Notas em Dia
Tarifa social de energia, saiba se tem direito

Tarifa social de energia, saiba se tem direito

Tarifa social de energia, saiba se tem direito

Este ano, mantém-se o desconto na tarifa social de energia, uma medida de apoio destinada a aliviar as famílias financeiramente mais vulneráveis. Saiba quem tem direito e como ter acesso à mesma.

Criada em benefício das famílias em situação de carência socioeconómica, a tarifa social de energia consiste num apoio social que se traduz num desconto na tarifa de fornecimento de eletricidade e/ou de gás natural. Trata-se de um desconto “igual para todos os consumidores, quer estejam no mercado regulado, quer estejam no mercado liberalizado”, explica a ERSE, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Na prática, é um desconto de “33,8%  relativamente à tarifa de venda a clientes finais de eletricidade (aplicada pelos comercializadores de último recurso)”, especifica a mesma entidade, adiantando que “o consumidor com tarifa social é dispensado do pagamento do Imposto Especial sobre o Consumo (IEC) e tem uma isenção parcial de 1,85€ na contribuição para o audiovisual (CAV)”.

Como aceder à tarifa social?

A tarifa social é atribuída automaticamente, sendo a lista “de beneficiários elaborada pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) com base nos dados de clientes finais recebidos dos agentes do sector após verificação das condições de elegibilidade dos clientes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social”, segundo indicação da ERSE.

Cabe aos comercializadores comunicar aos clientes abrangidos pela tarifa social que passaram a beneficiar da mesma. Caso não lhe chegue esta informação, se considerar ter direito a este benefício , deverá entrar em contacto com a DGEG através do número de telefone 210 192 851, das 10h às 16h30, nos dias úteis ou informar-se através do site https://tarifasocial.dgeg.gov.pt/.

Convém ter em atenção que, para poder beneficiar da tarifa social, é necessário reunir várias condições, nomeadamente, que o beneficiário/requerente seja o titular do contrato de fornecimento.

Tarifa social de eletricidade

 No caso da tarifa social de eletricidade, é ainda necessário ser ou poder ser beneficiário de uma das prestações sociais abaixo indicadas:

  1. Complemento solidário para idosos;
  2. Rendimento social de inserção;
  3. Prestação de desemprego;
  4. Abono de família;
  5. Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão;
  6. Pensão social de velhice.

Está também incluído entre os beneficiários quem tenha um rendimento anual até 5808 €, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar sem rendimentos, incluindo o próprio, até ao máximo de 10.

Tome nota:  O fornecimento de eletricidade tem ainda de se destinar exclusivamente a consumo doméstico, em habitação permanente e a potência contratada não pode ultrapassar os 6,9 kVA.

Tarifa social de gás natural

No caso do gás natural, além de o beneficiário/requerente ter de ser o titular do contrato de fornecimento de gás natural, é preciso ser ou poder ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:

  1. Complemento solidário para idosos;
  2. Rendimento social de inserção;
  3. Prestação de desemprego;
  4. 1.º escalão do Abono de família;
  5. Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.

Tome nota:  O fornecimento de gás natural tem ainda de se destinar, exclusivamente a consumo doméstico, em habitação permanente, alimentada em baixa pressão e em que o consumo anual não ultrapasse os 500 m3 (que inclui o 1.º e 2.º escalão de consumo).

Leia também: Casa mais quente de forma mais eficiente