Registo criminal: tudo o que precisa de saber
Registo criminal: tudo o que precisa de saber
O registo criminal é um documento fundamental para quem vive, trabalha ou pretende exercer determinadas funções em Portugal. Muitas vezes, a sua apresentação é um requisito obrigatório em processos de recrutamento, pedidos de nacionalidade ou licenciamento profissional. Compreender o que é, para que serve e como obtê-lo pode evitar atrasos e facilitar o cumprimento de obrigações legais.
O que é o registo criminal?
O certificado de registo criminal é um documento oficial que contém informação sobre os antecedentes criminais de uma pessoa (ou empresa). Neste certificado constam, caso existam, decisões criminais condenatórias transitadas em julgado e/ou medidas de segurança aplicadas, bem como outras decisões judiciais relevantes, que tenham sido proferidas por tribunais portugueses ou estrangeiros e que tenham sido comunicadas nos termos da lei ou de acordos internacionais.
Quando não tem antecedentes criminais registados, tem um registo criminal limpo. Caso haja registos de condenações criminais anteriores, fala-se de um registo criminal com antecedentes.
Para que serve o registo criminal?
O certificado de registo criminal é frequentemente exigido em várias situações, nomeadamente:
- Comprovar idoneidade para o exercício de profissões, empregos, funções ou atividades, públicas ou privadas, que envolvam o contacto regular com menores, como professores, voluntariado, tutela ou adoção de menores.
- Participação em concursos públicos ou inscrição em ordens profissionais.
- Pedidos de insolvência, obtenção de licenças para segurança privada, carta de caçador ou posse de cães de raças perigosas.
- Processos de pedido de nacionalidade ou de visto de residência, entre outros.
A existência de condenações incompatíveis pode restringir ou impedir o acesso a determinadas funções ou atividades.
Durante quanto tempo permanece a informação no registo criminal?
Segundo indicação da DGAG, a informação constante no registo criminal “permanece pelo prazo estabelecido na lei, contado a partir da data da extinção da pena aplicada. Esta contagem interrompe-se se existir nova condenação por crime no seu decurso (exceto na contagem do prazo para cancelamento da condenação na pena de dissolução e da decisão de admoestação).
Os prazos estabelecidos na lei são os seguintes:
- condenação por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual: 25 anos
- condenação por outro crime em pena de dissolução: 10 anos
- condenação por outro crime em pena de multa superior a 900 dias: 10 anos
- condenação por outro crime em pena de multa entre 600 e 900 dias: 7 anos
- condenação por outro crime em pena de multa inferior a 600 dias: 5 anos
- condenação por outro crime em pena substitutiva da pena principal: 5 anos
- decisão de admoestação: 5 anos”.
Como requerer o certificado de registo criminal?
O certificado de registo criminal pode ser solicitado de várias formas:
- Online: através do portal do Registo Criminal, autenticando-se com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
- Presencialmente: nos balcões dos Serviços de Identificação Criminal, tribunais ou Espaço Cidadão.
- Por telefone: desde que possua Chave Móvel Digital ativa e utilize a app autenticação.gov.
- No estrangeiro: online ou num consulado português.
Quanto custa o registo criminal?
O certificado de registo criminal tem um custo de 5€.
Quanto tempo demora a emissão do registo criminal?
O documento pode ficar disponível de imediato ou demorar até três dias úteis, “exceto se for solicitado à pessoa requerente, nesse prazo, algum esclarecimento complementar”, informa o site da DGAJ.
Quem pode solicitar o registo criminal?
- Qualquer pessoa com mais de 16 anos pode pedir o seu próprio registo criminal.
- Qualquer pessoa maior de 18 anos pode pedir o registo criminal de outra pessoa, mas apenas com autorização explícita desta e obrigatoriamente de forma presencial.
- Ascendentes ou representantes legais podem pedir o registo de menores ou pessoas incapazes.
- Pessoas coletivas (empresas).
Situações em que não pode ser exigido o registo criminal
Em situações específicas previstas por lei, não pode ser exigida a apresentação do registo criminal. É o caso de:
- Pedidos e renovações de autorização de residência para cidadãos estrangeiros, uma vez que nestas situações, a consulta é feita diretamente pelos serviços competentes (AIMA, por exemplo), desde que o interessado o autorize no momento do pedido ou renovação.
- Alguns processos de nacionalidade e alteração de nome, dado as conservatórias terem acesso direto à informação necessária.
- Nos restantes casos, só pode ser exigida a apresentação do registo criminal quando exista fundamento legal ou regulamentar para tal.
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