IMI: saiba porque o deve pagar dentro do prazo e o que fazer se não recebeu a nota de cobrança
IMI: saiba porque o deve pagar dentro do prazo e o que fazer se não recebeu a nota de cobrança
Com o mês de maio chega também a primeira prestação do IMI para todos os contribuintes com imóveis ou terrenos em seu nome, com exceção daqueles que têm isenção. Saiba porque deve pagá-lo no prazo e o que fazer mesmo que não lhe seja enviada a nota de cobrança.
Quando compra uma casa ou um terreno, é-lhe aplicado um imposto sobre imóveis. Trata-se de um imposto municipal referente ao valor da avaliação do imóvel registado nas Finanças e que consta da caderneta predial do respetivo imóvel. Este Imposto Municipal sobre Imóveis, ou IMI, é também aplicado a imóveis e terrenos herdados.
O IMI é um imposto anual, que se paga em uma, duas ou três parcelas, dependendo do valor da avaliação do imóvel a que se refere:
- se o valor total do imposto for até 100€, é pago numa única prestação, durante o mês de maio;
- se se situar entre 100€ e 500€, é pago em duas prestações, em maio e novembro;
- no caso de ser superior a 500€, é pago em três prestações, i.e., maio, agosto e novembro.
Os contribuintes que desejem pagar este imposto numa única vez podem fazê-lo durante o mês de maio, altura em que é emitida a primeira nota de cobrança que tem ambas as referências de pagamento (1.ª prestação e totalidade).
Porquê pagar o IMI sempre dentro do prazo?
Tal como acontece com o atraso ou não pagamento de outros impostos, o pagamento não atempado do IMI (1.ª prestação durante todo o mês de maio; 2.ª e/ou 3.ª prestação durante o mês de agosto – caso se aplique – e durante o mês de novembro) tem consequências não só a nível financeiro como legal:
- Juros de mora e custos adicionais: o atraso no pagamento implica o pagamento do IMI devido assim como o pagamento de juros de mora e custos de processamento, de acordo com o Códigos do Imposto Municipal sobre Imóveis – CIMI;
- Processo de execução fiscal: caso o contribuinte não pague o IMI no prazo definido para o efeito, é iniciado um processo de execução fiscal. Poderá, no entanto, regularizar a situação no prazo de 30 dias após a respetiva notificação. Terá sempre de pagar custos acrescidos, mas a situação fiscal ficará regularizada. Se o pagamento não for efetuado nestes 30 dias, a execução fiscal é efetivada;
- Perda do direito ao pagamento em prestações: Ao não fazer o pagamento de uma prestação no prazo devido, o contribuinte perderá o direito ao fracionamento, podendo ter de vir a pagar a totalidade do imposto numa única vez;
- Penhora de bens: Se persistir no não pagamento do IMI, o contribuinte poderá ver o imóvel penhorado e eventualmente vendido para saldar a dívida, exceção feita ao imóvel para habitação própria permanente, que pode ser penhorado, mas não vendido judicialmente, como indicado pela Lei n.º 13/2016, de 23 de maio). Todavia “os imóveis cujo valor patrimonial tributário, calculado no momento da penhora, seja igual ou superior a 574 323 euros não gozam desta proteção”, informa a DECO. Podem ser penhorados e/ou vendidos bens móveis e imóveis, como habitações secundárias, salários, contas bancárias, veículos, participações em sociedades, etc.;
- Perda de benefícios fiscais: convém ainda ter em atenção que o incumprimento do pagamento do IMI pode comprometer o recebimento do reembolso do IRS, mesmo tendo direito ao mesmo, já que quem tem dívidas fiscais perde benefícios fiscais.
Não recebeu a nota de cobrança do IMI? Eis o que deve fazer
O pagamento do IMI – dentro do prazo – é uma obrigação fiscal dos contribuintes com imóveis e/ou terrenos em seu nome. Mesmo que não receba a nota de cobrança através de carta ou e-mail da Autoridade Tributária (Finanças) é sua obrigação pagar o IMI dentro do prazo legal, incorrendo em incumprimento fiscal, com as consequências referidas anteriormente.
Para aceder à nota de cobrança de IMI, deverá antes de mais aceder ao portal das Finanças. Em seguida dê estes passos:
- Após iniciar a sessão, clique em Serviços > Imposto Municipal sobre Imóveis > Consultar notas de cobrança.
- Depois deverá selecionar o ano pretendido – 2024 para o pagamento a realizar este ano de 2025.
- Consulte e descarregue a nota de cobrança (ou fotografe, por exemplo, com o telemóvel) para obter as referências de pagamento – se não conseguir fazê-lo, poderá pedir a emissão da segunda via da nota de cobrança.
Pague o IMI devido com as referências de pagamento. O pagamento do IMI pode ser feito “através de homebanking, multibanco, MBWay, APP da AT (Sit. Fiscal-Pagamentos)”, indica o site gov.pt.