Notas em Dia
O crédito ao consumoO crédito ao consumo

O crédito ao consumo

O crédito ao consumo

O regime do crédito aos consumidores aplica-se ao crédito, de montante compreendido entre 200 e 75.000 euros, concedido a pessoas singulares que atuem fora do âmbito da sua atividade comercial ou profissional. Este regime aplica-se também às ultrapassagens de crédito, independentemente do seu montante.

 

O regime do crédito aos consumidores não se aplica aos contratos de crédito:

  • Garantidos por hipoteca;
  • Concedidos por prestamistas;
  • De locação que não prevejam o direito ou a obrigação de compra do bem locado;
  • Concedidos sem juros e outros encargos; e
  • Concedidos pelo empregador aos seus empregados, sem juros ou com taeg inferior às taxas praticadas no mercado.

 

O Regime do crédito aos consumidores estabelece como principais diretrizes:

  1. A obrigatoriedade de as instituições de crédito fazerem a avaliação prévia de solvabilidade do cliente, nomeadamente através da consulta à central de responsabilidades de crédito;
  2. Deveres de informação a cumprir pelas instituições de crédito (na publicidade, na fase pré-contratual, no contrato e durante a vigência do mesmo).
  3. As instituições de crédito estão obrigadas a disponibilizar ao cliente a ficha de informação normalizada europeia em matéria de crédito a consumidores (FIN) antes da celebração do contrato e sempre que apresentem uma proposta de crédito;
  4. O direito do cliente receber uma minuta do contrato, se assim o solicitar
  5. Regras sobre o reembolso antecipado do crédito e sobre o direito de livre revogação;
  6. Regras para o cálculo da taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e para a definição de taxas máximas.