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Acidente de viação: como proceder?Acidente de viação: como proceder?

Acidente de viação: como proceder?

Acidente de viação: como proceder?

Acidentes de viação podem acontecer a qualquer pessoa; basta sentar-se atrás do volante ou do guiador, no caso de motociclo. Saiba o que não deve esquecer e lembre-se que, acima de tudo, o importante é manter a calma.

Ter um acidente enquanto se conduz um automóvel ou um motociclo pode suceder a todos, independentemente das capacidades de condução. Distrações como o telemóvel, excesso de velocidade, condições climatéricas adversas, erro de cálculo, são muitos os fatores na origem das dezenas de acidentes diários nas estradas de norte a sul do país – de acordo com o Pordata, só os acidentes de viação no continente, em 2015, ultrapassaram os 31.953.

 

Se lhe suceder a si, o que deve fazer?

Desligue o motor, ligue os quatro piscas e, se puder, saia do carro com cuidado, depois de verificar se não vem nenhum carro na sua direção. Verifique depois os danos resultantes do acidente e no caso de danos pessoais, a primeira coisa a fazer é ligar para o 112 e fornecer o máximo de informação possível sobre o número de vítimas e o estado em que as mesmas se encontram. Não movimente as vítimas nem retire o capacete no caso de motociclistas.

Vista o colete refletor e sinalize o local do acidente com o triângulo refletor, colocando-o a cerca de 30 metros do local. Se as viaturas envolvidas transportarem passageiros que não apresentem danos físicos, os mesmos devem sair e dirigirem-se a um local seguro.

Na dúvida de risco de incêndio ou em derrame de óleo ou combustível, ligue para os bombeiros ou polícia.

 

Identificação dos intervenientes

O passo seguinte é identificar os envolvidos nos acidentes, obtendo não só os dados dos condutores (nome, BI ou cartão de cidadão, carta de condução, telefone e morada), bem como de possíveis testemunhas oculares (nome, BI ou CC e contacto telefónico), e dos veículos (marca, modelo, cor, matrícula, número da apólice de seguro e dados da seguradora).

 

Declaração Amigável de Acidente Automóvel

No caso de os condutores envolvidos estiverem de acordo sobre a forma como o acidente ocorreu, é chegada a altura de preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAC) e assiná-la, devendo cada um ficar com um exemplar, o qual deverá ser depois entregue na respetiva seguradora, acompanhado preferencialmente de fotografias de vários ângulos dos carros acidentados. Preencher esta declaração não implica no entanto declarar-se culpado- não tem aliás de o fazer. Se, por acaso, não tiver um DAAC consigo, pode relatar a ocorrência numa folha branca assinada depois por ambos os condutores envolvidos.

Se o outro veículo tiver matrícula estrangeira, contacte posteriormente o Gabinete Português de Carta Verde.

Na impossibilidade de se chegar a acordo, chame a polícia, cuja presença no local deve ser também solicitada sempre que um dos condutores sinistrados não tenha seguro.

Entretanto, se os danos no seu carro o impedirem de circular, ligue para a Assistência em Viagem, se coberta pelo seu seguro, ou para um reboque.

 

Quando o acidente é provocado pelo mau estado ou anomalias da via

Se o acidente for provocado por alterações no estado da via, deverá adicionalmente convocar a presença das entidades responsáveis pela manutenção da via em questão, como a Brisa, AE do Atlântico, Polícia Municipal (autarquias) ou Brigada de Trânsito, GNR. Fotografe o veículo e o local do acidente bem como a área à sua volta de vários ângulos e depois reclame por escrito, juntando as fotografias, os autos levantados pelas autoridades chamadas e o orçamento dos danos. Caso não obtenha resposta, recorra à via judicial.

 

Condutor em fuga

Na eventualidade de o outro condutor fugir, procure reunir o máximo de informação possível sobre a mesma – matrícula, marca, modelo –, bem como dados de identificação de testemunhas e chame a polícia assim que possível. De posse da matrícula, deverá depois contactar o Fundo de Garantia Automóvel, que procederá à identificação do veículo e eventual condutor.

 

No estrangeiro

Antes de viajar com o seu automóvel para um país estrangeiro, faça-se sempre acompanhar da Carta Verde, ou, no caso de o seu país de destino não estiver incluído na lista da mesma, de uma extensão territorial, que deve pedir atempadamente à sua seguradora.

Em caso de acidente fora de Portugal, “é aplicável a lei do país em que ocorreu o acidente” informa o site A Sua Europa, que aconselha ainda que “não abandone o local do acidente. Fale com o outro condutor e chame a polícia e os serviços de emergência se necessário”. Precisará igualmente “de preencher um formulário de declaração de acidente no local do acidente”, que deve conter indicação da data e local do acidente, de danos materiais, corporais, identificação do outro condutor e testemunhas (nome, BI ou cartão de cidadão, telefone, morada), dados seguro e seguradora, circunstâncias do acidente, contacto das autoridades às quais participou o acidente.

Assine a declaração apenas se ambos os condutores concordarem com que está relatado na mesma e se compreender na totalidade o que está escrito. Não se declare culpado.

Se não houver acordo entre as partes, cabe à sua seguradora resolver o litígio com a seguradora do outro condutor, pelo que deverá fornecer-lhe o relatório da polícia, fotografias e depoimento de testemunhas.