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Circula PT: saiba se tem direito e como aceder a este desconto nos transportesCircula PT: saiba se tem direito e como aceder a este desconto nos transportes

Circula PT: saiba se tem direito e como aceder a este desconto nos transportes

Circula PT: saiba se tem direito e como aceder a este desconto nos transportes

Tornar os transportes públicos mais acessíveis através de um tarifário especial destinado a pessoas com vulnerabilidade financeira, é a aposta do novo Circula PT, que vem substituir o Passe Social +. Saiba se tem direito e como aceder.

O novo Circula PT, que veio substituir o Passe Social +, é um programa do governo português que visa promover o uso do transporte público, proporcionando a pessoas com menos recursos financeiros descontos significativos nos passes de transporte público (metro, comboios, autocarros e barcos), de utilização mensal ou de 30 dias consecutivos, em todo o país (e não apenas na áreas de Lisboa – antigo Navegante – e Porto – antigo Andante.

A quem se destina o Circula PT

O Circula PT destina-se a pessoas com rendimentos reduzidos ou portadores de grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%. Abrange o passe Navegante®, nas vertentes municipal, metropolitano, + 65 e complemento, com dois escalões de bonificação – o escalão A,  cujo desconto é de 50%; e o escalão B, ao qual está associado um desconto de 25%.

No escalão A incluem-se:

  1. Pensionistas: Cidadãos com pensões de valor baixo, que vivem em situação de vulnerabilidade económica, cujo valor mensal do total de prestações seja igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS), o que, em 2025, corresponde a 627€ (em 2025, o valor do IAS é 522,50€);
  2. Beneficiários do complemento solidário para idosos;
  3. Beneficiários de rendimento social de inserção (RSI): Pessoas que estão a receber o rendimento social de inserção, um apoio destinado a quem se encontra em situação de extrema carência;
  4. Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada por atestado médico de incapacidade multiusos.

No escalão B estão incluídos:

  1. Beneficiários do subsídio social de desemprego –  caso o beneficiário receba atualmente o subsídio social de desemprego e o montante mensal deste subsídio for igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS, ou seja, 627€, pode enquadrar-se no escalão B do Passe Social+. Estão também abrangidos os desempregados de longa duração;
  2. Reformados e pensionistas cuja pensão seja igual ou inferior a 627€, correspondente a 1,2 vezes o valor do IAS;
  3. Famílias com baixos recursos financeiros: famílias com rendimento bruto mensal por elemento igual ou inferior a 1,2 vezes o valor do IAS, ou seja, 627€.

Como aceder ao Circula PT?

De acordo com a portaria n.º 322-A/2024/1, de 10 de dezembro, a  venda dos títulos de transporte abrangidos pelo Circula PT é efetuada pelas entidades emissoras de títulos de transporte público. Os interessados devem preencher o requerimento de adesão, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Apresentação do cartão do cidadão ou outro documento válido equivalente;
    1. Cópia da última declaração de rendimentos do requerente e respetiva nota de liquidação, quando aplicável;
    1. Declaração das entidades competentes que atestem a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar, quando aplicável;
    1. Declaração das entidades competentes que ateste o número de elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais referidas no artigo 4.º, de acordo com o escalão correspondente e respetivo montante daquelas prestações, quando aplicável;
    1. Cópia do atestado médico de incapacidade multiusos (AMIM), quando aplicável.

Os interessados com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % apenas devem apresentar o cartão de cidadão ou outro documento válido equivalente e Cópia do atestado médico de incapacidade multiusos (AMIM).

No requerimento deverá ser identificado, no mínimo, o número de identificação civil e o número de identificação fiscal do requerente, com indicação expressa de confirmação destes elementos por parte do operador, bem como a autorização expressa, do requerente, para transmissão e tratamento de dados pessoais estritamente necessários à atribuição daqueles passes.

Tome nota: O cartão que serve de suporte ao Circula PT é o mesmo que serve de suporte aos títulos de transporte vendidos pelas entidades emissoras de títulos de transporte público.