IAS 2025: o que deve saber sobre o Indexante dos Apoios Sociais
IAS 2025: o que deve saber sobre o Indexante dos Apoios Sociais
O Indexante dos Apoios Sociais, ou IAS, é o valor de referência para determinar o montante dos apoios sociais, como o subsídio de desemprego ou pensão social de velhice, entre outros. Saiba como é calculado o IAS e em que circunstâncias se usa.
O abono de família e o subsídio de desemprego, bem como benefícios e obrigações fiscais, como as deduções para o IRS ou as taxas moderadoras, são alguns dos exemplos da aplicação do IAS. Este é um instrumento essencial para garantir uma melhor adequação e equidade dos apoios sociais, tendo em conta as condições económicas do país.
O indexante dos apoios sociais foi criado pela Lei n.º 53-B/2006, substituindo o salário mínimo como valor de referência para estes cálculos. Esta lei veio introduzir ainda novas regras de atualização das pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de Segurança Social.
Para ter uma noção mais clara da importância do IAS, este serve como base para calcular:
- Montantes de prestações sociais:
- Subsídio de desemprego;
- Subsídio de doença;
- Subsídio de parentalidade;
- Pensão social de invalidez e de velhice.
- Critérios de acesso a apoios sociais:
- Limiares de rendimentos para acesso a subsídios como o rendimento social de inserção (RSI), o abono de família, o complemento solidário para idosos, o apoio ao cuidador informal ou mesmo bolsas de estudo universitárias, entre vários outros exemplos.
- Limites e isenções fiscais:
- Determinação de tetos máximos em certos benefícios fiscais.
- Cálculo de coimas e taxas:
- Existem multas e taxas administrativas que têm como base o valor do IAS.
Valor do IAS em 2025
Se beneficia ou pensa poder beneficiar de algumas destas prestações sociais, convém estar a par do valor do IAS em cada ano. O valor do IAS para o ano de 2025 é de 522,50€, mais 13,24€ do que em 2024, cujo valor se situava nos 509,26€.
Assim, por exemplo, o montante mínimo do subsídio de desemprego, que corresponde a 1,15 vezes o IAS, este ano será de 600,87€ (522,50€ x 1,15); já o seu montante máximo (2,5 x IAS) não poderá ultrapassar os 1273,15€.
Não menos importante, a abrangência do IAS não se cinge apenas aos montantes dos apoios ou à determinação do valor do mínimo de existência (que, em 2025, é 12,180€) mas também a quem tem direito a recebê-los. Por exemplo, para se ter direito ao RSI (rendimento de inserção social, o valor do património imobiliário não pode ultrapassar 60 vezes o valor do IAS, ou seja, 31.350€; no caso da bonificação de juros, só pode beneficiar deste apoio quem não tenha património financeiro superior a 62 vezes o IAS, i.e., 32.395€.
Atualização do IAS
O Indexante dos Apoios Sociais é atualizado anualmente, por norma em janeiro, para que possa acompanhar a inflação e a evolução das condições económicas do país, sendo esta atualização feita com base na evolução de indicadores económicos como:
- Taxa de crescimento médio real do produto interno bruto (PIB) nos dois anos anteriores.
- Taxa de variação média dos preços ao consumidor, excluindo habitação, nos últimos 12 meses.
A atualização do IAS é definida pelo governo e publicada em decreto-lei, mas pode ser influenciada por outros fatores económicos ou decisões políticas.
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