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Troca de prenda de NatalTroca de prenda de Natal

Quer trocar ou devolver prendas de Natal? Saiba como

Quer trocar ou devolver prendas de Natal? Saiba como

Seja uma camisola que não serve, um gadget que sabe que nunca vai usar ou um jogo que já tem, são raras as pessoas que nunca trocaram ou devolveram uma prenda de Natal. Saiba como proceder.

Época por excelência de partilha e reencontros, o Natal é também a altura do ano em que mais trocas se fazem. Há sempre uma peça de roupa cujo tamanho não se acertou, um brinquedo repetido, uma pulseira que não tem nada a ver connosco ou um artigo de decoração de que simplesmente não se gosta.

Considerando que há troca de prendas entre amigos secretos do local de trabalho, antigos colegas de faculdade ou familiares que vemos esporadicamente, estranho seria que se conseguisse acertar em tudo. Independentemente do tempo, cuidado e dinheiro investido, há sempre uma hipótese de se falhar. E neste caso nada melhor do que estar prevenido e, sobretudo, consciente dos seus direitos.

Política de Trocas e Devoluções

Sempre que adquirir um artigo para oferta, deve informar-se sobre a política de trocas e devoluções da loja ou website – isto, aliás, deve aplicar-se a todas as compras, sejam prendas ou não. Nesta época em particular, uma vez que muita gente vai para fora, deverá estar atento aos prazos.

Compras em lojas físicas

Muitas pessoas ignoram que os comerciantes não são obrigados por lei a fazer trocas ou devoluções de produtos adquiridos em lojas físicas, embora a maioria o faça. Por isso, e sobretudo para evitar surpresas desagradáveis, procure informar-se ao comprar os artigos.

Compras online

Quem faz compras online tem direito a arrependimento no prazo de 14 dias a contar da data da receção do artigo, por isso o melhor é pedir à pessoa que lhe ofereceu o artigo para proceder à sua troca ou devolução. Isto se não existir loja física, já que estas normalmente permitem este tipo de troca.

Produto com defeito? O que pode fazer

De acordo com o direito de rejeição, qualquer bem móvel novo/recondicionado no qual se detete algum defeito nos 30 dias seguintes à entrega é passível de troca/substituição imediata ou de reembolso.

Os comerciantes podem rejeitar a troca/reembolso “se o artigo não apresentar qualquer defeito” ou “se tem um defeito, mas o consumidor tinha conhecimento do mesmo”, informa a DECO.

Caso a venda tenha sido feita pela Internet, este prazo de 30 dias não se aplica, estando contemplados os 14 dias acima referidos.

Faturas e talões de oferta

No caso de artigos adquiridos para oferecer, é imprescindível pedir fatura. Convém pedir também o talão sem preço (o chamado talão de troca) e incluí-lo no próprio embrulho para deixar a pessoa mais à vontade.

Já agora, aproveite e valide regularmente as suas faturas, para ser mais fácil na hora de preencher a declaração de IRS e IVA.

Para quem recebe, mesmo que à partida não tenha intenção de trocar nada, guarde todos os talões, seus e do resto da família, para não se perderem, acima de tudo. Se optar depois por trocar, basta dirigir-se à loja em questão e fazer a troca – convém ter em atenção os prazos permitidos para o efeito.

Leia também: Troca de artigos sem talão de oferta ou recibo, sabia que é possível?

O que fazer à prenda de Natal de que não gostou

Troque! Se tiver o talão de oferta, excelente; se não tiver, peça a fatura a quem lha ofereceu. Este é o procedimento mais simples e a garantia de que vai dar uso ao que lhe ofereceram. Uma situação em que todos ganham, por isso não se acanhe.  Feitas as contas, de que vale ter uma taça de que não gosta no armário a ocupar espaço ou uma camisola que não vai usar?

Também pode dar ou doar. A não ser que seja algo com enorme valor sentimental, pouco ou nada adianta ter em casa algo que não lhe desperte grandes sentimentos. Este é aliás um dos “mandamentos” da famosa guru da organização Marie Kondo, que defende que nas nossas vidas apenas devemos manter o que nos faz felizes.

Condições de troca

Se está a pensar trocar ou devolver um artigo, há dois aspetos a ter sempre em conta:

O artigo em questão deve estar no mesmo estado de conservação do que quando foi adquirido. Simultaneamente, deve ter as etiquetas originais – no caso de vestuário e calçado, é essencial – e as embalagens originais também intactas, se aplicável.