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Falecimento de familiar: qual o número de dias de nojo a que tem direito?Falecimento de familiar: qual o número de dias de nojo a que tem direito?

Falecimento de familiar: qual o número de dias de nojo a que tem direito?

Falecimento de familiar: qual o número de dias de nojo a que tem direito?

Designados por dias de nojo, referem-se aos dias – entre dois e cinco, dependendo do grau de parentesco – que um trabalhador se pode ausentar de forma justificada na sequência de morte de familiar.

De acordo com o artigo 251.º do Código do Trabalho, os trabalhadores têm direito a dias de licença por motivo de falecimento de um familiar . Este período, a que se dá a designação de dias de nojo ou de luto, ia de dois a cinco dias, dependendo do grau de parentesco, e passou a ser de cinco a 20 dias, de acordo com proposta do PS aprovada na especialidade no Parlamento a 31 de janeiro de 2023.

O Código do Trabalho, nos artigos 249.º, n.º 1, alínea b) e 255.º, n.º 1, estabelece ainda que estas faltas são justificadas, mediante apresentação de comprovativo ou declaração, não implicando perda de remuneração. 

A proposta aprovada a 31 de janeiro de 2023 aumenta então de cinco para 20 dias de faltas em caso de morte de cônjuge. Além disso, clarifica os tipos de parentesco incluídos nos 20 dias, ao explicar que se aplicam por “falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, filho ou entidade”.

Número de dias de nojo que pode tirar

  • Até 20 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha reta. Está abrangido neste ponto o falecimento de:

Cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador;

Pais, padrastos;

– Filhos, enteados, adotados;

– Sogros;

– Genros, noras.

  • Até cinco dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral, o que abrange:

Irmãos;

Avós;

Bisavós;

Netos;

Bisnetos;

Cunhados.

No caso de falecimento de tios, primos e sobrinhos, os trabalhadores não têm direito a dias de nojo, podendo, no entanto, comparecer ao funeral com falta justificada mediante apresentação de declaração comprovativa. São as agências funerárias que emitem estas declarações, devendo ser os interessados, neste caso os trabalhadores que se estão a ausentar do trabalho, a solicitá-la. 

Quando tirar os dias de luto?

A contagem dos dias inicia-se no próprio dia do falecimento ou, no caso de este ocorrer após o final do dia de trabalho, no dia seguinte.

Está também prevista por lei a possibilidade de o início da contagem dos dias poder ser acordada entre trabalhador e empregador.

A comunicação do falecimento do familiar deve ser feita à entidade empregadora assim que possível, podendo esta última exigir o respetivo justificativo, i.e., um documento comprovativo da morte da pessoa, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência.

A saber sobre o direito de falecimento familiar

Os dias de descanso, que incluem fins de semana e folgas, assim como os feriados, não são contabilizados para os dias de nojo ou de luto, isto é, ao contar o período (cinco ou dois dias) a que se tem direito deve saltar aqueles dias. Por exemplo, se o falecimento for a uma quinta-feira de manhã e não se trabalhar ao fim de semana, o 1.º dia de nojo será quinta-feira, o 2.º será sexta-feira, o 3.º, se ainda tiver direito, será na segunda-feira e assim por diante.

Isto aplica-se também às férias, que serão suspensas ou adiadas.