lhe empresta o dinheiro para a aquisição do automóvel – são os mais populares, mas o leasing, o ALD (Aluguer de Longa Duração) e também o renting têm vindo a conquistar um número crescente de adeptos. Nestas últimas modalidades, as instituições bancárias não emprestam o dinheiro, adquirindo antes o automóvel e arrendando-o ao cliente, mediante o pagamento de uma mensalidade. O cliente poderá depois comprá-lo pelo valor previamente acordado no final do contrato.

Leasing

Trata-se de uma modalidade que pressupõe um aluguer de longa duração, através da instituição financeira que se torna proprietária do automóvel até ao final do contrato, altura em que poderá decidir, segundo a DECO, ”se quer ou não ficar com o carro no final do prazo”, mediante o pagamento do valor residual, definido no contrato, tornando-se proprietário do mesmo. Até lá, pagará uma mensalidade, também estipulada no contrato. De acordo com a associação de defesa do consumidor, as taxas de juro são bastante competitivas, mais baixas do que no crédito bancário.

Convém ter atenção que, apesar de não pagar imposto de selo de abertura de crédito e pelos juros, nesta modalidade todos os encargos com despesas de manutenção e reparação do automóvel são afetos ao condutor, ou seja, ocorrem por sua conta. É-lhe ainda exigido um seguro por danos próprios e um seguro de responsabilidade civil de 50 milhões de euros (um valor bastante superior aos 6 milhões habituais), o que naturalmente se reflete na mensalidade.

Regra geral, os contratos variam entre 24 a 48 meses, embora possam ir até aos 96. No final desses períodos, é possível adquirir o veículo pelo montante do valor residual previamente definido, até 25% do PVP.

ALD

No aluguer de longa duração (ALD), a instituição financeira cede a utilização do veículo mediante uma mensalidade estipulada, mas ao contrário do que acontece no leasing, o cliente é obrigado a adquirir o automóvel no final do contrato pelo valor residual definido. As taxas de juros mantêm-se competitivas e tal como no leasing, é obrigado a fazer um seguro por danos próprios e um seguro de responsabilidade civil de 50 milhões de euros, com direitos ressalvados a favor da instituição de crédito..

Como se fica obrigado à aquisição do carro, é assinado um contrato-promessa de compra e venda. Mais uma vez, os encargos com despesas de manutenção e reparação do automóvel cabem ao condutor. Entre as vantagens do ALD, conta-se o facto de poder passar facilmente o contrato para outro contraente. No caso das empresas, esta modalidade oferece benefícios fiscais.

Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE)

Se optar por crédito automóvel, leasing ou ALD, “tem direito a receber uma FINE aquando da simulação do empréstimo”, informa o Banco de Portugal. A FINE é um documento onde constam todas as informações relativas ao crédito, nomeadamente “a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG); a taxa anual nominal (TAN) aplicável ao empréstimo de acordo com o tipo de taxa de juro (taxa fixa, variável ou mista) acordada entre o cliente bancário e a instituição de crédito e a respetiva decomposição, se aplicável; outros encargos associados ao empréstimo, como comissões, despesas, seguros exigidos e outros custos; o montante do empréstimo e o montante total a reembolsar (MTIC); a periodicidade e o montante das prestações; e a informação sobre os produtos e serviços financeiros contratados como vendas associadas facultativas, se aplicável”, indica a mesma fonte.

Revisão Trimestral de Taxas

Todos os trimestres o Banco de Portugal revê e divulga as taxas máximas aplicáveis aos créditos automóvel, diferenciando veículos novos de usados. Esta revisão tem impacto nos créditos auto, Leasing e ALD.

Renting

Se ser proprietário de automóvel não é de todo uma prioridade para si nem pretende fazer muitas contas – tirando as iniciais aquando da assinatura do contrato –, o renting é uma boa alternativa e uma solução à sua medida desde que o esforço financeiro o permita, já que a mensalidade (12 a 72 meses) inclui não só o seguro, como outros serviços, caso da manutenção e gestão de pneus, gestão de sinistros, inspeções periódicas, algumas vezes combustível e gestão de Via Verde, além do valor da depreciação do veículo. O renting ou aluguer operacional de viaturas (AOV) difere das modalidades anteriores por não se tratar de uma modalidade de financiamento.

Convém ter em atenção, de acordo com a DECO, que o contrato “pressupõe uma utilização média em quilómetros”, cuja previsão deve ser o mais realista possível da sua parte, “caso contrário, arrisca-se a pagar um valor elevado pelos quilómetros em excesso e a receber pouco por aqueles que não realizar”, alerta a associação.

Avalie as várias opções

Antes de escolher uma destas modalidades ou optar pelo crédito, avalie a sua taxa de esforço e informe-se sobre as diferentes opções no mercado para a troca do seu carro. Em termos práticos, o leasing permite uma maior margem de manobra do que o ALD, já que a decisão sobre a eventual aquisição do veículo só tem de ser tomada no final do contrato. O leasing, ALD e crédito permitem reembolso antecipado, com penalizações. O renting não lhe permite a aquisição, cedendo-lhe apenas o direito à utilização do veículo em troca de uma renda, que é superior à do leasing e ALD, dado incluir não só o seguro como vários serviços.