Assistência na gravidez: conheça os apoios do Estado
Assistência na gravidez: conheça os apoios do Estado
Existem em Portugal apoios vários à gravidez, uma forma de compensar os encargos e/ou riscos resultantes da mesma e, também, de incentivar à natalidade. Assim, se está grávida, tem uma gravidez (ou mais) nos seus planos futuros e é portuguesa ou estrangeira com autorização de residência, tem “direito a consultas gratuitas de acompanhamento da gravidez”, informa o site eportugal.gov.pt, podendo faltar ao trabalho para ir a estas consultas, um direito não só extensível às mães como também aos pais. No caso de grávidas estrangeiras que apenas tenham uma autorização de residência em Portugal até três meses, o acesso aos cuidados referidos no Serviço Nacional de Saúde mantém-se, mas estes serão cobrados.
Abono pré-natal
Atribuído à mulher grávida residente em Portugal a partir da 13.ª semana de gestação, o abono pré-natal ou abono de família pré-natal é uma prestação monetária. Atualmente existem dois abonos pré-natal, um deles atribuído pela Segurança Social e um outro atribuído pela Caixa Geral de Aposentações.
O primeiro é atribuído por seis meses, a partir do mês seguinte ao que se atinge a 13.ª semana de gravidez ou até ao momento do nascimento; o segundo é atribuído a grávidas inseridas em famílias com baixos rendimentos, a partir da 13.ª semana de gravidez e até ao 6.º mês seguinte ao nascimento.
Além de ser residente em Portugal, para poder receber este apoio é necessário que cada pessoa do agregado familiar tenha rendimento mensal igual ou menor a 407,40€ (80% do *IAS) e não ter património mobiliário de valor superior a 122.222,40€ (240 vezes o valor do *IAS). O *IAS 2024 corresponde a 509,26€.
O valor deste apoio varia de acordo com os rendimentos de referência do agregado familiar – quanto mais baixo for o escalão, maior será o valor do abono, valor este que é majorado no caso de gravidez de duas ou mais crianças e no caso de situações de monoparentalidade.
Escalões (rendimentos da família) | 1.º | 2.º | 3.º | 4.º | |
Abono de Família pré-natal | 1 Bebé | 183,03€ | 154,92€ | 126,57€ | 84,75€ |
Gémeos | 366,06€ | 309,84€ | 253,14€ | 169,50€ | |
Trigémeos | 549,09€ | 464,76€ | 379,71€ | 254,25€ | |
Abono de família pré-natal (família monoparental) | 1 Bebé | 247,09€ | 209,14€ | 170,87€ | 114,41€ |
Gémeos | 494,18€ | 418,28€ | 341,74€ | 228,82€ | |
Trigémeos | 741,27€ | 627,42€ | 512,61€ | 343,23€ |
Fonte: Segurança Social
Subsídio por risco clínico durante a gravidez
Em situações de gravidez de risco clínico para a grávida ou para o nascituro (criança que vai nascer) que obriguem a ficar em casa de baixa médica, este apoio vem substituir o rendimento de trabalho perdido.
Além de uma declaração por médico do Serviço Nacional de Saúde através do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho, é necessário ter prazo de garantia de seis meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho. Ou seja, é necessário que a grávida tenha trabalhado e descontado durante seis meses, que podem ou não ser seguidos. Para quem for trabalhador independente ou estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário, é necessário ter a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito à prestação.
Este subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência da grávida, com limite mínimo de 13,58€ diários.
Subsídio social por risco clínico durante a gravidez
Se não reunir os requisitos para receber o subsídio por risco clínico durante a gravidez, pode solicitar o subsídio social por risco clínico durante a gravidez. Para isso não poderá ter, à data do requerimento, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 122.222,40€ (240 x *IAS) e ter rendimento mensal, por pessoa, do agregado familiar, igual ou inferior a 407,41€ (80% do *IAS), além da situação contributiva perante a Segurança Social regularizada.
O valor deste apoio é de 13,58€ por dia (80% de 1/30 do *IAS), podendo ser acumulável com pensão de sobrevivência, rendimento social de inserção, subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
O subsídio social por risco clínico durante a gravidez pode ainda ser requerido por quem não preencha os requisitos para o subsídio social por riscos específicos.
Subsídio social por riscos específicos
Trata-se de um apoio atribuído não só a grávidas mas também a mulheres que tiverem dado à luz muito recentemente ou estejam a amamentar que não possam trabalhar porque a sua atividade profissional as expõe a riscos que possam prejudicar a sua segurança e saúde ou se trata de uma atividade em horário noturno.
Para ter direito este subsídio social, é necessário ser residente em Portugal (ou equiparada a residente), não ter património mobiliário superior a 122.222,04€ (240 x *IAS). Adicionalmente, cada pessoa do agregado familiar tem de ter rendimento mensal igual ou menor a 407,40€ (80% do *IAS).
O valor do subsídio é de 13,58€ diários (80% de 1/30 do *IAS).
Subsídio por riscos específicos
Trata-se de um subsídio “atribuído à trabalhadora grávida, puérpera e lactante que na sua atividade profissional desempenhe trabalho noturno ou se encontre exposta a riscos específicos que prejudiquem a sua segurança e saúde, desde que o empregador não lhe possa distribuir outras tarefas”, de acordo com informação veiculada pela Segurança Social.
Para beneficiar deste subsídio é necessário:
- ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho.
- gozar as respetivas licenças, faltas e dispensas não retribuídas nos termos do Código do Trabalho ou de períodos equivalentes.
- no caso das trabalhadoras independentes ou abrangidas pelo regime do seguro social voluntário, ter a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito à prestação.
São considerados riscos a exposição a certos agentes, processos ou condições de trabalho, bem como a realização de trabalho noturno.
Subsídio por interrupção de gravidez
Na situação de uma interrupção da gravidez medicamente certificada (risco clínico durante a gravidez/interrupção da gravidez/riscos específicos), este subsídio pode substituir o rendimento de trabalho perdido, durante 14 a 30 dias, de acordo com indicação médica.
O montante diário do subsídio é igual a 100% da remuneração de referência da beneficiária, não podendo ser inferior a 13,58€ (80% de 1/30 do *IAS).
Tem direito quem cumpra o prazo de garantia de seis meses, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações e, no caso das trabalhadoras independentes ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário, é necessário ter a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito à prestação. As mulheres que não reúnam estes requisitos podem recorrer ao subsídio social por interrupção de gravidez.
Subsídio social por interrupção de gravidez
Na eventualidade de uma interrupção da gravidez medicamente certificada em que a mulher não cumpra os requisitos para receber o subsídio por interrupção da gravidez e se encontre em situação de carência económica, é possível requerer o subsídio social por interrupção de gravidez. Atribuído entre 14 e 30 dias, de acordo com indicação médica, o direito a este subsídio exige não se ter património mobiliário superior a 122.222,04€ (240 x *IAS) e cada pessoa do agregado familiar terá de ter rendimento mensal igual ou menor a 407,40€ (80% do *IAS).
Nota: *IAS 2024 = 509,26€