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Fechar atividade como trabalhador independente no Portal das FinançasFechar atividade como trabalhador independente no Portal das Finanças

Fechar atividade como trabalhador independente no Portal das Finanças

Fechar atividade como trabalhador independente no Portal das Finanças

Se é trabalhador independente saiba como fechar a atividade no Portal das Finanças, evitando os encargos e as obrigações associadas aos recibos verdes.

Se trabalha por conta própria, passa recibos verdes e teve uma redução considerável de rendimentos, manter a atividade aberta nas Finanças pode não ser a melhor opção. Muitos trabalhadores, com a pandemia, viram o volume de negócio descer drasticamente, o que torna imperativo ponderar se manter a atividade aberta é um benefício ou se passou a ser um encargo que não deve suportar. Há que ter em conta as contribuições para a Segurança Social (SS), o seguro de trabalho, e também as obrigações, nomeadamente multas por atrasos ou esquecimento, e fazer as contas para ver se continua a ser compensatório. Eventualmente poderá considerar a emissão de um ato isolado.

Fechar atividade é também recomendado se o trabalhador independente começar a trabalhar por conta de outrem, com contrato; no entanto, se conseguir conciliar ambas as atividades e a atividade por conta própria for regular, é possível manter os dois regimes – neste caso, “quem trabalhe simultaneamente por conta de outrem e como trabalhador independente está, em princípio, isento do pagamento de contribuições [da SS] e também da apresentação da declaração trimestral”, indica a DECO.

Tão simples, em 5 passos pode fechar a atividade nas finanças

Atualmente, fechar a atividade é bastante simples e pode ser tudo feito a partir de casa, através do respetivo portal das finanças. Pode também fazê-lo num balcão, mas o processo online permite-lhe poupar tempo evitando deslocações desnecessárias e, no contexto atual, desaconselhadas. E além de simples, é rápido. Ora veja:

Passo 1: Aceda ao seu perfil no Portal das Finanças fazendo a autenticação.

Passo 2: Selecione SERVIÇOS e aceda a ATIVIDADE

Passo 3: Escolha CESSAÇÃO DE ATIVIDADE

Passo 4: Preencher a declaração de cessação de atividade com os dados que lhe são solicitados, validar e submeter o documento.

Passo 5: Imprima o comprovativo de cessação de atividade

E já está!

Tome nota

Se, aquando da abertura de atividade, optou pelo regime de contabilidade organizada em vez do regime simplificado, só o seu Técnico Oficial de Contas (TOC) poderá cessar a atividade, pelo que terá de lhe solicitar que o faça.

Basta comunicar o encerramento de atividade às Finanças, não é necessário que o faça à Segurança Social, uma vez que é efetuado cruzamento de dados entre as 2 entidades, e a sua situação fiscal fica automaticamente regularizada em ambas.