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Fechar atividade como trabalhador independente no Portal das Finanças

Fechar atividade como trabalhador independente no Portal das Finanças

Se é trabalhador independente saiba como fechar a atividade no Portal das Finanças, evitando os encargos e as obrigações associadas aos recibos verdes.

Se trabalha por conta própria, passa recibos verdes e teve uma redução considerável de rendimentos, manter a atividade aberta nas Finanças pode não ser a melhor opção. Muitos trabalhadores, com a pandemia, viram o volume de negócio descer drasticamente, o que torna imperativo ponderar se manter a atividade aberta é um benefício ou se passou a ser um encargo que não deve suportar. Há que ter em conta as contribuições para a Segurança Social (SS), o seguro de trabalho, e também as obrigações, nomeadamente multas por atrasos ou esquecimento, e fazer as contas para ver se continua a ser compensatório. Eventualmente poderá considerar a emissão de um ato isolado.

Fechar atividade é também recomendado se o trabalhador independente começar a trabalhar por conta de outrem, com contrato; no entanto, se conseguir conciliar ambas as atividades e a atividade por conta própria for regular, é possível manter os dois regimes – neste caso, “quem trabalhe simultaneamente por conta de outrem e como trabalhador independente está, em princípio, isento do pagamento de contribuições [da SS] e também da apresentação da declaração trimestral”, indica a DECO.

Tão simples, em 5 passos pode fechar a atividade nas finanças

Atualmente, fechar a atividade é bastante simples e pode ser tudo feito a partir de casa, através do respetivo portal das finanças. Pode também fazê-lo num balcão, mas o processo online permite-lhe poupar tempo evitando deslocações desnecessárias e, no contexto atual, desaconselhadas. E além de simples, é rápido. Ora veja:

Passo 1: Aceda ao seu perfil no Portal das Finanças fazendo a autenticação.

Passo 2: Selecione SERVIÇOS e aceda a ATIVIDADE

Passo 3: Escolha CESSAÇÃO DE ATIVIDADE

Passo 4: Preencher a declaração de cessação de atividade com os dados que lhe são solicitados, validar e submeter o documento.

Passo 5: Imprima o comprovativo de cessação de atividade

E já está!

Tome nota

Se, aquando da abertura de atividade, optou pelo regime de contabilidade organizada em vez do regime simplificado, só o seu Técnico Oficial de Contas (TOC) poderá cessar a atividade, pelo que terá de lhe solicitar que o faça.

Basta comunicar o encerramento de atividade às Finanças, não é necessário que o faça à Segurança Social, uma vez que é efetuado cruzamento de dados entre as 2 entidades, e a sua situação fiscal fica automaticamente regularizada em ambas.