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IRS jovem: conheça as vantagens e saiba como aderirIRS jovem: conheça as vantagens e saiba como aderir

IRS jovem: conheça as vantagens e saiba como aderir

IRS jovem: conheça as vantagens e saiba como aderir

Se tem até 35 anos, saiba que pode ter isenção total ou parcial do seu IRS através do IRS Jovem, um regime criado para os jovens adultos em início de vida.

O IRS Jovem é uma medida que permite aos jovens, até 35 anos de idade, de beneficiarem de uma redução do IRS pago sobre os rendimentos. E 2025 trouxe novidades que entraram em vigor no dia 1 de janeiro:

  • Aumento da idade máxima;
  • Aumento da duração;
  • O acesso deixa de ter dependência do grau de escolaridade;
  • Aumento do limite de isenção.

Quem tem direito ao IRS Jovem?

O IRS Jovem destina-se a jovens com rendimentos em Portugal por conta de outrem (categoria A) e/ou por conta própria (categoria B). Podem aceder a este benefício os contribuintes:

  • até aos 35 anos (inclusive), independentemente do nível de estudos concluído;
  • que apresentem a sua própria declaração anual de imposto sobre o rendimento, ou seja, que já não façam parte do agregado familiar dos pais, podendo ter registado o mesmo domicílio fiscal;
  • que tenham a situação fiscal regularizada;
  • que não tenham optado pela tributação ao abrigo do programa Regressar;
  • que não beneficiem, nem tenham beneficiado anteriormente, do regime do residente não habitual, nem do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF.

Como pedir a aplicação do IRS Jovem?

Em 2025 já se poderá optar pelo IRS Jovem na declaração automática. No entanto, dever-se-á sempre indicar na declaração do IRS que deseja beneficiar do artigo 12.º- B do Código do IRS (CIRS). 

Tem também a possibilidade de “pedir que o IRS Jovem tenha impacto já a partir de janeiro, mensalmente, no seu salário mensal, através da redução da retenção na fonte. Para isso, deve pedir à sua entidade empregadora a aplicação do benefício, ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, e indicar o ano em que começou a trabalhar (i.e., a obter rendimentos), não sendo dependente”, explica o site Portugal.gov.pt.

Quanto é o benefício em causa?

O IRS Jovem tem a duração de dez anos consecutivos ou intercalados e um limite máximo de 55 vezes o valor do IAS (IAS 2025 = 522,50€), cerca de 28.700€, correspondendo a:

  • 1.º ano: 100%
  • 2.º ao 4.º ano: 75%
  • 5.º ao 7.º ano: 50%
  • 8.º ao 10.º ano: 25%

Quanto se poderá poupar?

Com o IRS Jovem, um jovem que recebe, por exemplo, 1000€ por mês (num total de 14.000€/ano) poupará cerca de 800€ de imposto só no primeiro ano. Ao fim de 10 anos de benefício, a poupança ascenderá a mais de 7200€, o que corresponde a aumento de quase 3500€ face ao anterior regime do IRS Jovem, que estava em vigor em 2024, de acordo com um exemplo descrito no site Portugal.gov.pt.

Tome nota

O período de vigência do IRS Jovem foi recentemente aumentado de cinco para dez anos. São dez anos seguidos, que podem, no entanto, ser intercalados em situações de desemprego, por exemplo. Assim se ficar desempregado por um ano, por exemplo, quando voltar a arranjar emprego poderá retomar os benefícios fiscais do IRS Jovem desde que ainda esteja dentro da idade estipulada.

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