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Aumento de rendas em 2024 até 6,94%Aumento de rendas em 2024 até 6,94%

Aumento de rendas em 2024 até 6,94%

Aumento de rendas em 2024 até 6,94%

O aumento de rendas em 2024 será de até 6,94%, estando contemplado um apoio direto do Estado para taxas de esforços superiores a 35%.

Para o ano que está quase a começar, o governo optou por não aplicar um travão à atualização das rendas como aconteceu anteriormente. 2024 traz assim para senhorios e inquilinos a possibilidade de aumentos de renda de casa até 6,94%, como divulgado em Diário da República, isto se os proprietários de casas assim o decidirem, já que o aumento das rendas não é obrigatório.

Comunicar aumento de renda 

Mas só pode haver atualização na renda no caso de contratos que vigorem há mais de um ano e se o senhorio comunicar aos inquilinos a sua decisão com pelo menos 30 dias de antecedência, através de carta registada com aviso de receção ou entregue em mão (neste caso, o inquilino deverá assinar para comprovar a receção do aviso). Desta comunicação devem constar o valor da nova renda e a data a partir da qual a mesma entrará em efeito (a minuta encontra-se facilmente online).

Como calcular a atualização de renda 2024?

Para saber qual o valor atualizado da renda em 2024, terá de multiplicar o valor da renda atual pelo coeficiente de atualização de rendas. Significa que uma renda de casa de 500€ (2003), poderá passar para até 534,70€ (500€ x 1,0694 = 534,70€); se for uma renda de 600€, a renda atualizada passará para até 641,64€, etc.

A nova lei das rendas entrou em vigor no dia 12 de novembro e veio permitir a atualização das rendas antigas, anteriores a 1990 (ou a 1995, tratando-se de arrendamentos comerciais).

Simulador valor da renda do IHRU

A actualização será feita a partir de um processo negocial entre senhorio e inquilino que permitirá a fixação de valores atuais de mercados.

Na página online do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) está disponível um simulador que permite a senhorios e inquilinos simular um processo negocial de atualização de rendas antigas e verificar qual poderá ser o valor final a pagar.

Apoio às rendas 2024

O subsídio de renda destinado às famílias com taxa de esforço superior a 35% vai ser alvo de um aumento de 4,94%. Trata-se de uma atualização que é feita automaticamente para os agregados familiares que em 2023 recebiam este apoio, devendo ser requerida por quem cuja taxa de esforço ultrapasse os 35% com a atualização das rendas em 2024.

O Portal Habitação disponibiliza um simulador de apoio à renda.

Como pedir apoio à renda?

Para pedir o subsídio de renda, segundo o Guia Prático Subsídio de Renda de Casa da Segurança Social, o inquilino (pessoa em cujo nome está o contrato de arrendamento) precisa de entregar os Formulários Modelo Único Simplificado – pedido de subsídio de renda e comunicações de alterações Anexo ao Modelo Único Simplificado . Trata-se de uma autorização para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana aceder a informação sobre os rendimentos dos membros do agregado familiar do arrendatário (obrigatório se viver com familiares), que podem ser descarregados em www.portaldahabitacao.pt /pt/nrau/home > Formulários.

Precisará ainda de apresentar os seguintes documentos:

  • Comunicação ou carta do senhorio, datada e assinada, com a identificação do senhorio e do imóvel arrendado, com o valor da renda antiga e da nova renda e o faseamento proposto para a atualização.
  • Comprovativo da avaliação do imóvel arrendado (feita há menos de três anos).
  • Comprovativo do nível de conservação do prédio (que não pode ser inferior a 3, salvo as situações de dispensa do nível de conservação).
  • Cópia dum documento de identificação válido do inquilino e, se existirem, dos membros do seu agregado familiar. Guia Prático – Subsídio de Renda de Casa ISS, I.P. Pág. 6/12.
  • Cópia do contrato de arrendamento.

Tome nota: Se entregar o Modelo Único Simplificado pela internet (o que só pode fazer se viver sozinho e não tiver de entregar o Anexo), tem de digitalizar estes documentos.

Onde pedir apoio à renda 

Se viver sozinho, pode pedir 1) no site www.portaldahabitaçao.pt (tem de se registar e, para entrar, precisa da palavra-passe das Finanças) ou 2) nos Serviços da Segurança Social.

Se viver com familiares (e tiver de entregar o Anexo ao Modelo Único Simplificado) pode pedir nos Serviços da Segurança Social.

“Para requerer o subsídio de renda ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), apresente o requerimento até ao último dia útil do mês seguinte à atualização da renda. Por exemplo, se a renda for atualizada em janeiro, tem até ao último dia útil de fevereiro para apresentar o requerimento”, informa a DECO.

Apoio à renda: quando vai ser pago

O Governo vai comparticipar mais de dois terços (4,94%) do aumento da renda dos agregados com rendimentos até ao sexto escalão do IRS em vigor e taxas de esforço superiores a 35%. Na prática, significa que estas famílias suportarão apenas 2% do acréscimo (6,94% – 4,94%).

Esta medida é um reforço automático do apoio extraordinário à renda aos agregados familiares que recebem esta ajuda. Um exemplo: um agregado familiar com uma renda de 800 euros por mês e um salário de 1 600 euros recebe, atualmente, o valor máximo do apoio extraordinário à renda, ou seja, 200 euros por mês. A partir de janeiro de 2024, com a aplicação do coeficiente de atualização anual, a renda aumentará em 55,52 euros por mês para 855,52 euros por mês. Neste cenário, o agregado familiar em causa terá um apoio adicional de 39,5 euros por mês, recebendo 239,5 euros por mês. Assim, esta família apenas terá de pagar mais 16,02 euros por mês (55,52 euros – 39,5 euros).

Outra forma de suportar os encargos é recorrer ao subarrendamento. Inserido no pacote Mais Habitação, o Programa Arrendar para Subarrendar (PAS) visa aumentar o acesso à habitação e desta forma ajudar as famílias com maiores dificuldades em arrendar casa para viver.