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Paga IMI a mais? O que fazerPaga IMI a mais? O que fazer

Paga IMI a mais? O que fazer

Paga IMI a mais? O que fazer

As notificações de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis(IMI) já chegaram às caixas de correio e ao site da Autoridade Tributária, podendo haver a probabilidade de lhe estar a ser solicitado um valor superior ao devido. Se é o seu caso, saiba como solicitar a atualização deste imposto.

Começou já aJá começou a ser cobrada a primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis, vulgarmente designado por IMI, cujo pagamento é feito durante o mês de maio. Alguns contribuintes poderão estar a pagar IMI a mais, o que se  prende com o facto de nem todos os coeficientes que influenciam o cálculo do IMI serem atualizados pela Autoridade Tributária. Isto acontece porque o cálculo do IMI é feito de acordo com o valor patrimonial tributário dos imóveis e o mesmo não é atualizado anualmente pelas Finanças, a não ser que os proprietários o solicitem.

Para a atualização deste imposto contam três coeficientes:

 a) idade do imóvel: apesar de a casa envelhecer todos os anos, o que é tido em conta é a idade na altura da última atualização;

b) localização: recentemente revisto, com repercussões em alguns imóveis;

c) valor de construção de cada imóvel: 665€ por m2 em 2025, correspondentes aos 532€/m2 estabelecidos pela a Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro, acrescidos de 25%, de acordo com o CIMI (artigo 39.º), que estipula que “o valor base dos prédios (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor”. Convém ter em atenção que os imóveis que não tenham sido alvo de avaliação podem ter este valor desatualizado.

Como saber se está a pagar IMI a mais?

Para o ajudar a saber se está ou não a pagar IMI a mais, pode recorrer ao simulador do valor patrimonial do imóvel (VPT) da Autoridade Tributária e Aduaneira, que resulta de uma fórmula que envolve a multiplicação de seis parâmetros – coeficiente de vetustez, valor base dos prédios edificados, coeficiente de localização, área bruta de construção, coeficiente de afetação e coeficiente de qualidade e conforto – constante da sua caderneta predial. Se o VPT obtido for inferior ao referido na caderneta predial do seu imóvel, deverá pedir a reavaliação do imposto.

Como pedir a reavaliação?

Se estiver a pagar mais do que devia e quiser solicitar a atualização do valor do IMI, terá de descarregar o modelo 1 do IMI e apresentá-lo nas Finanças, presencialmente ou online, até 31 de dezembro – o efeito só é sentido no ano seguinte, neste caso em 2026.

O pedido de reavaliação do IMI só pode ser feito a cada três anos. Por isso, esta só deverá ser solicitada quando se tem a certeza de que compensa. Lembre-se que a reavaliação do seu imóvel poderá levar à redução do valor do IMI a pagar, mas também pode acontecer o contrário, por exemplo se a localização do imóvel tiver sido alvo de valorização. Antes de iniciar o pedido de reavaliação de IMI, experimente o simulador do Valor Patrimonial Tributário do Portal das Finanças. Em caso de dúvida, é melhor não o fazer, sob pena de o valor ser revisto em alta (valorização do imóvel), o que significa que verá o IMI aumentado nos três anos seguintes.

Prestações do IMI

O IMI pode ser pago, por inteiro, até dia 31 de maio, ou até três prestações, de acordo com o seu valor:

  • se o valor for inferior a 100€, é pago na totalidade em maio;
  • se for superior a 100€ e inferior a 500€, é dividido em duas prestações, pagas em maio e novembro;
  • se for superior a 500€, o pagamento é efetuado em três vezes, durante os meses de maio, agosto e novembro.

AIMI – Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis

Para imóveis com valor patrimonial superior a 600 mil euros, é cobrado o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), pago durante o mês de setembro.

Desconto no IMI

Proprietários com filhos com idade inferior a 25 anos e sem rendimentos podem beneficiar do desconto IMI familiar, desde que o imóvel seja habitação própria e permanente do proprietário e respetivo agregado familiar. O desconto varia em função do número de filhos (30€ para um filho; 70€ para dois filhos; 140€ para três ou mais filhos). A atribuição do desconto fixo no valor do IMI e os moldes em que é efetuada dependem do município em que se localiza o imóvel.