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Identificação e dados biométricos, sabe o que são?Identificação e dados biométricos, sabe o que são?

Identificação e dados biométricos, sabe o que são?

Identificação e dados biométricos, sabe o que são?

Através de particularidades do corpo humano como impressões digitais, íris, medições de mão, padrões faciais e/ou de voz ou ADN, a biometria é um sistema de autenticação de identidade cada vez mais usado.

Todos temos características únicas que nos distinguem e permitem identificar. São os chamados dados biométricos e dividem-se em biológicos (traços genéticos e moleculares como ADN ou sangue, por exemplo), comportamentais (padrões únicos, como a forma de andar, de falar ou mesmo de escrever num teclado, entre outras) e morfológicos, os mais conhecidos. Aqui incluem-se as impressões digitais, os traços do rosto, voz, a íris, que servem  identificar e validar eventuais privilégios, como o acesso a zonas restritas, o desbloqueio do smartphone ou de apps, licença de condução ou inclusive de viajar (passaporte). FOTO: 1168365129

Como funciona

Para funcionarem, os sistemas de segurança biométrica requerem um sensor que capta a biometria, um dispositivo de armazenamento dos dados originais e software para comparação dos dois. Pense, por exemplo, num smartphone com sensor de impressão digital. Ao configurar as definições para acesso através de sistema biométrico, o utilizador fornece a sua impressão  digital, ficando a mesma armazenada no telefone. Sempre que quiser aceder (desbloquear) ao telefone, depois de “ler” a sua impressão digital, o sistema compara-a com a que tem na base de dados. Se corresponder, o telefone é desbloqueado para uso; caso contrário o acesso é impedido. Isto acontece com scanners/sensores de impressões digitais, sistemas de reconhecimento de voz, de reconhecimento facial ou de íris ou geometria da mão.

Passaporte biométrico

Também conhecido como passaporte eletrónico, o passaporte biométrico é um bom exemplo desta tecnologia, distinguindo-se dos usados anteriormente por conter um microchip com os dados pessoais do seu portador, assim como as respetivas impressões digitais e fotografia, tirada segundo regras específicas para um melhor reconhecimento facial. Os passaportes biométricos foram introduzidos devido ao aumento de roubo de identidade e terrorismo.

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Vantagens e desvantagens

Acima de tudo, a utilização de dados biométricos para autentificação de identificação é muito prática e, sobretudo, conveniente, já que não implica memorizar novas senhas/. Basta colocar o dedo num sensor, olhar para uma câmara como a do PC ou smartphone ou um scanner ou dizer algo.

É também muito seguro já que os dados biométricos são únicos para cada pessoa, não havendo impressões digitais, íris ou rostos iguais, por muito idênticos que possam parecer.

Além de ajudarem a identificação, os dados biométricos são também uma forma de complicar a vida a quem tente roubar, usar ou contrafazer a identidade de terceiros. Podem também ajudar a corrigir eventuais erros que possam surgir no caso de pessoas com nomes, locais ou datas de nascimento iguais, por exemplo.

Entre as desvantagens, conta-se o facto de os sistemas biométricos não serem infalíveis; mesmo sendo cada mais sofisticados, há sempre uma possibilidade de fraude, por ínfima que seja.

Há ainda que considerar que a utilização de dados biométricos pode comprometer a privacidade das pessoas, sobretudo em países ou regimes com fortes medidas de segurança. Convém ter em atenção que os dados biométricos não são privados; podem ser sua “propriedade”, mas o acesso aos mesmos não se restringe a si, basta pensar nas selfies que abundam na net e redes sociais, nas imagens (vídeos e fotos) captadas por câmaras públicas ou por um smartphone qualquer, passível de captar também a sua voz, por exemplo.

Tratamento de dados biométricos

Considerados sensíveis, só é legítimo proceder ao tratamento dos dados biométricos “em duas situações: se houver uma lei que expressamente preveja esse tratamento e que, adicionalmente, estabeleça garantias para a defesa dos direitos dos titulares; ou se for obtido o consentimento do titular dos dados, nos termos legalmente exigíveis para o consentimento, ou seja, assegurando que o consentimento é explícito, informado, específico e dado livremente”, explica no seu site a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que “fiscaliza o cumprimento do RGPD, da Lei 58/2019, da Lei 59/2019 e da Lei 41/2004, bem como das demais disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais, a fim de defender os direitos, liberdades e garantias das pessoas singulares no âmbito dos tratamentos dos seus dados pessoais”.

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