Notas em Dia
E-fatura: validar faturas 2024E-fatura: validar faturas 2024

E-fatura: validar faturas 2024

E-fatura: validar faturas 2024

A data limite para validação de faturas na plataforma e-Fatura do Portal das Finanças, para efeitos de IRS, é dia 26 de fevereiro. Se ainda não o fez, está na altura de começar, para poder verificar e corrigir os dados, se necessário.

Neste ano de 2024, o prazo para validar faturas no e-Fatura para efeitos de dedução do IRS estende-se até ao próximo dia 26 de fevereiro, inclusive, mas não convém deixar  para os últimos dias, sob pena de não conseguir completar ou corrigir erros, o que pode comprometer o eventual valor do reembolso de IRS a receber. Os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime simplificado têm também até esta data para justificarem as suas despesas, indicando no e-Fatura se são pessoais, profissionais ou mistas.

Criado como medida para prevenir a evasão fiscal, o e-Fatura permite-lhe não só pagar menos imposto ou receber maior reembolso do IRS, mas também beneficiar do sorteio da Fatura da Sorte. Compensa, por isso, habituar-se a pedir fatura no pagamento de serviços ou produtos, mas há que ter o cuidado adicional de verificar se está tudo bem para que as contas do IRS possam ser bem feitas.

Como validar faturas?

O processo é simples, embora possa ser algo moroso se deixar tudo para fazer de uma só vez. O ideal, até porque pode ser feito a partir de um smartphone, é aceder à plataforma semanalmente ou pelo menos uma vez por mês, o que ocupará poucos minutos.

Para isso, terá de aceder ao e-Fatura, e entrar em DESPESAS DEDUTÍVEIS EM IRS, clicando depois no botão CONSUMIDOR (verde). Em seguida faça a sua autenticação, inserindo o seu NIF e senha de acesso. Se vir a indicação de que tem faturas pendentes, clique em COMPLEMENTAR INFORMAÇÃO FATURAS e indique a categoria a que se refere cada uma das despesas. Se se enganar na categoria ou se encontrar uma fatura numa categoria errada, pode retificá-la em ALTERAR.

No caso de despesas de saúde com taxa de IVA de 23%, receberá um alerta para associar a receita médica. Neste caso deve clicar em ASSOCIAR RECEITA, indicando se tem prescrição médica e o valor da despesa coberta. Se não associar as receitas, o valor das mesmas passará para a categoria DESPESAS GERAIS FAMILIARES.

Inserir faturas

Se detetar a ausência de uma fatura pode inseri-la manualmente. Para isso aceda ao menu FATURAS, clique em REGISTAR FATURAS e preencha os campos solicitados.

Categorias e-Fatura

É necessário validar todas as faturas de acordo com as várias categorias de despesa, apresentadas pelos diferentes símbolos (se passar o cursor por cima destes, aparece a designação).

  • Despesas Saúde e-fatura. É aqui que entram despesas como consultas em território nacional e da União Europeia, medicamentos, exames médicos, internamento, cuidados de enfermagem, transporte de ambulância, tratamentos, fisioterapia, próteses e ortóteses (muletas, aparelhos de correção de dentes, óculos, dentaduras), lentes de contacto, etc., desde que seja pedida fatura/recibo no ato de pagamento. É possível deduzir 15% das despesas de saúde de todos os membros do agregado familiar, independentemente da taxa de IVA aplicada, até um limite de 1000€, mas as despesas cuja taxa de IVA é de 23% só são aceites pelo Fisco se tiverem receita médica associada.
    Os seguros de saúde são indicados pelas seguradoras e aparecem por norma pré-preenchidos.
  • Despesas de educação. Aqui entram todas as despesas relacionadas com educação e formação profissional, manuais e livros escolares, explicações (com recibo), propinas, pagamento de creches, amas, alimentação em refeitório escolar, ensino de música e línguas estrangeiras desde que reconhecidos pelo Ministério de Educação, etc. Este ano, mantém-se a possibilidade de deduzir à coleta do IRS até um máximo de 800€ em despesas de educação, valor que pode subir para 1000€, no caso de famílias com estudantes a frequentar escolas do interior do país ou das Regiões Autónomas. Material escolar, como mochilas, lápis, canetas, réguas, cadernos ou dossiers, só é despesa de educação se for adquirido nos estabelecimentos de ensino, uma vez que estes estão isentos de IVA ou sujeitos à taxa mínima de 6%; se for comprado nas lojas é considerado DESPESA GERAL FAMILIAR.
    As despesas dos filhos podem estar associadas ao NIF dos pais.
  • E-Fatura despesas de habitação. Esta categoria engloba as despesas com encargos com a sua casa, como juros de dívidas da aquisição de habitação permanente ou rendas de locação financeira.
  • Lares. Incluem-se aqui os encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade, relativos aos sujeitos passivos, bem como com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, e em que os seus rendimentos não ultrapassem a retribuição mínima mensal garantida.
  • Reparação de automóveis. Inclui as despesas com serviços de reparação e manutenção de veículos automóveis, em que é emitida fatura com IVA.
     
  • Reparação de motociclos. Contempla as despesas relativas a reparação e manutenção de veículos motociclos, em que é emitida fatura com IVA.
  • Restauração e Alojamento. Aqui incluem-se estabelecimentos como hotéis, pensões, aldeamentos, residências para férias e outros alojamentos de curta duração, turismo rural, parques de campismo, etc., assim como restaurantes, atividades de restauração em meios móveis, cantinas, cafés, bares, pastelarias, catering, estabelecimentos de bebidas, máquinas de distribuição automática de alimentos e bebidas, etc. É necessária fatura com IVA.
  • Cabeleireiros. Engloba cabeleireiros, institutos de beleza, esteticistas, manicuras e pedicuras. É necessária fatura com IVA.
  • Atividades veterinárias. Inserem-se aqui as faturas relativas a cuidados médico-veterinários de animais de criação e companhia prestados em hospitais, clínicas e canis, tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc.), atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outro) e transporte de animais doentes.
     
  • Despesas gerais familiares. Em termos práticos, trata-se de todas as despesas que não sejam consideradas em todas as outras categorias, como despesas de supermercado, vestuário, combustível, água, gás, luz, etc. Muitas vezes suscita dúvidas, porque o símbolo correspondente não aparece aquando da validação das faturas, pelo que a opção deve ser OUTROS.
  • Passes mensais. Inclui despesas para utilização de transportes públicos coletivos.

Erros cometidos ao validar faturas no e-Fatura que lhe podem custar dinheiro

Para conseguir o máximo de deduções possível e poupar nos impostos, é importante não cometer alguns erros, como:

  • Não pedir fatura com número de contribuinte. Se não pedir fatura com NIF no momento do pagamento, a despesa não é contabilizada no e-Fatura, logo não é deduzida.
  • Não validar as faturas. É necessário entrar na sua área pessoal no e-Fatura e validar as faturas que se encontrem pendentes.
  • Pedir uma mesma fatura para despesas de natureza diferente. Se na mesma fatura, juntar medicamentos, álcool-gel, manuais escolares, mercearia e cadernos, o sistema eletrónico do Fisco, classifica tudo na mesma categoria. Se, num caso como o ilustrado, pedir faturas distintas, serão agrupadas em SAÚDE, EDUCAÇÃO e DESPESAS GERAIS FAMILIARES (OUTROS).

Despesas que não aparecem no e-Fatura. O que fazer?

No caso de eventuais irregularidades, como erros nas contas ou omissão de despesas, tem duas opções: i) se as despesas pertencerem a SAÚDE, FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO, IMÓVEIS OU LARES, pode introduzir ou alterar manualmente os valores no quadro 6C do anexo H da declaração de IRS (até 31 de março); ii) se se tratar de DESPESAS GERAIS FAMILIARES e deduções pela exigência de fatura pode fazer uma reclamação graciosa. Tem de entrar no Portal das Finanças, ir até OS SEUS SERVIÇOS, escolher ENTREGAR CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO e depois RECLAMAÇÕES GRACIOSAS.

Atenção, se alterar no anexo H as despesas de uma das categorias (saúde, educação/formação, habitação ou lares), o sistema, frisa a DECO, “pode ignorar os valores de todas as outras categorias, incluindo aquelas que não precisavam de correção”, devendo-se confirmar depois que os demais valores estão bem inseridos

Leia também: IRS 2024: Saiba as datas que não pode falhar

A saber

Já estão disponíveis as tabelas de retenção de IRS para este ano. Pode consultá-las aqui.