IRC: O que é e como o calcular
IRC: O que é e como o calcular
Se possui uma ou mais empresas sediadas em território nacional, o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas é uma das várias obrigações a que está sujeito. Perceber o que é e como funciona é algo que não deve descurar
O que é o IRC?
Abreviatura de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, o IRC incide sobre o lucro das empresas sediadas em território nacional que contemplem atividades comerciais, industriais ou agrícolas. Incide ainda sobre a soma dos rendimentos das empresas sediadas em Portugal cuja atividade principal não seja comercial, industrial ou agrícola.
Nestes rendimentos incluem-se igualmente, se aplicável, todos aqueles através da atividade internacional das empresas.
No caso de empresas sediadas noutros países mas com atividade em Portugal, também se aplica o IRC, embora só os lucros com origem no nosso país sejam tributados. Se se tratar de empresas sem sede nem estabelecimento em Portugal, o IRC aplica-se à soma dos rendimentos obtidos no nosso país, indica o site ePortugal.
Taxa de IRC
A taxa normal de IRC é:
- 21% em Portugal continental
- 20% na Região Autónoma da Madeira
- 16,8% na Região Autónoma dos Açores
No caso de pequenas ou médias empresas com atividade económica agrícola, comercial ou industrial como atividade principal, é aplicada uma taxa de 17% aos primeiros 25 mil euros; sobre os restantes incide a taxa normal.
Já se se tratar de empresas sem sede ou estabelecimento estável em Portugal, a taxa aplicada é de 25%, subindo para 35% se os rendimentos provierem de prémios de rifas, totoloto, jogo de loto, ou em quaisquer sorteios e concursos; ou se forem obtidos por empresas que estejam sediadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, uma medida incluída no combate à fraude fiscal. Mais informações no artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
Como calcular e até quando entregar o IRC
Tal como acontece com outros impostos, o cálculo do IRC é complexo, implicando noções como lucro tributável, tributação autónoma, matéria coletável, taxa IRC e taxa extra, entre outras, razão por que é normalmente tratado por um contabilista certificado. Não obstante, se já for dono ou sócio de uma empresa ou pretender abrir uma, convém manter-se informado sobre as várias obrigações fiscais e manter o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas por perto, tal como o Código do Trabalho.
Uma coisa, no entanto, é certa, para evitar problemas com o IRC, uma faturação exemplar é recomendável.
A declaração anual de IRC (Modelo 22) deve ser entregue online e até 31 de maio, embora este prazo possa ser prorrogado tal como o respetivo pagamento, o que aconteceu no contexto de pandemia. É então apurado um valor para receber ou pagar, à semelhança do que acontece com o IRS, no caso das pessoas singulares.
O orçamento de estado de 2022 e o IRC
Os Orçamentos do Estado (OE) costumam trazer alterações respeitantes ao IRC todos os anos como, por exemplo, taxas e isenções, a que convém estar atento, sob pena de coimas ou penalizações, entre outros.
De acordo com o Orçamento do Estado proposto para 2022, que foi entretanto chumbado, foi contemplada a criação de um Incentivo Fiscal à Recuperação que permitiria a dedução à coleta do IRC até 25% do investimento para as empresas que invistam no 1.º semestre. Trata-se de uma medida concebida para estimular o investimento privado.
Também no OE proposto para 2022, mas entretanto aprovada em Conselho de Ministros, está a possibilidade de as micro, pequenas e médias empresas que tenham registado uma quebra na faturação de, pelo menos, 10% em 2021 poderem pagar faseadamente as suas obrigações fiscais no 1.º primeiro semestre deste ano.