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IUC 2023: o que é, quando pagar e quem está isentoIUC 2023: o que é, quando pagar e quem está isento

IUC 2023: o que é, quando pagar e quem está isento

IUC 2023: o que é, quando pagar e quem está isento

Possuir um veículo motorizado implica o pagamento anual do Imposto Único de Circulação (IUC), mas há exceções. Saiba se está abrangido e como solicitar a isenção do respetivo pagamento.

O que é o IUC? Destinado aos proprietários de veículos motorizados, o IUC visa imputar-lhes o custo ambiental e de circulação que está associado a estes, sendo calculado em função da cilindrada e emissões de CO2 dos veículos. Atualmente é o recibo de pagamento do IUC que serve como prova do pagamento do imposto devendo, por isso, acompanhar a restante documentação do veículo.

O aumento do IUC em 2023 foi de 4%, correspondente ao valor da inflação.

Quem está abrangido

O IUC abrange todos os veículos motorizados das categorias A, B, C, D e E, as embarcações de categoria F e as aeronaves de uso particular (categoria G), matriculados ou registados em Portugal ou que permaneçam no país por um período superior a 183 dias (seis meses) em cada ano civil. Só os veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 toneladas são exceção.

A quem cabe pagar IUC?

Pagar o IUC é responsabilidade dos:

1) proprietários dos veículos, ou seja, as pessoas singulares ou coletivas em nome das quais se encontre registada a propriedade dos bens;
2) locatários financeiros;
3) outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação (leasing, ALD ou renting);
4) adquirentes com reserva de propriedade;
5) cabeça de casal se se tratar de herança indivisa.

Saiba como calcular IUC

Para calcular o IUC atribuído aos seus veículos, pode usar o simulador IUC ou consultar as respetivas tabelas IUC 2023. Encontra todos os dados necessários para o cálculo deste imposto no Documento Único Automóvel, livrete ou documentação oficial do veículo.

Pode também somar as diferentes taxas aplicáveis, de acordo com o artigo 10.º do Código do IUC, que variam dependendo da categoria do veículo. Se se tratar de um automóvel da categoria B, é necessário aplicar adicionalmente um coeficiente referente ao ano de matrícula.

IUC: quando pagar

O IUC tem de ser pago todos os anos até ao fim do mês da matrícula que consta no Documento Único Automóvel ou livrete e a partir do início do mês anterior ao da matrícula. Isto significa que se a matrícula do seu veículo motorizado é de 2 de abril de 2016, o IUC é pago entre 1 de março e 30 de abril, todos os anos. Para os condutores que pagam o IUC pela primeira vez, o prazo é alargado para 90 dias, contados a partir da data de matrícula.

No caso de se tratar de um carro importado, o pagamento do primeiro ano do IUC deve ser realizado até 90 dias após a data da matrícula portuguesa. Nos seguintes anos seguintes, o IUC dos carros importados é pago até ao último dia do mês da matrícula portuguesa. Convém ter em atenção que o pagamento deste imposto é devido até ao cancelamento da matrícula, mesmo que o veículo esteja parado sem circular e/ou estacionado fora da via pública.

Como pagar o IUC

Para efetuar o pagamento do IUC é necessário emitir o Documento Único de Cobrança (DUC) no Portal das Finanças.

  1. Aceder ao Portal das Finanças;
  2. No campo de pesquisa, escrever “IUC”;
  3. Na lista de resultados de pesquisa, clicar em “Entregar ano corrente”;
  4. Fazer autenticação, inserindo o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso;
  5. Na página “Entregar IUC”, assinalar a pesquisa da categoria correspondente ao veículo e clicar no botão Pesquisar;
  6. Em “Consultar”, selecionar o veículo e pressionar no botão “Emitir”.

Com este documento, pode pagar logo no Portal da Finanças por MB Way. Também se pode pagar o IUC no multibanco ou, se preferir, fazer o pagamento online, através do homebanking, ou nos CTT através da referência de pagamento que consta no DUC.

A saber
Sempre que o valor do IUC a pagar seja inferior a 10€, não se paga. A indicação de pagamento surge, no entanto, no Portal das Finanças, mas o valor é dado como pago ao emitir-se a respetiva referência de pagamento.

Isenção de IUC: quem tem direito e como pedir

A lei contempla várias exceções que permitem a isenção do pagamento do IUC até um máximo de 240€ e que se prendem com as características do proprietário e do respetivo veículo. Isto significa que caso não haja mudança de veículo, a isenção é renovada automaticamente nos anos seguintes.

A isenção do pagamento do IUC abrange os seguintes proprietários e veículos:

  • Portadores de deficiência igual ou superior a 60%
    A isenção de IUC por incapacidade é atribuída a pessoas com deficiência e um grau de incapacidade igual ou superior a 60% que sejam proprietárias de veículos da categoria B com um nível de emissão de CO2 até 180 g/km ou de veículos das categorias A e E, deve ser solicitada no primeiro ano em que o imposto é devido. Não pode ultrapassar o valor de 240€ (no caso de eventualmente ultrapassar este limite, o proprietário paga o excedente) e exige a apresentação do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, comprovativo da incapacidade igual ou superior a 60% e o título de propriedade do veículo. A isenção aplica-se, no entanto, apenas a um veículo por proprietário, por isso, se tiver duas ou mais viaturas, só uma poderá beneficiar de isenção.
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Neste caso, o pedido é feito pela IPSS no serviço de Finanças da área da sua sede através da entrega de requerimento devidamente documentado.
  • Veículos especiais. Aqui incluem-se, por exemplo, viaturas de Estado (veículos administração central, regional, local e das forças militares e de segurança), veículos adquiridos pelas associações humanitárias de bombeiros ou câmaras municipais para o cumprimento das missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios, atribuídas aos seus corpos de bombeiros, etc. A isenção aplica-se a veículos do Estado português e outros Estados. Estão também abrangidos os táxis ou outros veículos de passageiros que se destinem ao serviço de aluguer com condutor e viaturas elétricas ou movidas a energias renováveis não combustíveis, veículos da categoria B que possuam um nível de emissão de CO2 até 180g/km ou automóveis e motociclos que, tendo mais de 20 anos e constituindo peças de museus públicos, só ocasionalmente sejam objeto de uso e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros, entre outros.
  • Carros clássicos. Automóveis e motociclos com mais de 30 anos que só são utilizados ocasionalmente e que não realizem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.
    Viaturas 100% elétricas. Estão isentos para veículos com custo de aquisição até 62.500€. Os carros 100% elétricos com valor de aquisição superior a 62.500€ terão uma taxa de 10%.

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Isenção parcial do IUC

Existem ainda alguns veículos que podem gozar de isenção de 50% do pagamento do IUC. Incluem-se nesta exceção:

  • Veículos da categoria D, quando autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos;
  • Veículos das categorias C e D que efetuem transporte exclusivamente na área territorial de uma região autónoma;
  • Veículos de categoria C com peso bruto superior a 3500 kg, desde que os proprietários exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante e os veículos se encontrem exclusivamente afetos a essa atividade.