Benefícios fiscais dos carros elétricos
Benefícios fiscais dos carros elétricos
Maior eficiência e sustentabilidade, a que se aliam vantajosos benefícios fiscais, são os grandes responsáveis pelo crescente aumento das vendas dos carros elétricos, que de dia para dia conquistam mais portugueses. Saiba que taxas se aplicam aos carros elétricos.
Tendo como objetivo promover e acelerar a transição e eficiência energética para uma maior proteção do ambiente, foram criados vários incentivos para a compra de veículos elétricos e benefícios fiscais.
São aplicadas taxas diferentes a particulares e empresas que adquiram veículos elétricos.
ISV – carros elétricos e híbridos
O Imposto sobre Veículos é pago por norma uma única vez, aquando do momento da matrícula do automóvel – a não ser que o veículo sofra uma transformação e/ou alterações profundas sujeitas a tributação mais elevada.
Quem adquirir carros elétricos em Portugal tem benefícios neste imposto de acordo com tipologia do veículo escolhido:
- Veículos 100% elétricos — isenção de ISV.
- Veículos híbridos — usufruem de uma isenção parcial correspondente a 40% deste imposto (pagam 60%), desde que os VE tenham autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
- Veículos híbridos plug-in — beneficiam de uma redução de 75% do ISV (pagam apenas 25% do imposto), desde que os VE possuam autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
IUC — carros elétricos e híbridos
Dado destinar-se a compensar os custos ambientais e o desgaste provocado pela condução em diferentes vias de ligeiros, pesados, passageiros, mercadorias, entre outros, o Imposto Único de Circulação não se aplica aos veículos 100% elétricos (estão isentos); os veículos híbridos ou híbridos plug-in pagam um IUC reduzido devido às reduzidas emissões de CO2.
Dedução IVA – carros elétricos e híbridos
No que toca ao Imposto sobre Valor Acrescentado, são vários os incentivos fiscais para empresas e é igualmente possível deduzir a 100% o IVA da eletricidade consumida
- Os carros 100% elétricos com um valor até 62.500€ (valor sem IVA) e os híbridos plug-in até 50.000€ (valor sem IVA), permitem dedução total do IVA. A dedução total do IVA estende-se ainda às despesas com as viaturas elétricas e respetivos consumos energéticos. Os veículos 100% elétricos estão também isentos de tributação autónoma (n.º 3 do artigo 88.º do Código do IRC).
- É igualmente possível deduzir a 100% o IVA da eletricidade consumida.
- Adicionalmente, aceitam-se como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas 100% elétricos no que corresponde ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação até 62.500€.
Taxas de tributação autónoma
Aplica-se exclusivamente às empresas (sujeitos passivos do IRC), estando contempladas várias taxas de tributação autónoma. A aquisição de veículos elétricos traz algumas vantagens, nomeadamente:
- Veículos 100% elétricos —isentos para viaturas com custo de aquisição até 62.500€.
- Veículos híbridos plug-in —nos automóveis com autonomia mínima em modo elétrico de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km, a taxa varia entre 2,5% (se o valor de aquisição for inferior a 27.500€), 7,5% (para valores de aquisição entre 27.500€ e 35.000€, inclusive) e 15% (sempre que o valor de aquisição seja igual ou superior a 35.000€).
Taxas de depreciação e de amortização fiscal
No que toca às empresas, o valor de aquisição das viaturas é ainda amortizado ou depreciado anualmente a uma taxa máxima e a depreciação fiscal de cada ano abate ao lucro da empresa, como especificado no Código de IRC. No caso dos veículos elétricos, há um teto máximo quanto aos valores de aquisição, de 62.500€ (valor sem IVA) para viaturas 100% elétricas e de 50.000€ para viaturas híbridas plug-in (valor sem IVA).
Fundo ambiental: carros elétricos
Visando promover a sustentabilidade e a preservação do ambiente, foram criados, através do Fundo Ambiental, vários incentivos à compra de VE, particularmente nos veículos 100% elétricos:
- Ligeiro elétrico de passageiros: Apoio de 4000€ para veículos até 62.500€
- Ligeiro elétrico de mercadorias: Apoio de 6000€
- Carregadores em condomínio com ligação à rede Mobi.E: 80% do valor de compra, com IVA, até 800€ + 80% do valor de instalação, IVA incluído, até 1000€ por lugar de estacionamento
Como pedir incentivo: carros elétricos
Destinado exclusivamente à aquisição de veículos novos, sem matrícula, exclusivamente elétricos, das categorias M1 e N1, o incentivo deve ser solicitado online, no balcão de candidatura do Fundo Ambiental. Em caso de dúvidas, é possível contactar o Fundo Ambiental, através de e-mail, para incentivovbe@fundoambiental.pt.
Estacionamento: carros elétricos
Em alguns municípios, particulares e empresas beneficiam de descontos no estacionamento de veículos elétricos.
Veículos em fim de vida: incentivo ao abate
O Orçamento de Estado tem contemplado o incentivo ao abate dos carros com matrículas até 30/06/2007 para os automóveis ligeiros de passageiros e comerciais a combustão no valor de até 4000€ a descontar posteriormente na compra de um carro novo ou usado de zero emissões.
Condições especiais de aquisição
Se está a pensar adquirir um veículo elétrico, além dos benefícios fiscais e dos incentivos do Fundo Ambiental, tem também à sua disposição financiamento com taxas especiais criado especificamente para esse fim.