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Como declarar dependentes no IRS?Como declarar dependentes no IRS?

Como declarar dependentes no IRS?

Como declarar dependentes no IRS?

Está na altura de pensar nos benefícios fiscais que pode ter, como as deduções à coleta por cada dependente e as despesas com a sua educação ou outras atividades.

Com o final do ano a aproximar-se já a passos largos, é altura de começar a pensar no IRS e nos benefícios fiscais possíveis, entre os quais se contam as despesas de saúde e educação com os dependentes

Quem pode ser considerado dependente para efeitos de IRS?

Segundo o que está definido no n.º 5 do artigo 13.º do Código do IRS, são considerados dependentes:

a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;

b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;

c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência [considera-se inaptidão para o trabalho as situações resultantes de acidentes de trabalho e doenças profissionais atestadas pelas autoridades competentes, assim como situações decorrentes de deficiência ou doença crónica com outra origem, congénita ou adquirida, certificadas pela Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações];

d) Os afilhados civis.

Não se consideram dependentes no IRS os menores emancipados; os filhos, adotados e enteados que tenham completado 26 anos até 31 de dezembro do ano a que diz respeito a declaração de IRS; os filhos, adotados e enteados que, atingindo a maioridade – os 18 anos – recebam mais de 14 salários mínimos.

Como declarar a composição do agregado familiar nas Finanças?

Considera-se agregado familiar as pessoas que vivem em economia comum com base na família nuclear, i.e, pais, filhos ou equiparados). O Código do IRS contempla quatro tipos de agregados familiares:        

  1. Cônjuges ou unidos de facto e os seus dependentes;
  2. Separados, viúvos ou divorciados e seus dependentes;
  3. Pai ou mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;
  4.  Adotante solteiro e os dependentes a seu cargo.

A composição da totalidade do agregado familiar para declarar como dependentes tem de ser feita no portal das Finanças até 15 de fevereiro e reporta-se a 31 de dezembro do ano a que respeita a declaração de IRS. No caso de pais separados, isto permite delimitar as responsabilidades parentais e o apuramento das respetivas deduções à coleta. Para declarar ou confirmar o seu agregado familiar, deverá ir a ‘Serviços’, na área ‘Dados pessoais relevantes’ e depois ‘Consultar agregado familiar’.

Que despesas é possível deduzir?

As despesas dos dependentes no IRS é algo que normalmente suscita dúvidas. Se é o seu caso, deixamos-lhe a resposta a algumas das questões mais recorrentes sobre este tema, para que possa começar a organizar tudo e simplificar a próxima declaração.

  • Despesas de formação e educação

De acordo com o artigo 78.º – D do Código do IRS, pode-se deduzir “um montante correspondente a 30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800€”, desde que constem de faturas, passadas com o NIF em nome do aluno ou dos pais e que estejam registados no e-Fatura como despesas de educação. No caso de pais separados, com apresentação de IRS separado, a despesa pode ser dividida por ambos, 50% para cada um.

A composição do agregado familiar deve constar do portal das Finanças. Para as despesas relacionadas com a educação “consideram-se despesas de educação e formação os encargos com o pagamento de creches, jardins de infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares” isentas de IVA ou com uma taxa de IVA de 6% e registadas como educação, comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados, atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.

Por estar sujeito a uma taxa de IVA de 23%, o material escolar não entra como despesa de educação, podendo, no entanto, ser incluído nas despesas familiares. Esta é uma das razões para pedir faturas diferentes para as despesas que entram como encargos de educação e para as demais despesas, que entram como despesas gerais familiares.

No caso das despesas gerais familiares, as faturas em nome dos filhos poderão não ter grande influência na redução do IRS, uma vez que facilmente se atinge o limite estipulado pelas Finanças para esta categoria.

São igualmente aceites faturas ou recibos emitidos por amas, explicadores, formadores ou professores com os códigos de atividade 1312, 8010, 8011 ou 8012, respetivamente.

No caso das refeições, só são admitidas faturas cujo “número de identificação fiscal seja de um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares”. Se se tratar de arrendamento de alojamento (imóvel ou de parte de imóvel, como quarto, por exemplo), são dedutíveis despesas de estudantes até 25 anos a frequentar estabelecimentos de ensino situadas a mais de 50 km da residência permanente do agregado familiar até um limite anual de 300€.

Leia também: IRS: é o momento de registar, consultar e validar faturas

  • Despesas de saúde

As despesas de saúde, como consultas, terapias, medicamentos, exames e até mesmo natação, desde que exista prescrição médica para esta atividade, seguro de saúde, ortodontia, etc. são na sua maioria dedutíveis em IRS – convém, no entanto, não esquecer que as despesas de saúde com taxa de IVA a 23% devem ser anexadas às respetivas faturas no e-Fatura.

Pais separados: o que muda?

No caso dos pais separados, como há dois sujeitos passivos para um mesmo dependente (ou vários), o preenchimento do IRS pode gerar bastantes dúvidas. Se se encontra nesta situação, convém considerar o seguinte:

  • Partilha de despesas. É obrigatório comunicar a partilha de despesas, especialmente em caso de guarda partilhada, o que obriga ao reconhecimento dos dependentes e respetivas despesas associadas a cada progenitor (contribuinte) no portal das Finanças, onde se deve comunicar não só o agregado familiar, como a percentagem associada à partilha de despesas (constante do Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais).
  • Pensão de alimentos. Se um dos progenitores pagar pensão de alimentos, pode deduzir à coleta 20% do valor pago da mesma sem limite de valor, desde que esta tenha sido fixada por acordo judicial ou sentença. Trata-se no entanto de uma opção, já que é possível que o progenitor responsável pelo pagamento da mesma opte antes por deduzir todas as demais despesas. Uma opção exclui a outra. Quem deduz pensão de alimentos deve preencher o anexo H, destinado ainda às despesas relativas à saúde, formação e educação.

No caso de haver pensão de alimentos, quem a recebe deve declará-la no seu IRS, mas pode deduzir as despesas inerentes à guarda do filho.

  • Residência alternada ou fixa? Quando a guarda é conjunta, há dois cenários possíveis: residência alternada, quando o(s) filho(s) vive(m) alternadamente nas casas de ambos os progenitores; e residência fixa, caso o(s) filho(s) resida(m) apenas com um dos progenitores. Neste último caso, o progenitor com o qual a criança vive pode deduzir a totalidade das despesas.

Se a residência for alternada, cada um dos progenitores deduz metade das despesas respeitantes ao(s) filho(s).

  • Deduções fixas. Os limites para os valores a deduzir no IRS respeitantes a filhos de pais separados são 600€, para dependentes com mais de 3 anos de idade, e 726€, para dependentes com idade inferior a 3 anos.
    No caso de guarda partilhada e existência de Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais, cada um dos pais pode deduzir 300€ (para dependentes com mais de 3 anos) ou 363 euros, se a idade do dependente for inferior a 3 anos.
    Se a guarda não for partilhada, esta dedução é feita na totalidade pelo responsável pela custódia da criança.
  • Outras deduções. Além das deduções fixas referidas no ponto anterior, podem ainda ser abatidas despesas com a saúde e educação, divididas proporcionalmente de acordo com a contribuição de cada progenitor, desde que esta percentagem esteja definida no Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais, embora seja possível os pais decidirem outra percentagem a suportar – certificando-se que o total de ambos some 100%.

Filhos até 25 anos. Até esta idade, inclusive, os filhos podem ser incluídos no IRS dos pais, mesmo encontrando-se já a trabalhar. Se os pais estiverem separados, só um pode deduzir as despesas dos filhos após estes atingirem a maioridade.

Até que idade se pode ser dependente fiscal?

De acordo com o Código do IRS, a idade para se deixar de ser dependente fiscal está balizada nos 25 anos, independentemente de estar ou não a estudar ou de ter tido algum rendimento proveniente, por exemplo, de um estágio profissional ou de qualquer outro trabalho. Isto deixa de se aplicar no caso de se tratar dum jovem trabalhador a auferir um valor superior a 14 vezes os salário mínimo nacional, situação em que deixa de ser considerado dependente e terá de apresentar a declaração do IRS sozinho.