Inspeção tipo B: o que é, quando é necessária e o que deve considerar?
Inspeção tipo B: o que é, quando é necessária e o que deve considerar?
Também conhecida como inspeção extraordinária, a chamada inspeção tipo B é uma verificação complementar à inspeção periódica obrigatória, cujo objetivo é confirmar a segurança dos veículos em situações específicas.
Para poderem circular nas estradas e vias públicas, os veículos automóveis precisam de passar por inspeções periódicas que visam assegurar que reúnem as condições não só de funcionamento, mas também de segurança requeridas por lei. As mais comuns e que todos os veículos precisam de fazer são as inspeções periódicas obrigatórias (IPO), de tipo/categoria A, cuja frequência – regular – depende do tipo e ano de matrícula dos veículos. Já as de tipo/categoria B são inspeções extraordinárias, mais detalhadas e rigorosas do que a inspeções periódicas regulares, exigidas em situações específicas, por exemplo:
- quando possa haver alterações nos veículos (quadro, suspensão, sistema de travagem, direção, etc.) devido a acidente ou outros motivos;
- automóveis submetidos a alterações nas suas características técnicas;
- veículos usados que sejam importados para emissão de matrícula nacional;
- veículos com documentos apreendidos em qualquer das situações previstas nas alíneas a), b), c), g) e j) do artigo 162.º do Código da Estrada;
- transformação do veículo para GPL (gás), snorkel ou rollbar em jipes.
Se o seu veículo se enquadra numa das situações referidas anteriormente e não foi sujeito a nenhuma inspeção extraordinária, deverá entrar em contacto com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) para esclarecimentos de eventuais dúvidas. Estas inspeções são realizadas em Centros de Inspeção técnica da Categoria B, sendo válidas por 90 dias úteis nos termos do disposto no n.º 5 Art.º 5º Decreto-Lei n.º 29/2023 de 5 de maio.
Convém ainda ter em atenção que as inspeções tipo B são complementares às inspeções periódicas obrigatórias (IPO) e não substituem estas últimas, que terão de estar sempre em ordem.
Quais os documentos necessários para realizar a inspeção tipo B?
Para fazer uma inspeção extraordinária ao seu veículo precisará, de acordo como o IMT, de apresentar os seguintes documentos:
- Certificado de matrícula ou livrete e título do registo de propriedade (caso os documentos estejam apreendidos os mesmos podem ser substituídos por documento de substituição devidamente validado);
- Ficha da última inspeção;
- Documentação específica relacionada com a inspeção em causa (adaptação a diferente combustível, por acidente, por transformação, por exemplo).
Qual o custo da inspeção tipo B?
De acordo com a Deliberação n.º 1665-A/2024, o preço das inspeções extraordinárias de veículos são:
- Veículos ligeiros, pesados, reboque e semirreboques: 104,01€ (127,93€ com IVA)
- Motociclos, triciclos e quadriciclos: 52,01€ (63,97€ com IVA)
- Reinspeção: Metade da tarifa aplicável
Convém ter em atenção que, caso não realize esta inspeção ou o fizer fora de prazo, o veículo pode ser alvo de coimas (entre 250€ e 1.250€), apreensão ou mesmo proibição de circulação. Se a inspeção for feita fora do prazo, a data válida para fazer a inspeção no ano seguinte é a data original, e não a que foi feita fora do tempo.
O que deve considerar antes de fazer a inspeção?
Antes de levar o seu veículo a um centro de inspeção deverá fazer uma “verificação sumária das condições de conservação da carroçaria e dos interiores, da verificação de eventuais perdas de fluídos e da existência de triângulo de pré-sinalização homologado e em funcionamento e do colete retrorrefletor”, indica o IMT, que aconselha ainda a verificar a eficiência dos limpa para-brisas e de vidros partidos, a sinalização luminosa (mudança de direção, perigo, travagem, marcha atrás, chapa de matrícula, nevoeiro), luzes de presença, médios e máximos, pneus, espelhos retrovisores (superfície refletora, fixação e regulação), bem como o funcionamento correto dos cintos de segurança.
Certifique-se de que leva consigo também os documentos necessários: Livrete e Título de Registo de Propriedade ou Documento Único Automóvel (DUA), assim como a ficha da última inspeção – exceto se se tratar da 1.ª inspeção.
Em que situações um veículo poderá reprovar na inspeção?
A reprovação de um veículo prende-se com três tipos de deficiências (Lei n.º 25/2025, de 12/03):
- Tipo 1 – deficiência que não afeta gravemente as condições de funcionamento do veículo nem diretamente as suas condições de segurança, não implicando, por isso e só por si, nova apresentação do veículo à inspeção para verificação da reparação efetuada;
- Tipo 2 – deficiência que afeta gravemente as condições de funcionamento do veículo ou diretamente as suas condições de segurança ou desempenho ambiental, ou que põe em dúvida a sua identificação, devendo o mesmo, consoante o caso, ser apresentado:
- Tipo 3 – deficiência muito grave que implica a paralisação do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local da reparação, devendo esta ser confirmada em posterior inspeção.
Os veículos não são aprovados em inspeção quando se verifiquem mais de cinco deficiências do tipo 1; uma ou mais deficiências dos tipos 2 ou 3; ou se não for efetuada a correção da deficiência ou deficiências anteriormente anotadas, salvo as relativas ao documento de identificação do veículo.
“Os veículos que apresentem deficiências do tipo 2 nos sistemas de direção, suspensão ou travagem não podem transportar passageiros, nem carga, enquanto não forem aprovados” e, caso o veículo apresente deficiências do tipo 3, a sua circulação só é permitida para deslocação “até ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspeção para confirmar a correção das anomalias”, adianta a mesma fonte, que esclarece ainda:
- Sempre que o veículo tenha sido aprovado com deficiências do tipo 1 ou reprovado em inspeção, pode o mesmo, no prazo de 30 dias, voltar ao centro de inspeção para confirmar a correção das deficiências anotadas na ficha de inspeção.
- No caso de veículo reprovado, o prazo referido anteriormente (30 dias) será reduzido para 15 dias sempre que as deficiências constatadas na inspeção ou reinspeção precedente não tenham sido atempadamente corrigidas.
- No caso de o veículo não ser aprovado em inspeção extraordinária ou para nova matrícula, pode o mesmo, no prazo de 30 dias, solicitar ao centro que confirme a correção dos motivos da não aprovação.
Se o veículo passar na inspeção, i.e., se for aprovado, é emitida uma ficha de inspeção a comprová-lo e o veículo pode circular.