Fatura da sorte: um prémio para os contribuintes que solicitam fatura
Fatura da sorte: um prémio para os contribuintes que solicitam fatura
Criada para combater a evasão fiscal através do pedido de fatura por parte dos contribuintes, a Fatura da Sorte é um sorteio que permite ganhar prémios de valor elevado. Saiba como funciona a Fatura da Sorte e quais os requisitos para participar.
O que é a Fatura da Sorte?
Já com uma década de existência, a Fatura da Sorte que incentiva os contribuintes a pedirem faturas sempre que realizam compras, incluindo a de algo tão simples como o café diário. Os únicos requisitos são que as faturas tenham o NIF do contribuinte que as pediu e que sejam automaticamente comunicadas ao sistema da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Estão excluídas de participação na Fatura da Sorte as faturas que sejam emitidas no âmbito de atividades empresariais ou profissionais. Para incentivar os contribuintes a pedirem faturas, este programa oferece, em troca, a possibilidade de concorrer a prémios semanais de valor elevado.
Como funciona a Fatura da Sorte?
Em termos práticos, basta pedir fatura com o respetivo número de contribuinte (NIF) para se ficar automaticamente habilitado a participar do sorteio semanal da Fatura da Sorte, que pode ocorrer até 60 vezes por ano. Além disso, há ainda dois sorteios extraordinários, geralmente realizados em junho e dezembro.
Atribuição de cupões Fatura da Sorte
Por cada 10€ em faturas comunicadas automaticamente ao sistema da Autoridade Tributária e Aduaneira até ao final do segundo mês anterior ao sorteio, é atribuído um cupão Fatura da Sorte. Estes cupões podem ser consultados no portal e-Fatura, na secção “Os Meus Cupões”. Por exemplo: se as faturas comunicadas tiverem o valor de 20€, ser-lhe-ão atribuídos dois cupões, se o valor das faturas for de 100€, terá direito a dez cupões.
Onde consultar os resultados da Fatura da Sorte?
O sorteio da Fatura da Sorte é transmitido na RTP1 às quintas-feiras, às 20h. Adicionalmente, os resultados podem ser consultados no portal das Finanças ou na aplicação Fatura da Sorte.
Os contribuintes premiados são notificados pela AT através de e-mail ou carta registada. Para reclamar o prémio, é necessário dirigir-se à repartição de Finanças da área de residência a partir do primeiro dia útil após a notificação. Caso o prémio não seja reclamado no prazo máximo de 90 dias, este será transferido para um dos sorteios extraordinários da Fatura da Sorte.
Qual é o prémio da Fatura da Sorte?
O prémio do concurso regular semanal da Fatura da Sorte consiste em 35.000€ em Certificados do Tesouro, líquidos de Imposto de Selo. Nos sorteios extraordinários, o valor do prémio sobe para 50.000€.
Situação atual da Fatura da Sorte
De momento, o sorteio Fatura da Sorte encontra-se temporariamente suspenso, por necessidade de articulação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) para renovação de protocolos. Esta suspensão está relacionada com o facto de os prémios atribuídos serem títulos de dívida pública.
Assim que estas condições sejam reunidas, o sorteio da Fatura da Sorte será retomado e as extrações que entretanto não têm ocorrido serão realizadas.
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