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O que pode e não pode fazer no novo confinamentoO que pode e não pode fazer no novo confinamento

O que pode e não pode fazer no novo confinamento

O que pode e não pode fazer no novo confinamento

Com os números da pandemia covid-19 a alcançar valores recordes nas últimas semanas, entrámos em novo confinamento. Conheça as regras e exceções ao dever de recolhimento domiciliário.

O aumento dos números de novos casos confirmados de pessoas contagiadas pelo novo coronavírus para valores diários superiores a 10 mil, assim como o aumento de doentes internados nas Unidades de Cuidados Intensivos, que está a levar os hospitais à rutura, aliado aos também novos máximos de mortes por covid-19, levou a um novo confinamento com dever de recolhimento domiciliário, em vigor desde as 0h do passado dia 15 de janeiro.

As medidas implementadas, revistas de 15 em 15 dias, em função do evoluir da situação pandémica no nosso país, são similares às do confinamento de março e abril do ano passado, contemplando, no entanto, algumas exceções e alterações, a começar logo pelo teletrabalho, obrigatório desta vez, “independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes”, e pelas escolas, que se mantêm abertas.

É obrigatório ficar em casa?

Regressou o dever de recolhimento domiciliário. Isto significa que se deve permanecer em casa, saindo apenas para o estritamente necessário, e para o trabalho nos casos em que o teletrabalho não seja aplicável (por ex. comprar comida, ir à farmácia, prestar assistência à família ou cumprir os deveres de responsabilidade parental).

Pessoas idosas e com outros fatores de risco deverão resguardar-se ao máximo, recorrendo, na ausência de familiares, à assistência da junta de freguesia e grupos de voluntariado. E porque o momento é de solidariedade para com quem mais precisa, se tiver vizinhos nesta situação, pode dar uma ajuda, com compras de supermercado e/ou farmácia.

As mercearias, frutarias, supermercados, hipermercados, talhos, peixarias e mercados de bens alimentares, dietéticas, tais como estabelecimentos com rações e produtos de higiene para animais, entre outros, vão estar abertos durante o horário normal. Evite ir às horas de maior afluência.

Posso sair para ir trabalhar?

Como referido anteriormente, o teletrabalho é obrigatório sempre que viável, sendo a violação da regra do teletrabalho considerada contraordenação muito grave, com coimas agravadas para o incumprimento de regras, nas quais se inclui também o uso obrigatório de máscara.

E para a escola?

A partir de sexta-feira, 22 de janeiro, todos os estabelecimentos de ensino estão encerrados. A exceção é para os pais cujo trabalho seja num serviço essencial e que não possam ficar em casa com os filhos, que poderão continuar a contar com as escolas de acolhimento. O primeiro ministro garantiu um apoio similar para os pais cujo teletrabalho não é possível e que precisem de ficar em casa, bem como a justificação de faltas. O calendário escolar fica interrompido e será compensado depois, nas férias de carnaval, da páscoa ou do verão.

Há transportes públicos?

Sim. Os transportes públicos continuam a funcionar com as regras de segurança sanitária atuais, embora possam sofrer alteração de horários. A Carris mantém a oferta inalterada no horário de inverno e a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto vai reduzir a oferta em cerca de 12% nos dias úteis. A CP anunciou manter a sua oferta de comboios urbanos, regionais e inter-regionais a 100%, contemplando alterações nos intercidades (fins de semana) e nos Alfa Pendular. O metro de Lisboa e o do Porto vão funcionar normalmente, com redução de carruagens ao fim de semana, no caso de Lisboa. A Soflusa operará normalmente.

Posso ir ao hospital para consultas?

As idas ao hospital foram sempre permitidas em todos os estados de emergência e recolher domiciliário.

E ao dentista?

Neste confinamento, as clínicas dentárias e os consultórios de dentista estão abertos ao público.

Posso fazer atividade física?

É permitido fazer exercício ao ar livre desde que sozinho ou com elementos do mesmo agregado familiar. Ténis e padel podem ser jogados ao ar livre; os ginásios, pavilhões desportivos, piscinas, ringues de boxe, etc., estão encerrados. Em casa, muitos ginásios e personal trainers disponibilizam aulas online, sendo ainda possível acompanhar aulas em streaming, através de YouTube ou apps.

Os adeptos de futebol podem continuar a acompanhar os seus clubes em casa uma vez que os jogos vão continuar sem público.

Posso comer fora?

Não, nem sequer em esplanadas. Todo o setor da restauração está encerrado, podendo trabalhar em regime de takeaway ou entrega ao domicílio.

Tenho assuntos a tratar no banco. Como resolvê-los?

Os bancos vão manter-se abertos ao público, sendo no entanto de evitar deslocar-se até lá, privilegiando os serviços online e o atendimento por telefone.

Como posso fazer para renovar o cartão de cidadão?

O Governo disponibilizou vários tipos de soluções para renovação do cartão do cidadão que não implicam a deslocação física, mas as lojas do cidadão estão encerradas.

O executivo decidiu manter abertos os demais serviços públicos essenciais por marcação prévia. Os tribunais também encerram, salvo em processos urgentes.

É possível ir ao cinema, teatro ou outros espetáculos?

Não, as salas de espetáculos fecharam portas também no passado dia 15. Prevê-se um aumento da oferta online no setor da cultura, à semelhança do que aconteceu no primeiro confinamento. Estará também contemplado o reembolso do dinheiro de bilhetes já comprados.

O que se vai passar com as celebrações religiosas e funerais?

A Conferência Episcopal Portuguesa anunciou que a partir de sábado, dia 23, ficam suspensas as celebrações de eucaristia, bem como atividades pastorais que pressuponham contacto, como é o caso da catequese.

No que respeita aos funerais, os familiares diretos podem estar presentes, sendo o número máximo de pessoas permitidas definido pelas autarquias.

E com as eleições presidenciais?

Se não votou antecipadamente no dia 17, pode fazê-lo no dia 24 de janeiro. Apesar das restrições, é permitido circular para exercer o direito de voto.  

Pretendo fazer obras em casa. É possível?

Sim. Tal como aconteceu no primeiro confinamento, a construção e a indústria vão continuar a funcionar, portanto, as obras são permitidas.

Posso ir ao cabeleireiro ou barbeiro?

Não. Estes estabelecimentos, tal como spas e institutos de beleza, estão fechados.

Tenho um exame de condução marcado. Como se processa?

Apesar de as escolas de condução estarem fechadas neste período, podem abrir para a realização de provas e exames.

Afinal, que lojas continuam abertas?

À exceção do comércio de bens considerados essenciais, tudo o resto está encerrado. Assim, mantêm-se em funcionamento:

  • Mercearias, minimercados, supermercados, hipermercados, frutarias, talhos, peixarias, padarias, feiras e mercados (em termos restritos a bens alimentares), produção e distribuição agroalimentar, lotas, estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos, estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene, estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações (serviços de pet grooming não estão mencionados, por isso, se precisar, é melhor ligar diretamente), estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários. Nota: não haverá restrições de horários para evitar aglomerações;
  • Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos, oculistas, estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias, centros de atendimento médico-veterinário, bem como os serviços de suporte integrados nestes locais;
  • Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos, estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação e material de acomodação de frutos e legumes;
  • Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas;
  • Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage, estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles, drogarias;
  • Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco), jogos sociais;
  • Notários, serviços bancários, financeiros e seguros;
  • Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros), serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e/ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos;
  • Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos, estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
  • Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque; estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações;
  • Centros de inspeção técnica de veículos;
  • Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo), atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
  • Serviços de manutenção e reparações ao domicílio, serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio, atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
  • Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
  • Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento.