Notas em Dia
Novas regras nas compras online fora da UENovas regras nas compras online fora da UE

Novas regras nas compras online fora da UE

Novas regras nas compras online fora da UE

Desde 1 de julho, se fizer compras extracomunitárias online, fica sujeito ao pagamento de IVA e despesas alfandegárias. Saiba o que mudou

A lei do IVA na União Europeia sofreu alterações que estão em vigor desde 1 de julho último, afetando as compras online feitas fora da UE. Em termos práticos, isto significa que todas as aquisições feitas online extracomunitárias, isto é, provenientes de locais fora da UE que estão agora sujeitas a pagamento de IVA (23%), independentemente do valor do artigo e da data em que foi adquirido (se tiver sido comprado antes de 1 de julho, mas só chegue agora ou mais tarde, terá de contar com estas despesas adicionais). Convém ainda ter em atenção que para efeitos fiscais é considerado o país de onde o produto é originalmente enviado e não o país da loja online. Esta medida veio assim acabar com a isenção de imposto que era aplicada a artigos de valor inferior a 22€.

Além do pagamento do IVA, as compras extracomunitárias ficam também sujeitas a despesas alfandegárias e taxas aduaneiras (aplicadas apenas a artigos acima de 150€).

Em suma, comprar fora da Europa – aqui inclui-se o Reino Unido, devido ao Brexit e também alguns territórios que dentro da UE são considerados extraterritoriais, como é o caso de Buesingen, na Alemanha; Canárias, territórios de Ceuta e Melilla, Andorra, em Espanha; Guiana Francesa, ilha da Reunião, Guadalupe, Martinica, em França; Monte Athos, na Grécia; São Marino e Vaticano, em Itália – vai sair mais caro aos consumidores.

Porquê esta alteração?

Esta diretiva visa não só uniformizar o tratamento dos impostos entre os Estados-membros, mas também combater a fraude fiscal e assim aumentar as receitas dos diferentes Estados, investidas em infraestruturas, educação, saúde, etc., além de permitir tornar ainda o comércio eletrónico mais competitivo. 

De que forma são os consumidores afetados?

O preço final é a grande diferença, uma vez que todos os artigos sem exceção vão ficar sujeitos a IVA, bem como a taxas e direitos aduaneiros (no caso de o preço ser superior a 150€).

Tanto o IVA como a taxa de desalfandegamento podem ser cobradas diretamente no momento da encomenda, desde que a loja extracomunitária, isto é, com sede fora da União Europeia adira ao Import One-Stop Shop (IOSS), o regime de balcão único para importações. 

Se não o forem, serão cobradas à chegada, o que obriga os compradores/consumidores a seguir o processo de desalfandegamento no Portal de Desalfandegamento dos CTT.

A boa notícia é que o processo de desalfandegamento será mais simples e menos burocrático e com custos reduzidos. Apesar de todas as importações na UE terem de ser declaradas na fronteira através da nova declaração aduaneira eletrónica, os dados exigidos pela mesma são reduzidos, exceção feita a armas, tabaco e medicamentos, aos quais a declaração simplificada não se aplica dado tratar-se de artigos sujeitos a proibições ou restrições.

Onde desalfandegar?

Para quem faz compras online, os CTT simplificaram o processo de desalfandegamento. Assim, “se, no ato da compra, forneceu o seu número de telemóvel ou endereço eletrónico, será notificado por SMS ou email logo que a encomenda deixe o país de origem, para que inicie o processo no Portal de Desalfandegamento CTT”, informa o site dos CTT. Caso não forneça contactos, será notificado por carta. Neste portal, basta validar a informação existente e, proceder, se necessário, aos pagamentos em falta (IVA e/ou taxas aduaneiras). Quando depois a encomenda chega a Portugal, “os CTT concluem o processo com a Autoridade Tributária e Aduaneira e entregam-na na morada de destino após obterem a respetiva autorização de importação”.

Para mais informações consultar https://ec.europa.eu/vat-ecommerce ou https://ec.europa.eu/taxation_customs/business/vat/eu-consumers_en.

Win-win

Para fazer compras online com toda a segurança, há cuidados que não deve descurar, a começar pelo site, cujo URL deve começar por https, sinal de que os dados são encriptados e as compras mais seguras, sem esquecer que se devem evitar ao máximo as redes públicas.

Deve também assegurar-se de que o cartão usado para o pagamento tem 3D Secure, um serviço gratuito através do qual os pagamentos online só são possíveis pela autenticação da transação no telemóvel do cliente, ou seja, no momento de cada compra é enviado um código por SMS para autorizar a compra.