Imposto sobre Veículos (ISV): o que é e qual o valor?
Imposto sobre Veículos (ISV): o que é e qual o valor?
Quem compra um veículo em Portugal está sujeito ao pagamento do Imposto sobre Veículos, ou ISV. Este imposto é obrigatório e é pago na primeira matrícula, quer se trate de um veículo novo ou usado (incluindo importados), com exceção dos veículos 100% elétricos. Saiba tudo sobre o Imposto sobre Veículos, como funciona, quem tem de pagar ISV, entre outras informações úteis.
O que é o Imposto sobre Veículos?
O Imposto sobre Veículos (ISV) é um imposto obrigatório em Portugal, pago pelo comprador no momento da atribuição da matrícula nacional. O ISV aplica-se tanto a veículos novos como usados, incluindo importados. O valor do ISV depende da cilindrada e das emissões de CO2 do veículo, sendo que nos veículos comerciais ou motos, apenas a cilindrada é considerada.
Que veículos estão sujeitos ao pagamento do ISV?
O ISV incide sobre automóveis ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, autocaravanas, motociclos, triciclos e quadriciclos, tal como definidos no Código da Estrada.
Estão previstas isenções e reduções do ISV?
O Código do Imposto sobre Veículos (CISV) contempla vários casos que beneficiam de isenção do ISV. Nas exceções incluem-se:
- Veículos da administração central, regional, local e das forças militares e de segurança, bem como os veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros;
- Automóveis e motociclos da propriedade de Estados estrangeiros, de missões diplomáticas e consulares, de organizações internacionais e de agências europeias especializadas, bem como dos respetivos funcionários, quando o seu reconhecimento seja obrigatório em virtude de instrumento de direito internacional;
- Automóveis e motociclos que, tendo mais de 30 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros;
- Veículos das categorias A, C, D e E que, tendo mais de 30 anos e sendo considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros;
- Veículos não motorizados, bem como veículos exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
- Ambulâncias, considerando-se como tais os automóveis destinados ao transporte de pessoas doentes ou feridas, dotados de equipamentos especiais para tal fim;
- Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com peso bruto de 3500 kg, sem tração às quatro rodas;
- Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, com altura interior mínima da caixa de carga igual ou superior a 1,20 cm, e sem tração às quatro rodas permanente ou adaptável; –
- Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor. os veículos 100% elétricos, movidos a energias renováveis não combustíveis, ambulâncias bem como alguns veículos comerciais.
De acordo com a Lei n.º 22-A/2007, estão ainda isentos de Imposto sobre Veículos:
- Veículos destinados ao uso próprio de pessoas com deficiência motora, maiores de 18 anos, bem como ao uso de pessoas com multideficiência profunda, de pessoas com deficiência que se movam exclusivamente apoiadas em cadeiras de rodas e de pessoas com deficiência visual, qualquer que seja a respetiva idade, e as pessoas com deficiência, das Forças Armadas. 2 – A isenção é válida apenas para os veículos que possuam nível de emissão de CO (índice 2) NEDC (New European Driving Cycle (Novo Ciclo de Condução Europeu) até 160 g/km ou nível de emissão de CO (índice 2) WLTP (Worldwide Harmonized Light-Duty Vehicles Test Procedure ou Procedimento de Teste Global Harmonizado para Veículos Ligeiros) até 184 g/km, não podendo a isenção ultrapassar o montante de 7800€ – Caso o valor seja superior, será o beneficiário a suportar a diferença.
- Instituições particulares de solidariedade social.
Isenção de ISV para famílias numerosas
Segundo a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, “as famílias numerosas podem ter direito a 50% de isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) na compra de um veículo ligeiro com lotação superior a cinco lugares. Para poderem usufruir desta isenção as famílias têm que ter em ponderação várias caraterísticas: tipo de veículo, cilindrada, emissões de CO2, tipo de combustível e respeitar as regras da lei n.º 68/2015, de 8 de julho.
Esta isenção está disponível para sujeitos passivos que comprovadamente tenham mais de três dependentes a seu cargo, ou, tendo três dependentes a seu cargo, pelo menos dois com idade inferior a 8 anos”.
Como calcular o ISV?
O cálculo do Imposto sobre Veículos pode ser feito facilmente através do simulador disponível no Portal das Finanças (basta escrever ISV no campo de pesquisa depois de entrar com as suas credenciais), bastando inserir dados como cilindrada, emissões, tipo de combustível e ano da matrícula.
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