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Aumento intercalar das pensões. Tem direito?Aumento intercalar das pensões. Tem direito?

Aumento intercalar das pensões. Tem direito?

Aumento intercalar das pensões. Tem direito?

O passado dia 1 de julho representou para muitos pensionistas a melhoria do poder de compra, devido ao aumento intercalar das pensões. Saiba quem tem direito.

Um Conselho de Ministros extraordinário aprovou “um aumento intercalar das pensões a partir de julho”, que se traduz num “aumento de 3,57%”, anunciou o primeiro-ministro António Costa. Com efeitos a partir de julho, embora tenha sido publicado em abril, o aumento aplica-se a todas as pensões até 12 IAS (indexante dos apoios sociais, cujo valor em 2023 é de 480,43€). Isto significa que o aumento destina-se a todos os pensionistas que se tenham reformado até dezembro último (2022) e que recebam pensões da Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações até 5765,16€. Os pensionistas com reformas acima deste valor não beneficiarão deste aumento.

Trata-se de um aumento “calculado com base no valor da pensão em dezembro de 2022 e aplica-se às pensões atribuídas antes de 1 de janeiro de 2023″, explica o Instituto da Segurança Social. 

Quanto vai receber?

Este aumento intercalar de 3,57%  no valor das pensões vai somar-se ao aumento de janeiro (4,83%, para as pensões de montante igual ou inferior a 960,86€ euros; 4,49%, para as pensões de montante entre 960,86€ e 2 882,58€; 3,89%, para as pensões de montante superior a 2882,58€), o que vai permitir a aplicação integral da fórmula de atualização das pensões prevista na lei. Será pago de forma proporcional nos subsídios de férias e natal deste ano.

Segundo a portaria publicada no Diário da República, para as pensões cujo montante seja igual ou superior a 291,48€ e inferior ou igual a 960,86€, o aumento não pode ser inferior a 9,93€. Para as pensões com valor superior a 960,86€ e igual ou inferior a 2882,58€, o aumento mínimo é de 34,30€. Para pensões superiores a 2882,58€ e até 5.765,16 €, o aumento não pode ser inferior a 102,91€.

Assim, e segundo comunicado do governo, os pensionistas que beneficiaram das medidas excecionais contam com uma percentagem acumulada de aumentos na ordem de:

  • 10,19% nas pensões até 960,86€ (2 IAS);
  • 9,85% nas pensões entre 960,86 e 2882,58€ (entre 2 e 6 IAS);
  • 9,25% nas pensões entre 2882,58 e 5765,16€ (entre 6 e 12 IAS).

Tome nota:

  • Os valores das pensões pagos em julho refletem já o novo modelo de retenção na fonte do IRS, o que para muitos pensionistas se traduz num aumento dos ganhos líquidos mensais, mas também numa eventual redução do valor de reembolso de IRS a receber em 2024.
  • As pensões de velhice até 765€ estão isentas de IRS.