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Mulher a escrever uma carta de despedimentoMulher a escrever uma carta de despedimento

Carta de despedimento: como escrever e quando entregar

Carta de despedimento: como escrever e quando entregar

Se está a pensar rescindir o seu contrato de trabalho, deve fazê-lo através de um documento formal: a carta de despedimento. Saiba o que incluir numa carta de despedimento para garantir que o processo decorre de forma legal e correta.

Uma nova oferta de emprego, mudança de residência para um local distante, insatisfação com o trabalho atual por motivos variados ou simplesmente vontade de mudar de vida e abraçar novos projetos -qualquer uma destas situações poderá motivar o término de um contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador. Esta decisão, além de ponderada, deve ser comunicada de forma oficial e por escrito ao empregador, através de uma carta de despedimento.

Como escrever uma carta de despedimento?

A relação desta carta de despedimento deve ser clara e direta. Quanto ao conteúdo, deve incluir o nome do trabalhador e da empresa, a indicação expressa da rescisão, o último dia de trabalho (respeitando o aviso prévio), a data de entrega e a assinatura. Por último, dever-se-á agradecer a oportunidade e as experiências vividas na empresa.

Antes de a escrever, convém passar em revista documentos como o contrato de trabalho, regulamento interno da empresa e correspondência que possa ser relevante e que ajude na elaboração da mesma.

Estrutura da carta de despedimento

A estrutura de uma carta de despedimento deve ser simples, objetiva e profissional. Deve começar com um cabeçalho onde conste o nome e o endereço do trabalhador e do destinatário (chefe, diretor da empresa ou departamento de recursos humanos, o que for mais adequado).

A data e o assunto são elementos obrigatórios, garantindo sempre o cumprimento dos prazos legais (ver abaixo). A saudação deverá ser formal, como por exemplo, “Caro(a) Sr./Sra”, “Caro(a) Dr/Dra.” ou “Caro(a) Presidente/Diretor(a)/Responsável do Departamento de Recursos Humanos”.

Explique, de forma breve e cordial, o motivo da sua decisão, sem ser demasiado exaustivo mas apresentando uma justificação educada (motivos pessoais/familiares, questões de saúde, para abraçar novos projetos, etc.).  Indique claramente a data de saída, referindo que a mesma inclui o cumprimento do período de aviso prévio estipulado pelo contrato.

Termine a carta com um tom amistoso, agradecendo pelas oportunidades dadas e a experiência adquirida, rematando com uma despedida formal (“Melhores cumprimentos”, “Atenciosamente”) e a sua assinatura.

Por fim, reveja cuidadosamente a carta de despedimento para evitar erros ortográficos e confirme que toda a informação relevante está incluída. Recomenda-se o envio da carta de despedimento por correio registado para garantir prova de entrega.

Quando entregar a carta de despedimento?

A rescisão de um contrato por iniciativa do trabalhador pode ser comunicada através de carta de despedimento a qualquer momento, desde que se respeite o período de aviso prévio legal, que depende do tipo de contrato e antiguidade. Assim, e de acordo com o artigo 400º do Código do Trabalho:

  • Contratos de trabalho sem termo (efetivos): 30 dias de aviso prévio se tiver menos de dois anos de casa/antiguidade; 60 dias se tiver dois anos ou mais.
  • Contratos de trabalho a termo certo: 15 dias de aviso prévio para contratos até seis meses; 30 dias para contratos superiores a seis meses.
  • Contratos de trabalho a termo incerto: 15 dias de aviso prévio para contratos com menos de seis meses; 30 dias de aviso prévio para contratos com mais de seis meses.

Nota: No caso de justa causa (que inclui  situações de assédio, agressão ou violação de direito, entre outros exemplos possíveis), a carta de despedimento pode ser apresentada com efeito imediato, ou seja, sem aviso prévio, devendo incluir a fundamentação para a justa causa.

A saber: A carta de despedimento é também o recurso usado pelos empregadores sempre que desejem cessar o vínculo laboral com os seus trabalhadores, sendo, por isso, um documento fundamental para ambas as partes no processo de rescisão de contrato de trabalho.

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