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Isenção de IMT para jovens: o que deve saberIsenção de IMT para jovens: o que deve saber

Isenção de IMT para jovens: o que deve saber

Isenção de IMT para jovens: o que deve saber

Desde o passado dia 1 de agosto (2024) os jovens até aos 35 anos que comprem a sua primeira casa poderão beneficiar da isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e de imposto de selo. A medida, que faz farte da Nova Estratégia para a Habitação destina-se a jovens até aos 35 anos que façam IRS em nome próprio, portugueses ou de nacionalidade estrangeira.

É uma medida aplicada até ao 4.º escalão do imposto para aquisição de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados apenas a habitação própria e permanente.

Por outras palavras, a “isenção total do IMT e do IS aplica-se na compra de um imóvel até aos 316.772 euros. Se a compra for entre os 316.772 e os 633.453 euros, a isenção só é aplicada até ao valor de 316.772, tendo de pagar imposto relativo ao valor a mais”, indica o portal eportugal.gov.pt. 

A medida é ainda aplicável a maiores de 35 anos, desde que adquiram a casa em conjunto com alguém elegível para este benefício.

E se o valor do imóvel for superior a 316.772€?

Apesar da isenção dos dois impostos já referidos só se aplicar à compra de imóveis até aos 316.772€, os jovens até aos 35 anos poderão beneficiar de uma isenção parcial em aquisições que ultrapassem este valor. Assim, quanto a imóveis cujo valor se encontre entre os 316.772€ e os 633.453€, a taxa média será de 8%; para imóveis entre 633.453€ e 1.102.920 € pagarão uma taxa de 6%; aos imóveis de valor superior será aplicada uma taxa de 7,5%.

Quanto se pode poupar com a isenção do IMT?

O valor a poupar depende naturalmente do valor da casa. Para ter uma ideia, numa casa em Portugal Continental de 300.000€, o imposto de selo corresponderia a 2400€ e o IMT a 10,9997,58€, o que corresponde a um total de 13.377,58€, de acordo com o simulador de IMT da APEMIP, Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal 

O que é o IMT?

Segundo definição no Diário da República, o “Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto cuja receita cabe aos municípios onde se localizam os imóveis em relação aos quais haja lugar a sujeição a este imposto. O IMT incide sobre transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados no território nacional”.

E o que é o imposto de selo?

O imposto de selo é um imposto sobre o consumo, apenas aplicado em atos que não estão sujeitos ao pagamento do IVA, não sendo acumulável com este. O imposto de selo, que é suportado pelo adquirente do imóvel, é uma das despesas associadas à aquisição de casa.

O que deve reter sobre a isenção de IMT para jovens até aos 35 anos:

  • Esta isenção aplica-se exclusivamente à primeira aquisição de imóvel destinado a habitação própria e permanente.
  • Quem adquirir um imóvel para habitação própria com os benefícios concedidos por esta medida não poderá vender, arrendar ou transformar o mesmo em alojamento local nos seis anos seguintes à data de aquisição, a não ser que o agregado familiar sofra alterações, como divórcio, casamento, união de facto ou amento do número de dependentes, e/ou alterações superiores a 100km na distância entre casa e local de trabalho do proprietário.
  • Se um dos elementos do casal já for proprietário de um imóvel e ambos comprarem juntos uma outra casa para habitação própria e permanente, ou seja, apenas uma das pessoas cumpre as condições exigidas por lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).
  • Se for proprietário de um imóvel herdado, mesmo que apenas de parte do mesmo, a isenção de IMT e IS não é aplicável.

Como requerer a isenção do IMT e Imposto de Selo?

Se cumprir todos os requisitos para ter direito às isenções de IMT e IS, entre os quais se inclui não ter quaisquer dívidas ao Fisco nem à Segurança Social, deverá “preencher a declaração modelo 1 do IMT no Portal das Finanças, ou enviar a declaração preenchida através do e-balcão no Portal das Finanças. Também pode entregar a declaração em papel num Serviço da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças)” indica o portal eportugal.gov.pt. Leia também: Vai comprar a sua primeira casa? Erros a evitar