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Intermediário de crédito, sabe o que é?Intermediário de crédito, sabe o que é?

Intermediário de crédito, sabe o que é?

Intermediário de crédito, sabe o que é?

Também identificados como mediadores de crédito, os intermediários de crédito prestam assistência aos consumidores no processo de financiamento fazendo a mediação entre clientes e instituições financeiras por forma a facilitar todo o processo. Saiba mais sobre os intermediários de crédito e os serviços que podem prestar-lhe.

Definido como uma “pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito”, indica o Banco de Portugal, o intermediário de crédito ajuda o cliente no processo de pedido de crédito pessoal e/ou de habitação, de renegociação ou de consolidação de créditos, acompanhando-o de forma personalizada ao longo de todo o processo e apresentando as melhores condições contratuais, adequadas ao seu perfil.

Quais os serviços prestados pelo intermediário de crédito?

Os intermediários de crédito estão autorizados pelo Banco de Portugal a prestar serviços como:

  • propostas de contratos de crédito a consumidores;
  • assistência a clientes nos atos preparatórios de contratos de crédito;
  • celebração de contratos de crédito com clientes em nome dos mutuantes;
  • consultoria.

Convém ter atenção, no entanto, que “mesmo que ocorra intervenção de um intermediário de crédito, o crédito é sempre concedido por uma instituição autorizada”. Não é permitido aos intermediários “conceder crédito, nem intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento”, explica o Banco de Portugal.

Os intermediários de crédito estão frequentemente associados a mediadoras imobiliárias, stands de automóveis, entre outros estabelecimentos de vendas, como, por exemplo, grandes eletrodomésticos.                                                                                                                                                                   

Encontram-se também intermediários de crédito em estabelecimentos próprios.

Como identificar os intermediários de crédito habilitados?

Os intermediários de crédito precisam de autorização do Banco de Portugal para atuar e têm de estar registados na lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito.

Tipos de intermediários de crédito

Os intermediários de crédito dividem-se em três categorias, não sendo possível exercer atividade em mais do que uma delas.

  • Intermediário de crédito vinculado
    Nesta categoria, o intermediário (pessoa singular/ou coletiva) atua sob total e incondicional responsabilidade do mutuante – instituição habilitada a conceder crédito – ou de vários mutuantes com quem tenha celebrado contrato de vinculação. Pode celebrar contrato de vinculação com um ou vários mutuantes, desde que os mesmos, no conjunto, não representem a maioria do mercado. Não pode cobrar quaisquer quantias aos consumidores.
  • Intermediário de crédito a título acessório
    Pessoa singular/ou coletiva que fornece bens ou serviços e que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do(s) mutuante(s) atua como intermediário de crédito, tendo em vista a venda dos bens ou a prestação dos serviços por si oferecidos.
    Não pode cobrar quaisquer quantias aos consumidores.
  • Intermediário de crédito não vinculado
    Pessoa coletiva que atua como intermediário de crédito sem ter celebrado contrato de vinculação com mutuante(s), celebrando um contrato de intermediação de crédito com o consumidor que estabelece os termos e as condições da prestação de serviços.
    Se recorrer a um intermediário de crédito não vinculado terá de pagar o serviço, que deverá estar devidamente indicado no contrato celebrado.

Principais vantagens de recorrer a um intermediário de crédito

  • Processo mais rápido: conhecem as diferentes etapas do processo de concessão de crédito;
  • Acompanhamento personalizado: consultam várias instituições de crédito e apresentam as melhores soluções de crédito de acordo com o perfil do cliente, acompanhando e esclarecendo ao longo de todo o processo e tratando de toda a parte burocrática;
  • Sem custos: o serviço prestado pelo intermediário de crédito vinculado ou a titulo acessório é pago pela entidade com a qual o cliente efetua o contrato de concessão de crédito, não havendo qualquer custo para o cliente. Informe-se sempre antes de recorrer ao serviço de um intermediário de crédito em que categoria está inserido, para não ter surpresas.