Recebeu uma prenda de Natal que precisa de trocar ou devolver? Saiba como proceder
Recebeu uma prenda de Natal que precisa de trocar ou devolver? Saiba como proceder
Seja uma camisola que não serve, um gadget que sabe que nunca vai usar ou um jogo que já tem, são raras as pessoas que nunca trocaram ou devolveram uma prenda de Natal. Saiba como proceder.
Época por excelência de partilha e reencontros, o Natal é também a altura do ano em que mais trocas se fazem. Há sempre uma peça de roupa cujo tamanho não se acertou, um brinquedo repetido, uma pulseira que não tem nada a ver connosco ou um artigo de decoração de que simplesmente não se gosta. Tendo em conta os amigos secretos do local de trabalho, dos antigos colegas de faculdade ou os familiares com os quais só esporadicamente nos reunimos, estranho seria é que se conseguisse acertar em tudo. Independentemente do tempo, cuidado e dinheiro investido, há sempre uma hipótese de se falhar. E neste caso nada melhor do que estar prevenido e, sobretudo, consciente dos seus direitos.
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Política de Trocas e Devoluções
Sempre que adquirir um artigo para oferta, deve informar-se sobre a política de trocas e devoluções da loja ou website – isto, aliás, deve aplicar-se a todas as compras, sejam prendas ou não. Nesta época em particular, uma vez que muita gente vai para fora, deverá estar atento aos prazos.
Compras em lojas físicas
Muitas pessoas ignoram que os comerciantes não são obrigados por lei a fazer trocas ou devoluções de produtos adquiridos em lojas físicas, embora a maioria o faça. Por isso, e sobretudo para evitar surpresas desagradáveis, procure informar-se ao adquirir os artigos.
Compras online
Quem faz compras online tem direito a arrependimento no prazo de 14 dias a contar da data da receção do artigo, por isso o melhor é pedir à pessoa que lhe ofereceu o artigo para proceder à sua troca ou devolução. Isto se não existir loja física, já que estas normalmente permitem este tipo de troca.
Produto com defeito? O que pode fazer
No seguimento de alterações à lei no início deste ano, de acordo com o direito de rejeição, qualquer bem móvel novo/recondicionado adquirido a partir de 1 de janeiro de 2022 no qual se detete algum defeito nos 30 dias seguintes à entrega é passível de troca/substituição imediata ou de reembolso.
Os comerciantes podem rejeitar a troca/reembolso “se o artigo não apresentar qualquer defeito” ou “se tem um defeito, mas o consumidor tinha conhecimento do mesmo”, informa a DECO.
Caso a venda tenha sido feita pela Internet, este prazo de 30 dias não se aplica, estando contemplados os 14 dias acima referidos.
Faturas e talões de oferta
Pedir fatura em qualquer ato de compra é um hábito que já deveria estar inculcado, mas que de facto ainda não acontece generalizadamente. No caso de artigos adquiridos para oferecer, no entanto, é algo que não deve ser descurado. Mesmo que se tenha a certeza de que vai agradar: pode haver outra pessoa que ofereça o mesmo livro, jogo, peça de roupa ou gadget, entre muitas outras possibilidades. Ou a própria pessoa a quem se destina, entretanto, pode ter comprado. Se for para oferecer, convém pedir também o talão sem preço (o chamado talão de troca) e incluí-lo no próprio embrulho para deixar a pessoa mais à vontade.
Já agora, aproveite e valide regularmente as suas faturas, para ser mais fácil na hora de preencher a declaração de IRS e IVA.
Para quem recebe, mesmo que à partida não tenha intenção de trocar nada, guarde todos os talões, seus e do resto da família, para não se perderem, acima de tudo. Se posteriormente optar por trocar, basta dirigir-se à loja em questão e proceder à troca – convém ter em atenção os prazos permitidos para o efeito.
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O que fazer à prenda de Natal de que não gostou
Troque! Se tiver o talão de oferta, excelente; se não peça a fatura a quem lha ofereceu. Este é o procedimento mais simples e a garantia de que vai dar uso àquilo que lhe ofereceram. Uma situação em que todos ganham, por isso não se acanhe. Feitas as contas, de que vale ter uma taça de que não gosta no armário a ocupar espaço quando poderia trocar por outra coisa que lhe desse não só prazer ter e/ou usar como lhe recordasse quem lha tinha dado sempre que olhasse para ela?
Dê ou doe! Por mais frio que pareça, a não ser que seja algo com enorme valor sentimental, pouco ou nada adianta ter em casa algo que não lhe desperte grandes sentimentos. Este é aliás um dos “mandamentos” da famosa guru da organização Marie Kondo, que defende que nas nossas vidas apenas devemos manter aquilo que nos faz feliz.
Mas, atenção, certifique-se antes – pelo menos o máximo possível – de que a pessoa a quem pretende dar vai apreciar o gesto; não dê apenas para se ver livre de algo. Não use antes de oferecer e tenha o cuidado (anote se necessário) de não oferecer à pessoa que lhe ofereceu ou que se dê com essa mesma pessoa, para não magoar sentimentos. Há muitas pessoas que não se importarão de saber que não acertaram na escolha, desde que comunicado com bom senso.
No caso de têxteis, utensílios de cozinha, artigos de decoração para o lar, vestuário, calçado, brinquedos, livros, uma forma de retribuir o gesto é doá-los a instituições/pessoas necessitadas.
Condições de troca
Se está a pensar trocar ou devolver um artigo, há dois aspetos a ter sempre em conta:
O artigo em questão deve estar no mesmo estado de conservação do que quando foi adquirido. Simultaneamente, deve ter as etiquetas originais – no caso de vestuário e calçado, é essencial – e as embalagens originais também intactas, se aplicável.