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IRS 2024: saiba as datas que não pode falharIRS 2024: saiba as datas que não pode falhar

IRS 2024: saiba as datas que não pode falhar

IRS 2024: saiba as datas que não pode falhar

O calendário com as datas do IRS 2024 (referente aos rendimentos obtidos em 2023) já foi tornado público. Tome nota dos prazos do IRS para evitar percalços, especialmente multas.

Assim que possível – IBAN

Para receber o reembolso do IRS ou algum eventual apoio extraordinário, como já aconteceu, é necessário comunicar o IBAN à Autoridade Tributária e confirmar os dados no site. No máximo, terá até à entrega da declaração do IRS para o fazer.

Assim que possível – Portal das Finanças atualizar IBAN

Para receber o reembolso do IRS ou algum eventual apoio extraordinário, como já aconteceu, é necessário comunicar o IBAN à Autoridade Tributária e confirmar os dados no site. Esta é uma das datas IRS que não deve falhar, especialmente se tiver direito a reembolso. O prazo limite para o fazer é dia 31 de março.

Como atualizar IBAN nas finanças?

  1. Entre no Portal das Finanças.
  2. Realize o processo de autenticação.
  3. No campo de pesquisa, insira “IBAN” e execute a pesquisa.
  4. Escolha o primeiro resultado e clique em “Entrar”.
  5. Verifique se tem um IBAN registado e se os dados estão corretos.
  6. Se estiverem corretos, não se preocupe e não é necessário efetuar alterações.
  7. Caso não tenha um IBAN registado, proceda ao registo ao clicar em “Registar”. Preencha os campos com o seu IBAN completo e clique em “Submeter”. Terá de esperar cerca de dois dias úteis para que a Autoridade Tributária (AT) confirme a informação.
  8. Se desejar alterar o IBAN, clique em “Alterar”, insira o novo IBAN e, de seguida, clique em “Submeter”.

Até 12 de fevereiro – Modelo 10 2024

Entrega da Declaração Modelo 10, na qual se declaram os rendimentos sujeitos a imposto que não sejam declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), caso por exemplo, do salário pagos a empregados(as) domésticos(as) por particulares.

Até 15 de fevereiro – Alteração agregado familiar IRS, encargos com rendas no interior do país, duração ou cessação do contrato de arrendamento

  • Agregado familiar – Se houve alguma alteração no agregado familiar – aqui incluem-se um nascimento, alteração do acordo parental, casamento, divórcio, falecimento de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente – até ao último dia do ano de 2023, tem até 15 de fevereiro para o comunicar à Autoridade Tributária (AT) e atualizar assim a sua situação.
    Caso tenha um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que estipule o regime de residência alternada e a percentagem de partilha das despesas pelos diferentes responsáveis, sempre que esta não seja igualitária, deverá comunicá-lo todos os anos, independentemente de haver ou não alterações. Caso não o faça, e haja discrepâncias nos dados apresentados pelos dois agregados familiares, poderá ver as suas contas afetadas.
    Anualmente deverá também comunicar os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 760 € (valor da retribuição mínima mensal garantida em 2023).
  • Encargos com rendas no interior do país – No caso de mudança de residência para o interior do país, tem até esta data para comunicar os encargos com rendas resultantes dessa mudança, isto se quiser ter direito aos benefícios aplicáveis.
  • Duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração (ALD) – No caso de rendimentos prediais, será este o limite para comunicar a duração do(s) contrato(s) de ALD e poder usufruir de benefícios fiscais de IRS. Se, por outro lado, cessou um ou mais contratos de ALD e ainda não o comunicou, deve fazê-lo até à data indicada; se o comunicou entretanto, não precisa de voltar a fazê-lo.

Até 26 de fevereiro – Validar faturas IRS

Não deixe para a última hora ou último dia, i.e., 26 de fevereiro, o que pode começar a fazer já, mais precisamente verificar, corrigir se necessário e confirmar as faturas no e-fatura. Não o fazer pode comprometer benefícios e reembolso de IRS, por exemplo.

Na eventualidade de ter despesas de saúde, formação e educação “realizadas noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura”, esclarece a AT.

Leia também: IRS: consultar, registar e validar faturas na plataforma e-fatura

De 15 a 31 de março – Consultar as despesas dedutíveis e reclamar problemas detetados

Ao longo destas duas semanas terá a oportunidade de passar em revista as despesas dedutíveis registadas. De salientar que aqui estão incluídas as declarações relativas a despesas de saúde, educação, rendas, etc., que são apresentadas por terceiros.

Na eventualidade de detetar alguma omissão ou inexatidão – despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares – em alternativa aos valores comunicados à AT, pode declarar ou alterar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS/2023, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementos do agregado familiar. A alteração dos montantes constantes no portal e-fatura implica a comprovação dos mesmos. Deverá também reclamar se detetar omissões ou inexatidões nas “despesas ou no seu cálculo relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT”.

31 de março – Consignação de 0,5% do IRS

Quem entregar a declaração de IRS online (IRS automático) tem até 31 de março para indicar a instituição/entidade à qual pretende consignar 0,5% do IRS, escolhida na lista de consignação de IRS que todos os anos é atualizada.

Este é também o prazo limite para registar ou atualizar o seu IBAN para efeitos de reembolso, no Portal das Finanças.

31 de março – Residente não habitual IRS

“Se reuniu as condições em 2023”, indica a AT, esta é a data-limite para solicitar “a inscrição como residente não habitual – RNH” [um regime especial de tributação de rendimentos que pode ser-lhe vantajoso].

1 de abril a 30 de junho – Entrega do IRS 2023

É nestes três meses que deverá conferir e submeter a entrega da declaração de IRS 2024 (relativo aos rendimentos de 2023) através do IRS Automático ou entregar a declaração modelo 3 de rendimentos se não estiver incluído no IRS Automático. Se não o fizer até 30 de junho, será considerado como entregue fora do prazo, com as consequências que daí possam advir, ou seja, coimas, reembolso tardio de IRS, perda de isenção de IMI, caso se aplique, por exemplo.

Leia também: IRS: entrega das declarações, isenções e reembolso

Até 31 de julho – Nota de liquidação e reembolso IRS

Prazo de envio da nota de liquidação pela Autoridade Tributária. O dia 31 de julho é também o prazo limite para se receber o reembolso do IRS, isto se tiver direito ao mesmo e se a declaração tenha sido entregue dentro do prazo.

O reembolso do IRS demora entre 10 e 30 dias a ser feito, normalmente. Para quem entrega o IRS automático, geralmente é feito em 12 dias; para quem entrega IRS, o reembolso é feito dentro de 19 dias, embora isto possa variar de contribuinte para contribuinte.

Até 31 de agosto – Prazo pagamento IRS

Data até à qual se tem de pagar imposto adicional ao Estado, se aplicável. Os contribuintes podem pedir o fracionamento do total a pagamento em prestações.