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Cheque até 750€ para formação na área digital. Saiba como candidatar-seCheque até 750€ para formação na área digital. Saiba como candidatar-se

Cheque até 750€ para formação na área digital. Saiba como candidatar-se

Cheque até 750€ para formação na área digital. Saiba como candidatar-se

A medida Cheque-Formação + Digital, que visa apoiar e incentivar a transição digital, vai financiar até 750€ a formação nesta área. Descubra se é elegível e como fazer para beneficiar desta iniciativa.

Enquadrada no Programa Emprego + Digital, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2024 , de 15 de janeiro, o cheque até 750 euros para incremento de competências e qualificações no domínio do digital é uma iniciativa que “pretende promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, preparando os trabalhadores para as alterações que a transição digital tem vindo e virá a provocar a todos os setores de atividade”, de acordo com o site do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.).

O site do IEFP adianta ainda que qualquer trabalhador “pode recorrer a esta medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação”.

Destinada à formação e (re)qualificação de qualquer trabalhador com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, esta medida contempla ações de formação profissional na área digital.

Segundo o IEFP, “não existe uma lista específica de ações. A exigência é a de que as ações de formação têm de incidir no domínio do digital, sem que se imponha uma carga horária mínima ou máxima. Também não existe uma lista de Entidades Formadoras associadas à Medida Cheque-Formação + Digital.”

A formação profissional tem de ser ministrada por uma Entidade Formadora certificada pela DGERT ou por entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não carecem de requerer essa certificação. Pode questionar a Entidade Formadora se possui essa certificação ou consultar no site da DGERT se a Entidade em causa se encontra certificada (https://certifica.dgert.gov.pt/). Desta forma o candidato tem a total liberdade de escolha da ação e entidade formadora.

“A formação pode ser realizada presencialmente, em formato misto ou totalmente à distância, desde que estejam, comprovadamente, reunidas as condições técnicas e pedagógicas necessárias para garantir a qualidade da formação”, como indica a Portaria n.º 8/2024.

Quem pode beneficiar?

A Medida Cheque-Formação + Digital destina-se a :

  • trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
  • trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
  • empresários em nome individual;
  • sócios de sociedades unipessoais por quotas;
  • Trabalhadores em funções públicas.

Podem ainda candidatar-se “desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação”.

De acordo com o IEFP, “são considerados prioritários os trabalhadores que se encontrem numas das seguintes situações:

  • que participem nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social;
  • que detenham baixos níveis de proficiência digital, nos termos do Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital (QDRCD);
  • que se encontrem em risco de desemprego, nomeadamente decorrente do impacto da introdução das tecnologias nos processos produtivos e de gestão das empresas, ou em situação de subemprego, com vista à sua reconversão profissional;
  • do sexo sub-representado na profissão exercida, nos termos previstos no Código do Trabalho.”

Apoios financeiros a atribuir

De acordo com o IEFP, “o apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas é de 750 euros”.

“O pagamento é efetuado uma única vez, pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional e mediante pedido de encerramento pelo beneficiário na sua área de gestão de candidaturas no Portal Iefponline, adianta a mesma entidade.

Convém ter em atenção que as candidaturas serão aprovadas até ao limite anual da dotação orçamental, da responsabilidade do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR).

Como candidatar-se ao cheque formação?

A candidatura deverá ser feita online através do portal do IEFP, com apresentação da fatura da entidade formadora. Só poderá candidatar-se após registar-se no portal do IEFP, caso ainda não tenha efetuado este passo. De apresentar os documentos seguintes (minutas disponibilizadas em ChequeFormação + Digital – IEFP, I.P.):

  • Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP, I.P.;
  • Declaração sob compromisso de honra do candidato;
  • Memória justificativa da Ação de Formação;
  • Declaração da entidade formadora (ações por iniciar/iniciadas e não concluídas) ou declaração comprovativa de frequência da formação (ações iniciadas e concluídas);
  • Comprovativo de IBAN.

A saber

De acordo com informação veiculada pelo IEFP, “esta medida não pode ser utilizada pelos destinatários para frequentarem ações de formação profissional que visem, em parte ou na sua totalidade, a mesma formação já desenvolvida pelos mesmos e apoiada no âmbito do Programa Emprego + Digital 2025”.

Mais informações

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Sobre registo no iefponline ou alteração/atualização dos seus dados pessoais contactar (disponível nos dias úteis das 9:00 às 19:00) o 215 803 555.
  • Sobre a submissão, análise e encerramento de candidaturas contactar a respetiva Delegação Regional do IEFP, I.P.:
  • DR Norte: 220 989 000
  • DR Centro: 239 158 700
  • DR Lisboa e Vale do Tejo: 215 802 000
  • DR Alentejo: 266 093 700
  • DR Algarve: 289 152 600

Porquê investir em formação?

Investir em formação é uma forma de adquirir não só novas ferramentas e competências e de atualizar conhecimentos, mas também uma oportunidade de se desenvolver pessoalmente e ver abertas novas oportunidades profissionais.