IMI: saiba porque o deve pagar dentro do prazo e o que fazer se não recebeu a nota de cobrança
IMI: saiba porque o deve pagar dentro do prazo e o que fazer se não recebeu a nota de cobrança
O pagamento da primeira prestação do IMI para todos os contribuintes com imóveis ou terrenos em seu nome, com exceção daqueles que têm isenção, foi prorrogado até 30 de junho de 2025, informou a Autoridade Tributária e Aduaneira. Saiba porque deve pagá-lo no prazo e o que fazer mesmo que não lhe seja enviada a nota de cobrança.
Quando compra uma casa ou um terreno, é-lhe aplicado um imposto sobre imóveis. Trata-se de um imposto municipal referente ao valor da avaliação do imóvel registado nas Finanças e que consta da caderneta predial do respetivo imóvel. Este Imposto Municipal sobre Imóveis, ou IMI, é também aplicado a imóveis e terrenos herdados.
O IMI é um imposto anual, que se paga em uma, duas ou três parcelas, dependendo do valor da avaliação do imóvel a que se refere:
- se o valor total do imposto for até 100€, é pago numa única prestação, habitualmente durante o mês de maio. Porém, este ano, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) decidiu prolongar este prazo e informou que, ao abrigo do Despacho nº79/2025-XXIV da Secretária de Estados dos Assuntos Fiscais, de 8 de maio, o prazo para pagamento da 1ª prestação do IMI, ou da prestação única, foi prorrogado até 30 de junho de 2025.
- se se situar entre 100€ e 500€, é pago em duas prestações, em maio e novembro;
- no caso de ser superior a 500€, é pago em três prestações, i.e., maio, agosto e novembro.
Os contribuintes que desejem pagar este imposto numa única vez podem fazê-lo durante o mês de maio, altura em que é emitida a primeira nota de cobrança que tem ambas as referências de pagamento (1.ª prestação e totalidade).
Porquê pagar o IMI sempre dentro do prazo?
Tal como acontece com o atraso ou não pagamento de outros impostos, o pagamento não atempado do IMI (1.ª prestação durante todo o mês de maio; 2.ª e/ou 3.ª prestação durante o mês de agosto – caso se aplique – e durante o mês de novembro) tem consequências não só a nível financeiro como legal:
- Juros de mora e custos adicionais: o atraso no pagamento implica o pagamento do IMI devido assim como o pagamento de juros de mora e custos de processamento, de acordo com o Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis – CIMI;
- Processo de execução fiscal: caso o contribuinte não pague o IMI no prazo definido para o efeito, é iniciado um processo de execução fiscal. Poderá, no entanto, regularizar a situação no prazo de 30 dias após a respetiva notificação. Terá sempre de pagar custos acrescidos, mas a situação fiscal ficará regularizada. Se o pagamento não for efetuado nestes 30 dias, a execução fiscal é efetivada;
- Perda do direito ao pagamento em prestações: Ao não fazer o pagamento de uma prestação no prazo devido, o contribuinte perderá o direito ao fracionamento, podendo ter de vir a pagar a totalidade do imposto numa única vez;
- Penhora de bens: Se persistir no não pagamento do IMI, o contribuinte poderá ver o imóvel penhorado e eventualmente vendido para saldar a dívida, exceção feita ao imóvel para habitação própria permanente, que pode ser penhorado, mas não vendido judicialmente, como indicado pela Lei n.º 13/2016, de 23 de maio). Todavia “os imóveis cujo valor patrimonial tributário, calculado no momento da penhora, seja igual ou superior a 574 323 euros não gozam desta proteção”, informa a DECO. Podem ser penhorados e/ou vendidos bens móveis e imóveis, como habitações secundárias, salários, contas bancárias, veículos, participações em sociedades, etc.;
- Perda de benefícios fiscais: convém ainda ter em atenção que o incumprimento do pagamento do IMI pode comprometer o recebimento do reembolso do IRS, mesmo tendo direito ao mesmo, já que quem tem dívidas fiscais perde benefícios fiscais.
Não recebeu a nota de cobrança do IMI? Eis o que deve fazer
O pagamento do IMI – dentro do prazo – é uma obrigação fiscal dos contribuintes com imóveis e/ou terrenos em seu nome. Mesmo que não receba a nota de cobrança através de carta ou e-mail da Autoridade Tributária (Finanças) é sua obrigação pagar o IMI dentro do prazo legal, incorrendo em incumprimento fiscal, com as consequências referidas anteriormente.
Para aceder à nota de cobrança de IMI, deverá antes de mais aceder ao portal das Finanças. Em seguida dê estes passos:
- Após iniciar a sessão, clique em Serviços > Imposto Municipal sobre Imóveis > Consultar notas de cobrança.
- Depois deverá selecionar o ano pretendido – 2024 para o pagamento a realizar este ano de 2025.
- Consulte e descarregue a nota de cobrança (ou fotografe, por exemplo, com o telemóvel) para obter as referências de pagamento – se não conseguir fazê-lo, poderá pedir a emissão da segunda via da nota de cobrança.
Pague o IMI devido com as referências de pagamento. O pagamento do IMI pode ser feito “através de homebanking, multibanco, MBWay, APP da AT (Sit. Fiscal-Pagamentos)”, indica o site gov.pt.