Notas em Dia
Pessoas a assinar documentos de habilitação de herdeirosPessoas a assinar documentos de habilitação de herdeiros

Habilitação de herdeiros: o que é, quando e como fazer

Habilitação de herdeiros: o que é, quando e como fazer

A morte de uma pessoa pode requerer vários procedimentos legais, entre os quais a habilitação de herdeiros, especialmente quando não é deixado testamento. Saiba do que se trata e quais os passos a dar para a divisão da herança.

A habilitação de herdeiros é um procedimento essencial após o falecimento de uma pessoa, especialmente quando não existe testamento. Este processo legal define quem são os herdeiros legítimos e é indispensável para a divisão da herança. Saiba tudo sobre a habilitação de herdeiros, como os documentos necessários, o prazo para a sua realização, como pedir a habilitação de herdeiros online e qual o valor da coima em caso de atraso.

O que é a habilitação de herdeiros?

A habilitação de herdeiros é um documento que “indica quem são as pessoas herdeiras da pessoa que morreu e indica que não existe mais ninguém que possa reclamar do direito de herança”, informa o site e.portugal.gov.pt. Não fazer habilitação de herdeiros é possível, já que não é obrigatória, mas sem ela não se pode proceder à partilha dos bens da pessoa falecida nem, por exemplo, movimentar as contas bancárias, pedir transmissão da titularidade de certificados de aforro ou registar/vender bens como terrenos, casas ou carros, entre outros.

O prazo para a habilitação de herdeiros é de três meses a contar da data de óbito; ultrapassado este período o valor da coima por atraso na habilitação de herdeiros pode variar entre 100 a 2500 euros.

Quem pode pedir a habilitação de herdeiros?

Cabe ao cabeça de casal, isto é, a pessoa responsável pela administração da herança até à sua liquidação ou partilha, pedir a habilitação de herdeiros. Em alternativa, pode ser um representante legal ou alguém com mandato ou procuração em nome do cabeça de casal.

O cabeça de casal pode ser:

  1. o cônjuge herdeiro;
  2. o testamenteiro (se houver testamento);
  3. os familiares herdeiros mais próximos em grau;
  4. herdeiros por testamento.

“Se nenhum dos herdeiros quiser esta responsabilidade, é possível entregar a administração da herança a outra pessoa (mesmo que não seja herdeiro). Para tal, tem de haver acordo de todos os interessados. Na falta de acordo, a escolha pode ser feita pelos tribunais.

Só em condições especiais o herdeiro designado poderá recusar o cargo. Por exemplo, se tiver mais de 70 anos; se tiver uma doença que impossibilite tais funções; ou se a função de cabeça de casal for incompatível com o exercício de um cargo público”, explica a DECO. Há também a possibilidade de afastar o cabeça de casal na eventualidade de um ou mais herdeiros se sentirem lesados e apresentem argumentos válidos, caso possa ser provado que:

a) Ocultou bens ou doações feitas pelo falecido e/ou indicou doações ou encargos inexistentes;
b) Administrou o património hereditário sem prudência nem zelo;
c) Se, no âmbito do inventário, não cumpriu os deveres impostos por lei;
d) Se se revelar incompetente para o exercício do cargo.

Documentos necessários para habilitação de herdeiros

A escritura de habilitação de herdeiros pode ser feita presencialmente no Espaço Óbito (atualmente em funcionamento nas Lojas do Cidadão de Coimbra, do Saldanha (Lisboa) e Santo Tirso), bem como em qualquer conservatória com Balcão de Heranças e Partilhas (BHDP)

Os documentos necessários incluem:

  • Documento de identificação de todas as pessoas herdeiras;
  • Respetivos números de contribuinte;
  • Documento de identificação da pessoa que seja cabeça de casal;
  • Listagem de todos os bens que pertenciam à pessoa que faleceu;
  • Indicação de como foi feito o acordo de partilhas;
  • Documento comprovativo da lei estrangeira, quando a lei reguladora da sucessão não for a portuguesa;
  • Certidão de óbito da pessoa que deixa os bens e certidões justificativas da sucessão. Se estas certidões forem emitidas por uma entidade estrangeira, as certidões devem ser devidamente traduzidas.

A habilitação de herdeiros pode também ser tratada num cartório notarial. Neste caso, os documentos a apresentar são:

  • A certidão de óbito da pessoa que morreu;
  • Documentos que comprovem a sucessão legítima (certidão de casamento, caso a pessoa que morreu tenha sido casada, bem como as certidões de nascimento de todas as pessoas herdeiras);
  • Certidão de teor do testamento (se existir um testamento) ou a escritura de doação por morte (se for o caso);
  • Havendo um testamento, é necessário ainda um documento comprovativo do pagamento do Imposto do Selo, se este não tiver sido pago no cartório.

Se precisar de pedir cópia da habilitação de herdeiros, pode solicitá-la na conservatória ou cartório onde foi realizado o processo.

Habilitação de herdeiros online

É possível também pedir a habilitação de herdeiros online através da Plataforma de Atendimento à Distância, por videoconferência. Para iniciar o processo, basta agendar o serviço no portal Siga ou na aplicação móvel sigaApp (Android/IOS), seguindo os passos abaixo:

  • Selecione a entidade REGISTO;
  • Escolha o tema CIDADÃO;
  • Selecione o subtema HABILITAÇÃO / PARTILHA DE HERANÇA / PARTILHA POR DIVÓRCIO;
  • No motivo identifique INICIO DO PROCESSO – SERVIÇO DE VIDEOCONFERÊNCIA;
  • Receberá, entretanto, o contacto do serviço que proceder ao agendamento, com as instruções de acesso à Plataforma de Atendimento à Distância, nomeadamente o link de acesso e os detalhes da sessão agendada.

No decorrer da sessão de videoconferência, os participantes podem assinar documentos digitalmente com a Chave Móvel Digital.

Qual o preço da habilitação de herdeiros?

A habilitação de herdeiros simples, que identifica os herdeiros e certifica que não existe mais ninguém que possa reclamar o direito à herança, tem um custo de 150€ num Balcão de Heranças, podendo variar entre 140€ e 200€ se for em cartório notarial.  A este valor acrescem emolumentos vários respeitantes a consultas de bases de dados dos registos.

A habilitação de herdeiros com registos e partilha, que identifica os herdeiros, o registo dos bens e a sua partilha, tem um custo mínimo de 425€.

Perguntas frequentes sobre habilitação de herdeiros

Quem é obrigado a tratar da habilitação de herdeiros?

A habilitação de herdeiros deve ser iniciada pelo cabeça de casal, que normalmente é o cônjuge, o testamenteiro ou o herdeiro mais próximo, podendo também ser feita por um representante legal.

Qual é o prazo para fazer a habilitação de herdeiros?

O prazo legal é de três meses após o óbito. Se ultrapassado, pode ser aplicada uma coima.

É possível pedir habilitação de herdeiros online?

Sim, pode ser feita por videoconferência através da Plataforma de Atendimento à Distância, com agendamento prévio.

O que acontece se não fizer habilitação de herdeiros?

Sem este documento, não será possível proceder à partilha de bens, registar imóveis, movimentar contas bancárias ou transferir títulos em nome do falecido, como, por exemplo, certificados de aforro.

Como posso obter uma cópia da habilitação de herdeiros?

A cópia pode ser solicitada na conservatória ou cartório onde o processo foi realizado.

Qual é o custo da habilitação de herdeiros?

O valor depende do local e da complexidade do processo, mas geralmente varia entre 140€ e 200€ para a habilitação simples.

Leia também: Falecimento de familiar: qual o número de dias de nojo a que tem direito?