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Débito direto, o que deve saberDébito direto, o que deve saber

Débito direto, o que deve saber

Débito direto, o que deve saber

Simples, seguro e bastante cómodo, o débito direto é um método de pagamento automático usado para pagar contas regulares ou pontuais – sempre a tempo e horas –, evitando esquecimentos e atrasos.

Uma forma eficiente e segura de fazer pagamentos regulares, que resultam de contratos duradouros, embora possa ser também usado para pagamentos pontuais, impedindo esquecimentos e atrasos (e as respetivas consequências), o débito direto é um serviço de pagamento com um número crescente de adeptos.

Regra geral usado para pagamentos de “caráter periódico, por exemplo, água, luz, telefone, gás, seguros, renda de casa ou prestações decorrentes da aquisição de bens a crédito”, exemplifica o Banco de Portugal (BdP), o débito direto define-se, segundo a mesma entidade, como um “serviço de pagamento que permite ao cliente bancário (devedor) efetuar os seus pagamentos periódicos através de uma autorização de débito na sua conta bancária, previamente entregue ao credor”.

O credor pode ser assim um operador de telecomunicações, fornecedor de energia, instituição financeira, comerciante, seguradora, Autoridade Tributária, Segurança Social, etc.

Ao aderir ao débito direto, os pagamentos são feitos na data acordada, automaticamente, o que evita que tenha de sair de casa de propósito para fazer o pagamento num ATM ou que tenha de recorrer ao homebanking ou app do banco.

Como aderir

Aderir ao serviço de débito direto é muito fácil. Basta certificar-se que o credor aceita este tipo de pagamento – normalmente costuma ser sugerido aquando da contratação do serviço – e, claro, que o banco onde tem a conta de onde sairão os fundos para os pagamentos o permita.

Terá ainda de “dar autorização expressa [chamada autorização de débito em conta] ao credor (a entidade a quem está a pagar o bem ou o serviço) para que a cobrança seja feita por débito direto”, frisa o BdP. Nesta autorização, feita através do preenchimento de um formulário próprio, em papel ou formato eletrónico, devem constar, entre outros:

  • O nome do devedor
  • IBAN da conta a debitar
  • Identificação (nome ou designação) do credor
  • Tipo de pagamento (recorrente, único ou pontual)
  • Data da subscrição da autorização de débito em conta
  • Assinatura do devedor.

Porquê aderir?

  • Entre as mais-valias do débito direto, conta-se sobretudo a comodidade. A partir do momento em que autoriza uma entidade a cobrar as suas contas através de débito direto, deixa de se preocupar com prazos e põe fim a eventuais atrasos e respetivas consequências, como coimas ou taxas adicionais.
  • É possível alterar e/ou cancelar a autorização de débito direto sempre que desejar ou que seja necessário bem como alterar a conta de pagamento. Trata-se de uma operação simples, que pode ser efetuada numa caixa Multibanco (na opção Débitos Diretos), através da app ou, se preferir, diretamente no banco.
  • Para maior segurança, pode definir um valor máximo por cobrança, assim como indicar as entidades (credores) que autoriza a fazerem débitos diretos na sua conta.
  • Sempre que achar necessário, pode também cancelar/inativar a autorização previamente dada a uma entidade.
  • Se se aperceber de um erro num valor e o débito direto ainda não tiver sido feito, pode pedir ao banco para não realizar o pagamento. Já no caso de lhe ser debitado um valor incorreto/irregular, dispõe de oito semanas para pedir o respetivo reembolso.

Desvantagens

  • Possibilidade de lhe serem cobradas taxas pelo banco
  • Se por um lado, a definição das datas para pagamento por débito direto ajuda na gestão orçamental, por outro pode levar a que não faça a análise dos serviços contratados e que já não pretende, por exemplo, a subscrição de uma revista que já não quer, a mensalidade do ginásio a que deixou de ir, etc.

Cuidados a ter

Habitue-se a consultar regularmente o seu extrato bancário para confirmar os valores debitados e para se assegurar de que tem fundos suficientes na conta para os pagamentos. Convém ainda estar atento a pagamentos não autorizados e/ou àqueles em que deixe de estar interessado.