Os incentivos do Estado para a compra de carros elétricos
Os incentivos do Estado para a compra de carros elétricos
O Estado criou, através do financiamento do Fundo Ambiental Português, uma iniciativa de promoção de veículos verdes. Saiba quais os incentivos à compra de carros elétricos, tanto para particulares como para empresas, para o ano de 2022.
Os carros elétricos apresentam muitas vantagens, no entanto, ainda têm um custo de aquisição superior ao de um carro com motor a combustão. Mas sendo a mobilidade mais sustentável o futuro, e os carros elétricos mais amigos do ambiente, o governo atribui anualmente várias regalias e benefícios para a aquisição destes veículos. Existem vários benefícios fiscais destinados apenas às empresas, tais como a dedução do IVA e a isenção de tributação autónoma, tanto na aquisição de carros elétricos, como nas despesas associadas. No entanto, o Estado criou através do financiamento do Fundo Ambiental Português, uma iniciativa de promoção de veículos verdes, e os beneficiários podem ser tanto particulares, como empresas, com exceção das que têm como ramo de atividade o comércio de veículos automóveis ligeiros.
Em 2022 este apoio soma uma verba de 10 milhões de euros, praticamente o dobro dos anos anteriores, e com a novidade do apoio também à compra de carregadores elétricos para os condomínios.
Quais os incentivos à compra de carros elétricos?
Para particulares:
Vão existir incentivos de 4000€ por contribuinte para 1300 carros elétricos. Este é o único incentivo que não está disponível para empresas, e apenas pode ser atribuído a automóveis novos, adquiridos a partir de 1 de Janeiro de 2022, e cujo valor não ultrapasse os 62.500€, já com IVA incluído.
Cada contribuinte poderá usufruir de 1 incentivo, e com efeitos retroativos. Ou seja, se já comprou um carro elétrico novo este ano, poderá ainda candidatar-se a este fundo ambiental e tentar reaver 4000€ da compra do seu veículo elétrico.
Para particulares e empresas:
No caso de veículos ligeiros de mercadorias, o estado atribuirá 6000€ a 150 candidaturas, concedido a veículos novos, e este incentivo está disponível tanto para singulares como para pessoas coletivas.
No caso de pessoas singulares, apenas se poderão candidatar a este incentivo uma vez, e as empresas terão um limite de 2 incentivos por contribuinte.
Quais os incentivos para carregadores?
Dentro desta verba de 10 milhões, a grande novidade em relação aos anos anteriores é também o apoio à compra de carregadores elétricos para os condomínios multifamiliares.
Esta medida do governo irá permitir subsidiar a instalação de um total de 270 postos de carregamento, sendo que cada particular está limitado a 1 incentivo por condómino, e no caso de pessoas coletivas este incentivo é alargado até um máximo de 10.
Este apoio em específico terá duas modalidades. A primeira destina-se à aquisição do carregador com ligação à rede Mobi.E, que corresponde a um lugar de estacionamento, comparticipando 80% do valor de aquisição até um máximo de 800 euros por carregador. A segunda modalidade é o apoio à instalação elétrica associada ao carregador adquirido, correspondendo também a 80%, até um máximo de 1000 euros por lugar de estacionamento.
Quem quiser candidatar-se a estes apoios terá de apresentar a fatura da compra do carregador, a fatura da instalação do mesmo emitida por um técnico certificado e ainda o comprovativo da ligação do carregador à rede Mobi.E.
Resumindo:
Tipologia | Particulares | Pessoas Coletivas | ||
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Incentivo | Condições | Incentivo | Condições | |
Veículo ligeiro de passageiros | 4.000€ 1 incentivo |
• Automóveis novos • Valor de aquisição: até 62.500€ (IVA incl.) • Data de aquisição: a partir de 1 jan 2022 |
N/A | N/A |
Veículo Ligeiro de mercadorias | 6.000€ 1 incentivo |
• Automóveis novos • Data de aquisição: a partir de 1 jan 2022 |
6.000€ 2 incentivos |
• Automóveis novos • Data de aquisição: a partir de 1 jan 2022 |
Tipologia | Condómino / Condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) | ||
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Incentivo | Condições | ||
Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares | Aquisição do carregador elétrico | 1 carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE 80% do valor de aquisição do carregador (incluindo o IVA), até ao máximo de 800€ por carregador |
• Condicionado à ligação à Rede Mobi.E, em espaços comuns de uso privado associados a unidades multifamiliares de habitação em propriedade horizontal, apresentadas por moradores ou administrações de condomínio para lugares de estacionamento num mesmo condomínio/CPE. |
Instalação elétrica associada | 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1.000€ por lugar de estacionamento |