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Casa: comprar ou arrendar?Casa: comprar ou arrendar?

Casa: comprar ou arrendar?

Casa: comprar ou arrendar?

Embora a tendência entre nós seja optar maioritariamente pela compra, as opiniões dividem-se. Conheça as vantagens e as desvantagens de adquirir ou arrendar casa e faça a melhor opção.

As taxas Euribor atualmente em terreno negativo, situação que se crê vir a manter nos próximos anos, e os aumentos da concessão de crédito são dois argumentos de peso a favor da aquisição de habitação própria. A médio e longo prazo, será esta, no entanto, a opção que mais lhe convém?

 

Habitação própria

Se optar pela compra de casa, o investimento que fizer traduzir-se-á, mais cedo ou mais tarde, em algo que será seu e que lhe permitirá aumentar e valorizar o seu património. Sempre que quiser ou necessitar, poderá vendê-la (ou deixá-la para filhos, sobrinhos ou outros herdeiros) – atenção, no entanto, porque em caso de crise no mercado, poderá ter de esperar mais tempo do que o previsto inicialmente para o fazer ou submeter-se a aceitar um valor inferior. Se, pelo contrário, o mercado for favorável, poderá revelar-se um bom negócio, melhor ainda se entretanto tiver feito algumas obras de melhoramento. Se arrendar, terá de se submeter à autorização do senhorio. Embora obrigado pelo Novo Regime de Arrendamento Urbano a fazer obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação, as que pretender fazer poderão não se encaixar nestes moldes.

Caso esteja a pensar adquirir casa própria convém ter em atenção que, independentemente da facilidade da concessão de crédito, terá – quase sempre – de ter o valor da entrada, que regra geral corresponde, no mínimo, a cerca de 20 por cento do valor total da casa; só muito excecionalmente é que conseguirá financiamento a 100 por cento.

Depois, além da prestação da casa (a que ficará obrigado anos a fio, independentemente de doença, desemprego, etc.), há outros custos a considerar, a começar pelos registos da mesma, seguros de incêndio e de vida são obrigatórios, e, mais tarde, pelo Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), pelo Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), condomínio, obras (interior e áreas comuns, se viver num prédio, por exemplo).

Atenção, se estiver a contemplar comprar casa, faça bem as contas, somando todas as prestações de todos os créditos que tem juntamente com a prestação de casa. Se o total representar um peso superior a 30 por cento do orçamento mensal, valor indicado pela DECO, talvez seja melhor optar por uma casa mais barata ou abater alguns dos demais créditos (carro, eletrodomésticos…), antes de se comprometer com a prestação da casa.

Uma forma de minimizar o esforço financeiro com a compra de habitação é pesquisar as casas que os bancos têm em sua posse, por incumprimento dos “donos”; lembre-se que é também por este motivo que deve refletir bem antes de contrair um empréstimo e fazer todas as contas.

Eventualmente, poderá ser confrontado com a desvalorização da casa, consequência do aumento de criminalidade ou degradação na zona em que se encontra situada.

Se, por questões variadas, tiver de se mudar, poderá ver-se obrigado a vender a casa – outra hipótese, se puder, é arrendá-la a outras pessoas.

 

E se arrendar?

Muito mais simples do que comprar casa, arrendá-la pode ser a solução ideal para si. Se, por um lado, não vê aumentado o seu património, também não tem tantas despesas ou obrigações. Isto não significa que a renda seja obrigatoriamente mais baixa do que a prestações – basta comparar os preços de aquisição e arrendamento por metro quadrado –, mas impostos, seguros, obras e condomínio são despesas com as quais não terá de se preocupar, podendo ainda deduzir 15% dos valores das rendas pagas até ao limite de 502 euros. Negociar um contrato maior (cinco em vez de dois ou três anos, por exemplo) poderá dar-lhe margem para negociar uma renda mais baixa. Esta é decididamente uma das situações em que deve falar com o senhorio; outra é se, por alguma eventualidade (doença, desemprego, despesas extras…), não conseguir pagar a renda na sua totalidade – entre todos, poderão chegar a um acordo sobre como melhor resolver a questão.

No início do contrato poderá, no entanto, ter de pagar um, dois, ou mais meses de caução e até apresentar fiadores, para maior “tranquilidade” do senhorio.

Trocar de casa é também mais simples – basta mudar os seus pertences –, não tem de se preocupar em vendê-la; contudo todo o dinheiro gasto em rendas será perdido.

Também é mais fácil ter de mudar de casa contra sua vontade, caso o senhorio decida não renovar o contrato quando este chegar ao fim. E, claro, dependerá sempre da autorização do mesmo sempre que pretender fazer alterações no imóvel. O outro senão é que terá de se reger também por algumas regras, como a possibilidade de ter ou não um animal de estimação em casa.