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Estado tem novo incentivo à compra de bicicletas e carros elétricosEstado tem novo incentivo à compra de bicicletas e carros elétricos

Estado tem novo incentivo à compra de bicicletas e carros elétricos

Estado tem novo incentivo à compra de bicicletas e carros elétricos

Existem novos apoios do Estado para a compra de carros, bicicletas e outros dispositivos de mobilidade elétricos, e as candidaturas já abriram. Saiba quais são e como candidatar-se aos mesmos.

O Estado criou, através do financiamento do Fundo Ambiental Português, novas iniciativas de promoção de veículos verdes, e os beneficiários podem ser particulares, empresas, IPSS e outras instituições de cariz social, bem como Autoridades de Transportes e Autarquias Locais. Este concurso tem uma dotação de 13,5 milhões de euros.

As candidaturas a estes novos apoios encontram-se abertas desde o passado dia 31 de março, prolongando-se “até 45 dias corridos a contar dessa data, ou até que se esgote o número de incentivos na tipologia a que se candidata”, segundo o site do Fundo Ambiental, que adianta que “são aceites despesas com data a partir de 1 de janeiro de 2025”.

Quais os incentivos à compra de carros elétricos?

TipologiaBeneficiárioIncentivoCondições
Veículos ligeiros de passageiros 100% elétricos Pessoas singulares (Particulares)4.000€  
1 incentivo por beneficiário
• Veículos novos
• Data de aquisição: a partir de 1 jan 2025
Valor de aquisição: veículos até 5 lugares até 38.500€ (IVA incl.); veículos com mais de 5 lugares até 55.000€ (IVA incl.).
 • Comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos, passado em nome do beneficiário, com data de ocorrência após 1 de janeiro de 2023
IPSS e outras instituições de cariz social, Autoridades de Transportes e Autarquias Locais5.000€  
4 incentivos por beneficiário
• Veículos novos
• Data de aquisição: a partir de 1 jan 2025
• Valor de aquisição: veículos até 5 lugares até 38.500€ (IVA incl.); veículos com mais de 5 lugares até 55.000€ (IVA incl.).
 
• Comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos, passado em nome do beneficiário, com data de ocorrência após 1 de janeiro de 2023
• Não cumulativo com outros apoios conferidos no âmbito de fundos europeus
Veículos Ligeiros de mercadorias 100% elétricos    Pessoas Coletivas6.000€ por unidade  
2 incentivos por beneficiário
• Veículos novos
• Data de aquisição: a partir de 1 jan 2025 (ou contrato de locação financeira celebrado após esta data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação)  

Quais os incentivos à compra de bicicletas e outros dispositivos de mobilidade elétricos?

TipologiaBeneficiárioIncentivoCondições
Bicicletas de carga com ou sem assistência elétrica Pessoas singulares (Particulares)50% do valor de aquisição (IVA incl.), até um máximo de 1.500€ (elétricas) ou 1.000€ (convencionais) 1 incentivo por beneficiário• Veículos novos
• Data de aquisição: a partir de 1 jan 2025
  Pessoas Coletivas50% do valor de aquisição (IVA incl.), até um máximo de 1.500€ (elétricas) ou 1.000€ (convencionais) 4 incentivos por beneficiário
Bicicletas elétricas para uso citadino Pessoas singulares (Particulares)50% do valor de aquisição (IVA incl.), até ao máximo de 750€   1 incentivo por beneficiário
  Pessoas Coletivas50% do valor de aquisição (IVA incl.), até ao máximo de 750€  
4 incentivos por beneficiário
Bicicletas citadinas convencionais Pessoas singulares (Particulares)50% do valor de aquisição (IVA incl.), até ao máximo de 500€  
1 incentivo por beneficiário
  Pessoas Coletivas50% do valor de aquisição (IVA incl.), até ao máximo de 500€  
4 incentivos por beneficiário
Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos  Pessoas singulares (Particulares)50% do valor de aquisição (IVA incl.), até ao máximo de 1.500€  
1 incentivo por beneficiário
   Pessoas Coletivas50% do valor de aquisição (IVA incl.), até ao máximo de 1.500€  
4 incentivos por beneficiário

Outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos (como trotinetes e monorrodas, por ex.)Pessoas singulares (Particulares)50% do valor de aquisição (IVA incl.), até ao máximo de 500€  
1 incentivo por beneficiário
 
Pessoas Coletivas50% do valor de aquisição (IVA incl.), até ao máximo de 500€  
4 incentivos por beneficiário

Quais os incentivos para aquisição de carregadores para veículos elétricos?

Para 2025 não há alterações no que respeita os carregadores para veículos elétricos. Assim sendo, mantém-se o incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador para veículos elétricos em condomínios multifamiliares, até ao valor máximo de 800€. Os encargos com a instalação dos carregadores serão também apoiados em 80% até ao valor máximo de 1.000€ por lugar de estacionamento. Tal como no ano passado, este incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de dez carregadores por condomínio/CPE.

A saber

O orçamento total para este programa do Fundo Ambiental em 2025 é de 13,5 milhões de euros, o que representa um aumento de 35% em relação ao ano anterior, cuja dotação se situou nos 10 milhões de euros. Recorde-se que em 2024 não houve candidaturas suficientes para esgotarem o montante definido, tendo as verbas que não foram atribuídas sido transferidas para 2025.

Para se candidatar

A candidatura é feita através do site do Fundo Ambiental, devendo apresentar-se os seguintes documentos (Fonte: Fundo Ambiental):

  • Relativos ao beneficiário, no ato de candidatura
  • Identificação (Número de Identificação Fiscal);
  • No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, incluindo IPSS, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
  • Comprovativo da situação tributária do beneficiário regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;
  • Comprovativo da situação contributiva do beneficiário regularizada perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;
  • Número de Identificação Bancária (IBAN) da conta em nome do beneficiário para onde deverá ser transferido o valor do incentivo.
  • Relativos ao veículo
  • Fatura e respetivo recibo de aquisição com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis, se aplicável, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, se aplicável, através do Documento Único Automóvel ou documento equivalente.
  • Comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos passado em nome do beneficiário, no caso de candidaturas à tipologia 1 — Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1), devendo o abate ter ocorrido após 1 de janeiro de 2023, sendo a categoria do veículo a abater a mesma do veículo adquirido.
  • No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura ou recibo deve ser apresentada cópia completa do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e matrícula.
  • No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o beneficiário já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente;
  • No caso das bicicletas deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou no recibo, ou em documento anexo, em como o veículo é fabricado para uso citadino ou para transporte de carga, conforme se aplique.
  • Relativos ao ponto de carregamento de veículos elétricos
  • Fatura de aquisição do carregador e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário.
  • Fatura de instalação, emitida por técnico certificado, e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e onde constem o local de instalação (CPE) e o número de certificado do técnico responsável.

Tome nota

De acordo com informação veiculada pelo Fundo Ambiental as candidaturas só podem ser submetidas exclusivamente on-line, devendo-se efetuar uma candidatura por cada veículo.

Para esclarecimentos adicionais, contacte o Fundo Ambiental através do endereço incentivovbe@fundoambiental.pt

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