Fatura da sorte: um prémio para os contribuintes que solicitam fatura
Fatura da sorte: um prémio para os contribuintes que solicitam fatura
Criada para combater a evasão fiscal através do pedido de fatura por parte dos contribuintes, a fatura da sorte é um sorteio que permite ganhar prémios de valor elevado. Saiba como funciona.
Já com uma década de existência, a fatura da sorte é uma medida de combate à evasão fiscal através do incentivo do pedido de fatura dos contribuintes sempre que fizerem compras, incluindo a do café diário. Os únicos requisitos é terem o NIF do contribuinte que as pediu e terem dado entrada automaticamente no sistema da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Estão excluídas de participação as faturas que sejam emitidas no âmbito de atividades empresariais ou profissionais. Para incentivar os contribuintes a pedirem faturas, este programa oferece, em troca, a possibilidade de concorrer a prémios semanais de valor elevado.
Em termos práticos, basta pedir fatura com o respetivo número de contribuinte (NIF) para se ficar automaticamente habilitado a participar do sorteio semanal, embora este possa ocorrer 60 vezes por ano. Há ainda dois sorteios extraordinários, regra geral em junho e dezembro.
Como se processa?
Por cada 10€ em faturas entradas de forma automática no sistema da Autoridade Tributária e Aduaneira até ao final do segundo mês anterior ao da realização do sorteio, é atribuído um cupão fatura da sorte, que pode ser consultado no portal e-Fatura, em Os Meus Cupões. Assim, se as faturas comunicadas tiverem o valor de 20€, ser-lhe-ão atribuídos dois cupões, se o valor das faturas for de 100€, terá direito a dez cupões, por exemplo.
O sorteio é transmitido na RTP1 às quintas-feiras, às 20h, podendo ainda a informação ser consultada no portal das Finanças ou na aplicação Fatura da Sorte. Adicionalmente, os contribuintes premiados são ainda avisados pela AT através de e-mail ou carta registada, sendo necessário reclamar os prémios na repartição de Finanças da sua área de residência a partir do primeiro dia útil após receber a notificação – se no prazo máximo de 90 dias não for reclamado, o prémio é transferido para um dos sorteios extraordinários.
Qual é o prémio?
Atualmente, o prémio consiste em 35.000€ em Certificados do Tesouro, líquido de Imposto de Selo, para o concurso regular semanal; para os concursos extraordinários, o valor do prémio é de 50.000€.
A saber
De momento, o sorteio fatura da sorte encontra-se temporariamente suspenso, por necessidade de articulação entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) para renovação de protocolos, o que tem que ver com o facto de os prémios atribuídos serem títulos de dívida pública. Assim que estas condições sejam reunidas, o sorteio será retomado e a extrações que entretanto não têm tido lugar serão realizadas.