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Seguro escolar: o que abrange e como funciona?Seguro escolar: o que abrange e como funciona?

Seguro escolar: o que abrange e como funciona?

Seguro escolar: o que abrange e como funciona?

O seguro escolar é obrigatório e cobre algumas despesas em caso de acidente durante o período escolar. Mas porque os imprevistos não acontecem só aos outros, um seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para os seus filhos é a chave para um ano letivo mais tranquilo.

Para quem tem filhos, assegurar a sua proteção 24 horas por dia é uma das prioridades máximas, mas, apesar de todos os cuidados, não é possível evitar todos os acidentes e/ou incidentes. A escola é um terreno propício a acidentes, não só porque é lá que é passado grande parte do tempo, mas também, e sobretudo, porque ali se reúne um grande número de crianças e jovens em permanente interação.

A quem se destina o seguro escolar?

O seguro escolar é obrigatório e gratuito para todas as crianças e jovens que estejam matriculados e a frequentar os jardins de infância públicos, o ensino básico, secundário, profissional e artístico, público ou em estabelecimentos particulares e cooperativos em regime de associação.

Também se destina aos alunos que frequentem atividades organizadas ou realizadas nas escolas, como o desporto escolar, estágios curriculares e formações em contexto de trabalho para obter a certificação. Incluem-se aqui os alunos que se desloquem ao estrangeiro, integrados em visitas de estudo, projetos de intercâmbio e competições desportivas no âmbito do desporto escolar.

Este seguro não se aplica aos alunos do ensino superior.

Seguro escolar: quais são as coberturas

O seguro escolar abrange algumas despesas na eventualidade de ocorrência de acidentes durante o período escolar, cobrindo acontecimentos que provoquem lesão, doença ou morte do aluno, enquanto este está à responsabilidade da escola, incluindo o trajeto de e para a escola no tempo imediatamente antes ou após as aulas. Todavia, são excluídos os atropelamentos de alunos que façam este percurso em veículos ou velocípedes motorizados. Excluídos estão também os danos em telemóveis, tablets ou computadores, entre outros bens considerados de especial valor.

O seguro escolar funciona em regime de complementaridade do sistema ou subsistema de saúde de que os alunos são beneficiários. Isto significa que, em caso de acidente, reembolsa as despesas relativamente à assistência médica não comparticipada por esse mesmo sistema/subsistema de saúde, SNS ou outro, assim como medicação. No caso de deslocação para efeitos médicos para fora da área de assistência, está também contemplada a cobertura das despesas de deslocação, alimentação e alojamento. O seguro escolar também cobre o pagamento de indemnização por incapacidade temporária ou permanente se aplicável, bem como indemnização por danos morais (mediante avaliação por junta médica).

Em caso de morte, o seguro escolar garante a deslocação do corpo e o pagamento das despesas de funeral.

O que se paga pelo seguro escolar?

O prémio do seguro escolar tem por base o salário mínimo e corresponde a 1% do seu valor, o que significa que neste ano letivo de 2023/24 tem o valor de 7,6€, devendo o pagamento ser efetuado na altura da matrícula. Por lei, estão isentos de pagar seguro escolar os alunos do pré-escolar, da escolaridade obrigatória e os portadores de deficiência.

O não pagamento deste seguro, que, como já referido, é obrigatório, tem várias implicações para os demais alunos, que ficam impedidos de receber certidões ou diplomas, bem como de receber as notas, i.e., as respetivas avaliações e notas só serão publicadas depois de a situação ser regularizada e de se pagar o prémio do seguro em causa.

Quando e como ativar o seguro escolar?

O seguro escolar pode e deve ser ativado na eventualidade de um aluno sofrer um acidente escolar que ocorra no local e tempo de atividade escolar (aulas, recreio, outras atividades da responsabilidade do estabelecimento de ensino, inclusivamente deslocações ao estrangeiro por visita de estudo ou competições integradas no desporto escolar, por exemplo, ou durante o trajeto casa-escola-casa nos períodos imediatamente antes e após as atividades escolares) e que tenha como consequências lesão, doença ou morte. Aqui incluem-se danos provocados por alunos a outros alunos e excluem-se os danos materiais em equipamentos como smartphones, tablets, consolas, etc., ou roubo dos mesmos, entre outros.

Ao ativar o seguro, informe-se sobre os procedimentos a seguir – o estabelecimento de ensino detém toda a informação necessária.

Não menos importante, peça fatura/recibo de todas as despesas para poder apresentar, bem como relatórios médicos e outros documentos relevantes para o caso.

As despesas apresentadas mediante comprovativo são reembolsadas normalmente no prazo de 24 horas, para situações já reconhecidas como acidentes escolares. Nos restantes casos, o prazo de reembolso é de 20 dias, podendo estender-se até quatro semanas em caso de necessidade de realização de junta médica.

Seguro Proteção Jovens

Para assegurar um percurso académico sem maiores sobressaltos, um seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais com uma cobertura mais abrangente, é uma opção em cima da mesa para muitos pais e encarregados de educação. Além de proporcionar uma maior tranquilidade, ao permitir fazer face a despesas imprevistas, garante a proteção e o bem-estar dos seus filhos, propícios a verem-se envolvidos em incidentes, como roubo de carteira, mochila, telemóvel ou outros dispositivos, que não são cobertos pelo seguro escolar obrigatório, perdas ou danos materiais a terceiros, quedas e lesões deles resultantes, entre vários outros exemplos.

Em caso de acidente, este seguro pode cobrir ainda apoio escolar ao domicílio, transporte para a escola, fisioterapia, por exemplo, assim como despesas médicas, de enfermagem e hospitalização por acidente.

Esta é uma forma de proteger toda a família perante a possibilidade de danos sofridos e/ou provocados pelos mesmos, reduzindo as despesas perante imprevistos e facilitando os procedimentos. Leia também: O que é a ação social escolar?