Programa Arrendar para Subarrendar, o que precisa saber
Programa Arrendar para Subarrendar, o que precisa saber
Inserido no pacote Mais Habitação, o Programa Arrendar para Subarrendar (PAS) visa aumentar o acesso à habitação e desta forma ajudar as famílias com maiores dificuldades em arrendar casa para viver. Saiba como funciona
Já se encontra publicado no Diário da República o Decreto-Lei que “cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado”.
Uma das medidas inscritas no pacote Mais Habitação, este programa destina-se a arrendar imóveis (casas devolutas e prontas a habitar) a privados para posterior subarrendamento a preços acessíveis a famílias com taxas de esforço máximas de 35%. Trata-se de uma forma de o Estado aumentar o número de casas no mercado de arrendamento.
A iniciativa é promovida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), entidade responsável pelo arrendamento das casas e pelo pagamento pontual das rendas aos proprietários/senhorios, bem como a devolução das casas nas mesmas condições em que as recebeu, assegura. O contrato entre o IHRU e os senhorios/proprietários é de cinco anos, renovável salvo em caso de oposição de uma das partes, não podendo ser inferior a três anos.
Valores da renda paga aos senhorios
O pagamento da renda aos senhorios/proprietários das casas arrendadas é assegurado pelo IHRU e acordado entre ambas as partes. O valor acordado poderá ir “até ao limite de 30% acima dos limites gerais do preço de renda, por tipologia e concelho de localização do imóvel, disponíveis nas tabelas I e II anexas à Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho”.
Vantagens para os proprietários
Entre as vantagens para os proprietários das casas aderentes ao PAS, contam-se:
- Obtenção de benefícios fiscais, como a isenção total de IRS ou IRC
- Garantia do pagamento pontual das rendas
Valores de renda a pagar pelos inquilinos
Cabe ao IHRU definir o valor da renda, de acordo com os preços no Programa de Apoio ao Arrendamento, não podendo ultrapassar uma taxa de esforço máxima de 35% do rendimento médio mensal do agregado habitacional.
Como se processa a atribuição das casas?
A atribuição das casas é feita através de um sorteio feito pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. Podem concorrer:
- Agregados de uma pessoa cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS (correspondente a rendimentos a partir dos 26.355€ e até 38.632€);
- Agregados de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000€;
- Os agregados de mais de duas pessoas cujo rendimento anual bruto máximo seja igual ou inferior ao 6.º escalão do IRS, acrescido de 10.000€, e de 5000€ por cada pessoa adicional.
Têm prioridade os candidatos até aos 35 anos, as famílias monoparentais e famílias em que se registem quebras de rendimentos superiores a 20% face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior.
A abertura dos concursos será publicitada no Portal da Habitação, sendo o procedimento efetuado na Plataforma IHRU Arrenda. Poderá obter informações através dos endereços de email ihru@ihru.pt e arrendarparasubarrendar@estamo.pt.