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Seguros de saúde, o que deve saberSeguros de saúde, o que deve saber

Seguros de saúde, o que deve saber

Seguros de saúde, o que deve saber

Uma opção de crescente procura por parte dos portugueses, os seguros de saúde permitem o acesso a cuidados de saúde privados a custos acessíveis. Saiba o que ter em atenção na hora de escolher o seu e como precaver-se em caso de imprevistos.

Maior rapidez de acesso a cuidados de saúde, possibilidade de escolha de especialista e de ‘ultrapassar’ as listas de espera são algumas das razões que levam os portugueses a optar por seguros ou planos de saúde como complemento ao Serviço Nacional de Saúde, frequentemente sobrecarregado. Se está a pensar contratar um seguro ou plano de saúde, as linhas que se seguem são para si.

Vai contratar um seguro de saúde?

Antes de contratar um seguro de saúde, convém comparar os produtos disponíveis para se certificar de que está a escolher o seguro e as coberturas que melhor se adequam às suas necessidades e às do resto da família, se aplicável, mediante a sua capacidade financeira, e faça também simulações.

Seguro vs. plano de saúde

Uma das principais questões aquando da escolha da solução que melhor se adeque às suas necessidades é distinguir entre seguro e plano de saúde:

Seguro de saúde – Trata-se de um produto de proteção que “cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, de acordo com o que estiver previsto no contrato e com os limites e exclusões que aí sejam fixados”, refere a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Por outras palavras, o pagamento de um prémio (valor a pagar mensal ou anualmente) garante o acesso aos cuidados de saúde abrangidos pelo contrato – o prémio varia em função das coberturas escolhidas, passíveis de se adaptarem ao longo da vida a diferentes necessidades, e da idade. Por falar em idade, embora haja cada vez mais seguros sem limite de idade, são muitos os que cessam quando os segurados chegam aos 60/65 anos.

Trata-se de uma alternativa e/ou complemento ao SNS, que visa uma maior celeridade no acesso aos cuidados de saúde no privado, desde consultas a exames e cirurgias, a preços mais reduzidos (nalguns casos, consideravelmente) do que sem seguro.

No caso de optar por um seguro de saúde, além da rede de prestação de cuidados de saúde do segurador, é possível escolher o médico, hospital, clínica ou consultório ou mesmo laboratório de análises.

O pagamento dos cuidados de saúde por parte do segurado é feito através de:

  • Copagamento (no caso de se recorrer a prestadores de saúde com os quais a seguradora tem acordos – paga-se apenas uma percentagem da consulta/exame/etc. Por exemplo, poderá pagar 20€ por uma consulta que para um não segurado poderia ser 80€ ou 100€; a diferença é paga pela seguradora ao prestador);
  •  Reembolso – O segurado paga a totalidade da consulta, exame ou tratamento, por exemplo, enviando (online, presencialmente ou por correio) a fatura para a seguradora, que depois devolve a percentagem acordada ao segurado.

Na maioria dos casos, os segurados beneficiam de ambas as modalidades.

No momento de escolher um seguro de saúde, tenha em conta, face à sua capacidade financeira, o preço, as coberturas, os limites de idade, as exclusões, os períodos de carência, as franquias e as percentagens de comparticipação fora da rede.

Plano de saúde – Também de acordo com a ASF, “um plano de saúde não é um contrato de seguro, mas sim um produto que funciona como um cartão de descontos, que lhe permite aceder a um conjunto de serviços de saúde a um valor mais reduzido e que varia em função do prestador selecionado”.

Não sendo um seguro, um plano de saúde não tem períodos de carência ou limite de idade nem contempla exclusão por doença preexistente, não exigindo também por isso o preenchimento de questionário sobre histórico clínico. Por norma mais barato do que um seguro de saúde, há que ter em atenção, no entanto, a oferta, que em termos de benefícios é mais reduzida. Um plano de saúde, por exemplo, só lhe permite o acesso aos prestadores de saúde da respetiva rede. Se quiser ou precisar de recorrer a outros, perde direito ao reembolso.

Leia também: Conselhos para reduzir despesas de saúde

Vocabulário a reter

  • Prémio de seguro – Trata-se do preço do seguro, aquilo que se paga, mensal ou anualmente, para usufruir dos benefícios do mesmo.
  • Exclusões – São todos os cuidados médicos não abrangidos pelos seguros. Incluem, entre outros, doenças profissionais e acidentes de trabalho; perturbações nervosas ou causadas por abuso de álcool ou drogas e doenças do foro psiquiátrico; acidentes ou doenças que resultem da participação em competições desportivas; fertilização e outros métodos de fecundação artificial; tratamento ou cirurgia estética, plástica ou reconstrutiva e suas consequências (salvo se for necessário devido a doença ou acidente cobertos pelo seguro); transplante de órgãos ou medula, por exemplo.

As doenças preexistentes aquando da contratação do seguro podem também ser alvo de exclusão. Informe-se para evitar surpresas.

  • (Período de) carência – É o período compreendido entre a data de assinatura do contrato de seguro e a data a partir da qual pode usufruir das coberturas contratadas.
  • Cobertura – Refere-se a todos os atos médicos que o seguro cobre. Existem as básicas (obrigatórias) e as opcionais. Quanto mais coberturas opcionais escolher, terá maior proteção financeira mas maior será o valor do prémio.
    Nas coberturas incluem-se, entre outras:
  • Ambulatório (consultas, urgências, análises, exames, tratamentos, fisioterapia, etc.);
  • Subsídio diário em caso de internamento;
  • Parto (parto, medicamentos, transporte para hospital, etc.); 
  • Ambulatório por acidente;
  • Estomatologia (medicina dentária, ortodontia, medicina maxilo-facial, etc.);
  • Doenças graves;
  • Acompanhamento de doentes (após a alta por hospitalização ou cirurgia);
  • Segunda opinião médica;
  • Acesso à Rede de Prestadores;
  • Médico online e/ou domicílio; 
  • Capital em caso de morte por acidente.
  • Capital seguro – Trata-se do valor máximo que a seguradora acorda pagar pelas consultas, exames, tratamentos, etc. Isto significa que se o capital seguro for 20.000€ e tiver despesas em tratamentos/internamento no valor de 30.000€, a seguradora só pagará os 20.000€, cabendo-lhe a si desembolsar o restante valor, i.e., 10.000€.
  • Franquia – É o valor que o segurado terá de pagar para poder utilizar uma cobertura contratada no seguro. Pode ser obrigatória ou facultativa (a decidir no momento da contratação do seguro), e pode ter um custo fixo anual ou pode ser aplicada por ato médico.

A ter em conta

Apesar dos muitos benefícios dos seguros de saúde, como a celeridade e qualidade dos cuidados de saúde proporcionados, há que ter em conta que muitas doenças e problemas de saúde têm custos avultados, podendo atingir-se facilmente o limite do capital seguro; tudo o resto terá de ser pago pelo seu bolso – em troca não terá de esperar meses ou anos por uma cirurgia ou tratamento, por exemplo – um valor que nem todos disporão no momento.

Para fazer face a estes a estes imprevistos sem comprometer a sua saúde ou a dos que lhe são mais próximos, pode recorrer a um crédito saúde. Trata-se de uma opção facilmente acessível que lhe permite fazer face a despesas imprevistas ou elevadas de saúde.