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Casais: IRS conjunto ou separado – por qual optar?Casais: IRS conjunto ou separado – por qual optar?

Casais: IRS conjunto ou separado – por qual optar?

Casais: IRS conjunto ou separado – por qual optar?

Na altura de entregar a sua declaração de IRS, os casais – cônjuges ou unidos de facto – podem optar por apresentá-la em conjunto ou separadamente. Saiba qual a opção mais favorável ao seu caso.

Apesar de, por defeito, a Autoridade Tributária (Finanças) assumir a entrega da declaração anual de rendimentos individualmente, os casais, unidos por matrimónio ou de facto, podem optar por uma declaração conjunta, geralmente considerada mais vantajosa. Mas também podem entregá-la em separado, já que, em alguns casos, os benefícios podem ser maiores.

IRS conjunto vs. separado

Ao optarem pela entrega do IRS conjunto, os casais apresentam uma única declaração de modelo 3, respeitante aos rendimentos – e despesas – de ambos os membros do casal. Atenção: é necessário selecionar especificamente a modalidade de entrega em conjunto sempre que pretender esta opção, caso contrário a Autoridade Tributária (AT) assume por defeito a entrega em separado.

Nesta declaração conjunta devem ainda entrar as despesas de âmbito próprio dos dois elementos do casal e seus dependentes, caso se aplique.

Se a opção do casal for antes pela apresentação da declaração de IRS em separado, cada um dos seus elementos terá de entregar uma declaração de modelo 3 individual dos seus rendimentos. Neste caso, sempre que haja dependentes, dever-se-á incluir metade dos rendimentos auferidos pelos dependentes do agregado familiar. 

Por qual optar?

Esta é uma pergunta para a qual não há uma resposta-padrão. O melhor é simular ambas as modalidades para confirmar a opção que, no seu caso específico, traz mais benefícios.

Quando há disparidade significativa de rendimentos dos elementos do casal, i.e., quando um ganha muito mais do que o outro ou um não tenha quaisquer rendimentos, por exemplo, o IRS conjunto pode revelar-se mais vantajoso. Isto prende-se com a progressividade das taxas de IRS, que são variáveis e crescentes, ou seja, quanto maiores os rendimentos, maior a taxa de IRS aplicada. Assim, no caso de um casal com tributação conjunta, o rendimento coletável é dividido por dois, o que se traduz na aplicação de uma taxa mais baixa.

Todavia, para esta equação conta também a natureza dos rendimentos coletados, já que nem todos são tributados ou taxados da mesma forma – uns são sujeitos a taxas especiais ou liberatórias, outros são obrigatoriamente englobados e outros não, por exemplo.

As declarações de IRS em separado têm a vantagem de serem mais proveitosas no capítulo das deduções à coleta, caso das despesas de educação e/ou saúde, por exemplo, uma vez que o limite às deduções de cada uma vai aplicar-se a cada uma das declarações apresentadas individualmente.

Na dúvida, simule!

Se a sua declaração de IRS for automática, a AT disponibiliza declarações diferentes: duas para a tributação separada (uma para cada elemento do casal) e uma para a tributação conjunta. Faça simulações prévias de cada uma para se certificar que entrega a mais vantajosa para o seu agregado familiar. 

Tome nota

Para efeitos de IRS, as uniões de facto só são válidas após dois anos a viver em condições análogas às dos cônjuges contados até ao dia 31 de dezembro do ano a que diz respeito a declaração de IRS.