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Sócios de uma empresa reunidos para discutirem o capital socialSócios de uma empresa reunidos para discutirem o capital social

Capital social: o que é e qual a sua importância nas empresas

Capital social: o que é e qual a sua importância nas empresas

O capital social é o financiamento inicial das empresas, sendo fundamental para definir responsabilidades e ajudar

O capital social é o valor total investido pelos sócios ou acionistas de uma empresa aquando da sua constituição. Constitui no fundo o património inicial da sociedade e visa financiar a respetiva atividade comercial, em particular as despesas iniciais do negócio, como arrendamento de um espaço, aquisição de equipamentos e materiais e contratação de funcionários ou serviços, entre outras.

Por norma, o capital social é constituído por dinheiro, mas também pode incluir bens móveis ou imóveis e deve estar definido no contrato de sociedade e nos estatutos da empresa. Em resumo, o capital social é o conjunto de valores ou bens que os sócios colocam inicialmente na empresa, sendo estes suscetíveis de penhora em caso de necessidade.

Em resumo, o capital social é o conjunto de valores ou bens que os sócios colocam inicialmente na empresa, sendo estes suscetíveis de penhora em caso de necessidade.

Após a constituição da sociedade, o capital social deverá ser depositado numa conta bancária titulada pela empresa no prazo de cinco dias úteis, correspondendo à soma das quotas de cada sócio. 

Capital social e organização interna da empresa

As quotas dos vários sócios podem ser diferentes, o que influencia a organização interna da empresa. Isto porque uma das funções do capital social é precisamente determinar não só a participação de cada sócio nos lucros, mas também na tomada de decisões e nos direitos de voto, na proporção do valor investido por cada um. Ou seja, os sócios com maior capital investido têm maior poder de tomada de decisão e também maior parte nos lucros. O capital social é também um indicador da solidez financeira das empresas, funcionando como garantia para investidores, credores e fornecedores, já que se trata de uma forma de demonstrar a capacidade financeira da empresa para cumprir compromissos e também para enfrentar períodos de maior instabilidade.

Qual o valor mínimo do capital social?

Apesar de não existir um teto máximo para o capital social, a lei define valores mínimos de capital social consoante a forma jurídica da empresa:

  • sociedades anónimas: o capital social não pode ser inferior a 50.000
  • sociedades por quotas e unipessoais por quotas: devem ter um capital social mínimo simbólico de 1€ por quota
  • estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada: o capital social não pode ser inferior a 5000€
  • empresários em nome individual e sociedades em nome coletivo: não é exigido capital social mínimo.

Nas sociedades de responsabilidade limitada, em caso de dívidas, os sócios são responsáveis até ao limite do capital social investido, ou seja, os credores só podem executar o património da sociedade e não o património pessoal dos sócios – há, naturalmente exceções aplicáveis, o que pode acontecer se um sócio (ou vários) for condenado por ato ilícito que tenha praticado. 

Como calcular o capital social?

Como referido anteriormente, o capital social é utilizado para cobrir as despesas iniciais de uma empresa, onde se inclui desde a renda, eletricidade, comunicações, água, investimento em equipamento (computadores, maquinaria, veículos, etc.), bem como a contratação de serviços que sejam necessários até que a empresa comece a dar lucro.
É fundamental elaborar uma lista detalhada com todas as despesas necessárias para que a empresa possa começar a funcionar, de modo a garantir que o capital social cobre as necessidades iniciais e subsequentes até à obtenção de receitas. Para assegurar o cumprimento dos requisitos legais, recomenda-se o recurso a um profissional especializado nesta área.

Como aumentar o capital social?

Caso os sócios decidam aumentar o capital social de uma empresa, melhorar a situação financeira da mesma, atrair novos investidores ou financiar projetos, entre outras possibilidades, só poderão fazê-lo em assembleia geral. O pedido de aumento de capital social deverá depois ser submetido ao Instituto dos Registos e do Notariado, online ou presencialmente num balcão, no prazo de dois meses após a assembleia geral.

O aumento de capital pode ser feito através do aumento da participação dos sócios, ou seja, da entrada de mais dinheiro através da emissão de novas ações. Em alternativa, pode também aumentar-se o capital mediante incorporação de reservas, recorrendo para isso às reservas acumuladas (lucros que uma empresa retém ao longo dos anos e não distribui como dividendos aos acionistas).

Outra hipótese, que só acontece quando o aumento do capital social se deve a grandes dificuldades financeiras na empresa, os credores da empresa podem tonar-se acionistas, transformando a dívida em capital.

Pode reduzir-se o capital social de uma empresa/sociedade?

“A redução de capital social é um mecanismo de grande relevância no âmbito de operações de reestruturação e reorganização empresarial e financeira, fundamentalmente, para o saneamento financeiro da sociedade ou para devolver aos sócios fundos considerados excessivos para a atividade da sociedade”, explica o Diário da República. Pode resultar da necessidade de cobertura de prejuízos, libertação de excesso de capital, como indicado no artigo 94.º do Código das Sociedades Comerciais, que também contempla a possibilidade de finalidade especial, que pode incluir a necessidade de adequação do capital ao objeto social.

Capital social vs património da empresa

mbora o capital social seja frequentemente confundido com o património de uma empresa, na realidade são dois conceitos distintos. O capital social é o valor/montante investido aquando da criação da empresa e que é necessário para o “arranque” da mesma. O património é o conjunto de todos os bens, dinheiro incluído, direitos e obrigações pertencentes à empresa – inclui o capital social, dinheiro em contas bancárias, dinheiro em caixa, equipamento, inventário, imóveis, etc. Leia também:

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