Pensões em 2024: saiba quanto vão aumentar
Pensões em 2024: saiba quanto vão aumentar
A partir de 1 de janeiro de 2024 as pensões atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2023, segundo a Portaria n.º 424/2023, serão atualizadas com aumentos entre 5% e 6%, passando o indexante de apoios sociais de 480,43 para 509,26€.
Aumento das pensões
Já foi publicada em Diário da República a portaria que “procede à atualização anual das pensões para o ano de 2024 e que entra em vigor a 1 de janeiro”:
- pensões de montante igual ou superior a 301,41€ e igual ou inferior a 1018,52€: aumento de 6% – correspondente a um aumento mínimo de 18,08€;
- pensões de montante superior a 1018,52€ e igual ou inferior a 3055,56€: aumento de 5,65% – correspondente a um aumento mínimo de 57,54€;
- pensões de montante superior a 3055,56€ e igual ou inferior a 6111,12€: aumento de 5% correspondente a um aumento mínimo de 152,77€;
- pensões de montante superior a 6111,12€: não estão previstos aumentos, exceto “nas situações previstas no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto” ;
- parcela das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência do regime de proteção social convergente, correspondente às atualizações extraordinárias: aumento de 6%.
Valores mínimos de pensão de invalidez e de velhice
O valor da pensão mínimo no regime geral de Segurança Social também aumenta, e passa a ser de:
- 319,49€ para carreiras contributivas inferiores a 15 anos;
- 335,15€ para as carreiras contributivas entre 15 e 20 anos;
- 369,83€ para carreiras contributivas entre os 21 e os 30 anos;
- 462,28€ para as carreiras contributivas a partir dos 31 anos.
Valores mínimos de pensão de aposentação, reforma e invalidez paga pela Caixa Geral de Aposentações
Vão registar-se aumentos também dos valores mínimos das pensões de aposentação, reforma e invalidez que são pagas pela Caixa Geral de Aposentações, que passam a ser:
- 298,58€ para carreiras contributivas entre 5 e 12 anos;
- 311,21€ para carreiras contributivas superiores a 12 anos e até 18 anos;
- 332,68€ para carreiras contributivas superiores a 18 anos e até 24 anos;
- 372,29€ para carreiras contributivas superiores a 24 anos e até 30 anos;
- 493,27€ para carreiras contributivas com mais de 30 anos.
Pensão de sobrevivência
Destinada a compensar a perda de rendimentos por morte de cônjuge/pessoa em união de fato ou filhos, a pensão de sobrevivência é um valor pago mensalmente desde que o “beneficiário falecido tivesse preenchido o prazo de garantia de 36 meses de contribuições – Regime Geral e Regime Rural da Segurança Social; ou 72 meses de contribuições – Regime do Seguro Social Voluntário”, segundo indicado no site da Segurança Social.
São atualizadas pela aplicação das seguintes percentagens:
- 6%, para as pensões de valor global inferior a 509,26€;
- 5,56%, para as pensões de valor global acima de 509,26€ e abaixo de 1527,78€;
- 5%, para as pensões de valor global superior a 1527,78€.
Os limites mínimos de atualização destas pensões são:
Para pensões de 509,26€ 1527,78€, a atualização não pode ser inferior a 30,56€ e, para as pensões acima dos 1527,78€, a atualização não pode ser inferior a 86,32€.
Os valores mínimos para as pensões de sobrevivência da CGA passam a:
- 149,29€ (de 5 a 12 anos de tempo de serviço)
- 155,61€ (mais de 12 e até 18 anos de tempo de serviço)
- 166,34€ (mais de 18 e até aos 24 anos de tempo de serviço)
- 186,15€ (mais de 24 e até aos 30 anos de tempo de serviço)
- 246,64€ (mais de 30 anos de tempo de serviço)
Pensão social do regime não contributivo
No que respeita ao valor mínimo da pensão social do regime não contributivo este passará de 224,24€ para 245,79€ a partir de janeiro.
Complementos
- Complemento solidário para idosos (CSI): O valor de referência vai subir de 5858,63€ para 6608€ anuais;
- Complemento da prestação social para a inclusão (PSI): à semelhança do complemento anterior, o valor de referência passa de 5858,63€ para 6608€ anuais;
- Rendimento social de inserção (RSI): o valor de referência aumenta de 209,11€ para 237,25€ mensais;
- Complemento por dependência: o valor mensal sobe para 122,90€ e 221,21€, nas situações de 1.º grau e de 2.º grau, respetivamente. Para as pessoas abrangidas pelo regime não contributivo, os valores passam para 110,61€ (1.º grau) e 208,92€ (2.º grau).
- Complemento de pensão por cônjuge a cargo: o valor mensal é de 44,88€ por mês.