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Vantagens de optar pelo IRS jovemVantagens de optar pelo IRS jovem

Vantagens de optar pelo IRS jovem

Vantagens de optar pelo IRS jovem

Se tem entre 18 e 26 anos, eventualmente 30, e acabou os estudos, saiba que pode ter isenção parcial do seu IRS através do IRS Jovem, um regime criado para os jovens adultos em início de vida.

Para os jovens em início de carreira e após a conclusão de estudos, o IRS Jovem é uma medida que permite beneficiar de uma poupança de impostos durante um período de cinco anos seguidos ou interpolados. Na prática traduz-se no aumento do rendimento líquido durante o tempo em que se usufruir deste apoio.

Quem tem direito ao IRS Jovem?

O IRS Jovem visa “incentivar a qualificação dos mais jovens e apoiar a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho”, e destina-se a jovens recém-chegados ao mercado de trabalho, sejam trabalhadores dependentes (por conta de outrem) ou trabalhadores independentes, após o ano de conclusão de um ciclo de estudos. Assim podem aceder ao mesmo os contribuintes:

 a) entre os 18 e os 26 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações);

b) até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos correspondente ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações);

 c) que não sejam considerados dependentes, i.e., que já não façam parte do agregado familiar dos pais.

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Quanto é o benefício em causa?

O IRS Jovem tem a duração de cinco anos consecutivos ou interpolados e corresponde a descontos de:

  • 1.º ano: 50% até ao limite de 6005€ (que corresponde a 12,5 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2023 é de 480,43€);
  • 2.º ano: 40% até ao limite de 4804€ (10 x IAS);
  • 3.º e no 4.º ano: 30% até ao limite de 3603€ (7,5 x o IAS);
  • 5.º ano: 20% até ao limite de 2402€ (5 x IAS).

O IRS Jovem pode ser acumulado com outros benefícios?

Além de só poder ser utilizado uma vez, O IRS Jovem não pode ser acumulado com o regime dos Residentes Não Habituais, nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar.

O IRS Jovem está abrangido pelo IRS Automático?

Não. Se preencher o IRS automático, não poderá usufruir do IRS Jovem. Se pretender beneficiar deste apoio e reunir as condições necessárias para o fazer, deverá antes preencher os anexos A (quadros 4A e 4F) ou B da declaração de IRS.

Tome nota

O período de vigência do IRS Jovem foi recentemente aumentado de três para cinco anos. São cinco anos seguidos, que podem, no entanto, ser intercalados em situações de desemprego, por exemplo. Assim se ficar desempregado por um ano, por exemplo, quando voltar a arranjar emprego poderá retomar os benefícios fiscais do IRS Jovem desde que ainda se esteja dentro da idade estipulada.

Se tiver aderido ao IRS Jovem na declaração de rendimentos de 2020 e 2021, quando o período de vigência do mesmo era apenas de três anos, poderá continuar a usufruir do seu benefício durante o período remanescente.

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