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Pensão social de velhice, sabe se tem direito?Pensão social de velhice, sabe se tem direito?

Pensão social de velhice, sabe se tem direito?

Pensão social de velhice, sabe se tem direito?

Criada para diminuir o risco de vulnerabilidade dos idosos que nunca descontaram ou descontaram pouco para a Segurança Social, a pensão social de velhice é um dos apoios para evitar ou minimizar situações de dependência. Saiba se tem direito e como proceder.

Quem chega aos 66 anos e 4 meses e nunca descontou para a Segurança Social – ou para outro regime de proteção social obrigatório – ou não descontou o tempo suficiente (pelo menos 15 anos) para ter direito à pensão social de velhice, tem mecanismos à sua disposição para prevenir situações de carência ou dependência. O objetivo é evitar que estes idosos, mais vulneráveis e, tendencialmente mais necessitados de cuidados de saúde, fiquem totalmente desamparados.

Além da idade e dos descontos para a Segurança Social inexistentes ou insuficientes, para se poder beneficiar da pensão social de velhice, é necessário ser cidadão nacional ou cidadão estrangeiro, desde que seja residente em Portugal, abrangido pelos regulamentos comunitários de Segurança Social (Estados-Membros da UE, Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça) e pelos instrumentos internacionais de Segurança Social em vigor em Portugal (Cabo Verde, Canadá, Austrália e Brasil).

É também necessário cumprir a condição de recursos, o que significa ter rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 40% do IAS (em 2023 corresponde a 192,17€), se viver sozinho, ou a 60% do IAS (em 2023, corresponde 288,26€), se for casado ou unido de facto. O IAS corresponde atualmente a 480,43€.

Qual é o valor da pensão?

O montante mensal da pensão social de velhice corresponde hoje em dia a 231,88€, ao qual acresce o complemento extraordinário de solidariedade (CES), que representa 28,18€ para titulares de prestação até aos 70 anos, e 40,36€ para titulares de prestação a partir dos 70 anos (inclusive).

Os beneficiários têm ainda direito a subsídio de férias e de Natal.

Por quanto tempo é atribuída?

A pensão social de velhice é atribuída desde que se mantenham os requisitos exigíveis para o efeito, o que significa que é necessário apresentar prova de vida e de rendimentos de três em três anos ou sempre que solicitado pela Segurança Social.

Acumulação com outros benefícios

A pensão social de velhice pode acumular com outros benefícios, de acordo com a Segurança Social:

  • Complemento extraordinário de solidariedade (não necessita de ser requerido, é acrescido automaticamente ao valor da pensão social de velhice)
  • Complemento por dependência
  • Complemento solidário para idosos
  • Rendimento social de inserção
  • Pensão de sobrevivência (a soma da pensão social de velhice com a pensão de sobrevivência não pode ser superior a 301,41€ em 2023 – pensão mínima de invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social);
  • Pensão de viuvez (a soma da Pensão social de velhice com a Pensão de viuvez não pode ser superior a 301,41 € em 2023 – valor da pensão mínima de invalidez e velhice do regime geral de Segurança Social)
  • Rendimentos (se estes ultrapassarem os limites definidos como condição de recursos, o valor da pensão será reduzido pelo valor correspondente ao excesso)

A mesma fonte explica ainda que a pensão social de velhice não pode acumular com pensão de invalidez, pensão de velhice nem prestação social para a inclusão.

Como pedir?

Para requerer a pensão social de velhice é necessário preencher e apresentar o requerimento Mod.RP5002-DGSS na Segurança Social Direta (SSD) ou nos serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões, sendo possível apresentar este requerimento três meses antes do início da pensão.

Juntamente como o formulário, é necessário apresentar os documentos indicados no mesmo, nomeadamente:

  • Cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro, válido, do requerente e do cônjuge/equiparado, caso se aplique
  • Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório (caderneta militar ou certidão emitida pelo Distrito de Recrutamento e Mobilização competente) no caso desse tempo ainda não ter sido contado.
  • Documento de identificação do requerente e do cônjuge/equiparado em outro sistema de proteção social nacional ou estrangeiro onde, eventualmente, esteja inscrito, ou cartão de pensionista.
  • Documento de identificação fiscal do requerente e do cônjuge/equiparado.
  • Cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assinou ou de outra pessoa a seu pedido, quando o requerente não pôde ou não sabe assinar, se for o caso.
  • Declaração de rendimentos para efeitos do IRS, no caso de o requerente e o cônjuge/equiparado estarem legalmente obrigados, conjunta ou individualmente, à sua apresentação nos serviços fiscais.