Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro: um investimento sem risco e com retorno
Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro: um investimento sem risco e com retorno
O que são Certificados de Aforro e do Tesouro?
Os Certificados de Aforro e do Tesouro têm em comum o facto de serem produtos de dívida pública portuguesa, o que por poucas palavras significa constituírem um empréstimo ao Estado, ajudando-o a financiar-se. Em contrapartida pelo dinheiro recebido (o empréstimo), o Estado paga juros.
Para quem investe, estes certificados funcionam como um instrumento de poupança cujo capital é garantido, o que representa um risco nulo. No caso dos Certificados de Aforro (CA) basta um mínimo de 100€ para se investir, correspondente a 100 unidades, montante que pode ir até um máximo de 50.000€ (a nova série – F); se se tratar de Certificados do Tesouro, podem ser subscritos com um valor mínimo de 1000€.
Subscrever Certificados de Aforro
Cada unidade tem o valor de 1€, sendo necessário adquirir inicialmente um mínimo de 100 unidades – o tal mínimo de 100€ -, mas posteriormente, se quiser reforçar as suas poupanças com mais Certificados de Aforro, pode fazê-lo com mínimos de 10 unidades (10€) até ao máximo permitido.
Entre as vantagens dos Certificados de Aforro conta-se a facilidade de subscrição e também de resgate (ambos sem encargos), bastando aceder ao portal Aforro.Net ou, se for cliente, ao site do Banco de Investimento Global ou ainda, se preferir, num balcão dos CTT ou num dos Espaços Cidadão que realizam o serviço, explica o site eportugal.gov.pt. Está previsto que os bancos possam vir a comercializar, presencial ou digitalmente Certificados de Aforro, mas atualmente ainda não é possível.
Só podem ser titulares pessoas singulares, menores incluídos, embora estes não possam amortizar por si próprios os certificados antes dos 18 anos, e cada pessoa singular só pode ser titular de uma conta aforro. A cada conta aforro estará associado um IBAN.
Os juros obtidos com Certificados de Aforro estão sujeitos a IRS, sendo feita a retenção na fonte à taxa liberatória de 28%. Em caso de falecimento do titular, são isentos de tributação de imposto de selo nas transmissões gratuitas, desde que seja a favor de pessoas que sejam herdeiras legítimas.
Certificados de Aforro Série F e Certificados de Aforro Série E
Atualmente só podem ser subscritos Certificados de Aforro da Série F, até um máximo de 50.000. Mas, para quem anteriormente subscreveu certificados da Série E, o máximo de certificados da série F acumulado com certificados da Série E por conta aforro é de 250.000 unidades.
A título de curiosidade, refira-se que “os Certificados de Aforro são um produto com mais de 60 anos de existência, tendo a Série A surgido em 1960”, explica a DECO. Foi comercializada até 1986, ano em que surgiu a Série B. Seguiram-se-lhe as séries C, D e E. A série atualmente em comercialização é a F.
A cada nova emissão é cancelada a comercialização da anterior e “cada série tem condições diferentes, nomeadamente: o rendimento, com modo de cálculo da taxa base diferente e também prazos diferentes, e igualmente o prémio de permanência. Outro aspeto que varia nas várias séries é o prazo”, adianta a mesma entidade. No que diz respeito à Série F, o prazo máximo para manter Certificados de Aforro é de 15 anos, mais cinco do que a série anterior – é, no entanto, possível resgatá-los antes de este período chegar ao fim, desde que passados três meses da sua subscrição.
Certificados de Aforro: Juros
Os Certificados de Aforro vencem juros trimestralmente. Trata-se de juros capitalizáveis, que, passados três meses, são acrescentados ao capital detido, o que se traduz num maior rendimento no trimestre seguinte. Os Certificados de Aforro beneficiam ainda de um prémio de permanência que acresce à taxa de juro. Quanto mais tempo tiver o seu dinheiro investido, maior será a poupança no final.
Taxa de Juro | Soma da taxa base na data de inicio do trimestre com o prémio de permanência atribuível à Subscrição |
Taxa base | Determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, segundo a fórmula: E3 em que E3 é a média dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal. A taxa base não poderá ser superior a 2,50 % nem inferior a 0 %. |
Período de Contagem de Juros | Cada subscrição vencerá juros com uma periodicidade trimestral. O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o vencimento terá lugar no primeiro dia do mês seguinte. |
Prémio de Permanência Em pontos percentuais | Os prémios de permanência abaixo indicados acrescerão à taxa base: 0,25 % – do 2º ao 5º ano; 0,50 % – do 6º ao 9º ano; 1,00 % – no 10º e 11º ano; 1,50 % – no 12º e 13º ano; 1,75% – no 14.º e 15º ano. |
Capitalização | Capitalização automática dos juros vencidos (líquido de IRS). |
Reembolso | Reembolso de capital e juros capitalizados, no 15º aniversário da data-valor da subscrição. No caso de esse dia não existir no mês de vencimento, o crédito terá lugar no 1.º dia do mês seguinte. Caso o reembolso ocorra em dia não útil, o respetivo crédito tem lugar no dia útil seguinte. O valor de reembolso é creditado no Número Internacional de Conta Bancária (IBAN) associado à conta aberta junto do IGCP, E. P. E. |
Resgate Antecipado | Total ou parcial, a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição. O resgate determina o reembolso do valor nominal das unidades resgatadas e do valor dos juros capitalizados até à data do resgate. O valor é creditado até ao 7.º dia após a instrução de resgate para o IBAN associado à conta aberta junto do IGCP, E. P. E. |
Fonte: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E
Certificados de Aforro: Simulador
A IGCP disponibiliza um simulador para cada série, de forma a conseguir calcular quanto rendem os Certificados de Aforro.
Basta escolher a série que pretende simular e preencher com a data de aquisição dos CA e número de unidades subscritas:
- Certificados de Aforro – Série A
- Certificados de Aforro – Série B
- Certificados de Aforro – Série C
- Certificados de Aforro – Série D
- Certificados de Aforro – Série E
- Certificados de Aforro – Série F
Certificados do Tesouro
Também um produto de dívida pública, os Certificados do Tesouro Poupança (CTPV) e Crescimento, ou Certificados do Tesouro, como são vulgarmente designados distinguem-se dos Certificados de Aforro em vários aspetos, nomeadamente uma menor liquidez, maior prazo de manutenção e maior valor de investimento. Assim o prazo máximo para manter Certificados do Tesouro é de sete anos, menos oito do que os Certificados de Aforro da Série F. Já o montante mínimo de subscrição é de 1000€.
O vencimento de juros é também mais alargado: um ano face aos três meses dos Certificados de Aforro – os juros dos Certificados do Tesouro também não são capitalizáveis. Não é obrigatório resgatá-los antes do final do prazo máximo de permanência mas, se quiser, pode fazê-lo passado um ano da subscrição.
Em termos fiscais, os juros e os prémios de remuneração dos CTPV “estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória existente na data do vencimento de juros”, frisa a IGCP, E.P.E., adiantando que os mesmo estão “isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários”.
Taxa de Remuneração
Taxa de Juro | Fixa para cada ano da aplicação: 1.º ano – 0,70% 2.º ano – 0,70% 3.º ano – 0,80% 4.º ano – 0,90% 5.º ano – 1,00% 6.º ano – 1,30% 7.º ano – 1,60% A taxa de juro a partir do 3.º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB), conforme descrito no ponto seguinte. |
Prémio de remuneração
Prémio de Remuneração | A partir do 3.º ano e seguintes, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros. O Prémio correspondente a 20% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros. O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo e fica limitado a um máximo de 1,50% em cada ano. O prémio não será corrigido retroativamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P. |
Vencimento de Juros
Vencimento de Juros | Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual. O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. Caso esse dia seja um dia não útil, o pagamento dos juros ocorrerá no 1º dia útil seguinte. |
Distribuição de Juros
Distribuição de Juros | O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número Internacional de Identificação Bancária (IBAN), registado na respetiva conta aberta junto do IGCP, E.P.E.. Não há capitalização de juros. |
Reembolso
Reembolso | Vencimento do capital ao valor nominal, no 7.º aniversário da data-valor da subscrição. Caso esse dia seja um dia não útil, o pagamento do reembolso ocorrerá no 1.º dia útil seguinte. O valor de reembolso é creditado no IBAN registado na respetiva conta aberta no IGCP,E.P.E. |
Resgate Antecipado
Resgate Antecipado | O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição. Decorrido o 1.ºano, poderão ser efetuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate. O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas. O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades. O valor de resgate é creditado no IBAN registado na respetiva conta aberta no IGCP,E.P.E. |
Fonte: Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E
Certificados do Tesouro: Simulador
À semelhança do que acontece com os Certificados de Aforro, a IGCP também disponibiliza um simulador para os Certificados do Tesouro; basta preencher com a data de aquisição dos Certificados do Tesouro e respetivo número de unidades subscritas.